Flávia Cristina De Souza
Flávia Cristina De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 400921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávia Cristina De Souza possui 31 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT3 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT3
Nome:
FLÁVIA CRISTINA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME AP 0011009-22.2018.5.15.0151 AGRAVANTE: MARIA NICELMA PEREIRA TASCA AGRAVADO: OTTIMO ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO AP 0011009-22.2018.5.15.0151 AGRAVANTE: MARIA NICELMA PEREIRA TASCA AGRAVADO: OTTIMO ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) AP 0011009-22.2018.5.15.0151 - 7ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA NICELMA PEREIRA TASCA ERITON DA SILVA SCARPELLINI (SP240356) Recorrido: EDUARDO LIMA BUENO Recorrido: MARISTELA MONTANARO LIMA BUENO Recorrido: Advogado(s): OTTIMO ALIMENTOS LTDA - EPP CARLOS RENATO AMALFI (SP274005) Recorrido: Advogado(s): VICTOR GABRIEL DE OLIVEIRA FERNANDO FLEURY CUSINATO (SP244404) FLAVIA CRISTINA DE SOUZA (SP400921) RECURSO DE: MARIA NICELMA PEREIRA TASCA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/05/2025 - Id 99e9565; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id edf4e0c). Oportuno salientar que, embora no dia 29/05/2025 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib, DEJT 24/05/2024; RR - 420-98.2022.5.07.0006, Órgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; Ag-AIRR - 1000973-26.2019.5.02.0604, Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023; RRAg - 185-88.2020.5.11.0201, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR - 1000936-53.2018.5.02.0468, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/08/2023; Ag-AIRR - 1001510-11.2018.5.02.0716, Órgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/11/2023). Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 09/06/2025. Regular a representação processual. (id d6f6cf7). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERCORRENTE No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025. MARINA SECCHIERI DE CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR GABRIEL DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME AP 0011009-22.2018.5.15.0151 AGRAVANTE: MARIA NICELMA PEREIRA TASCA AGRAVADO: OTTIMO ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO AP 0011009-22.2018.5.15.0151 AGRAVANTE: MARIA NICELMA PEREIRA TASCA AGRAVADO: OTTIMO ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) AP 0011009-22.2018.5.15.0151 - 7ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA NICELMA PEREIRA TASCA ERITON DA SILVA SCARPELLINI (SP240356) Recorrido: EDUARDO LIMA BUENO Recorrido: MARISTELA MONTANARO LIMA BUENO Recorrido: Advogado(s): OTTIMO ALIMENTOS LTDA - EPP CARLOS RENATO AMALFI (SP274005) Recorrido: Advogado(s): VICTOR GABRIEL DE OLIVEIRA FERNANDO FLEURY CUSINATO (SP244404) FLAVIA CRISTINA DE SOUZA (SP400921) RECURSO DE: MARIA NICELMA PEREIRA TASCA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/05/2025 - Id 99e9565; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id edf4e0c). Oportuno salientar que, embora no dia 29/05/2025 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib, DEJT 24/05/2024; RR - 420-98.2022.5.07.0006, Órgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; Ag-AIRR - 1000973-26.2019.5.02.0604, Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023; RRAg - 185-88.2020.5.11.0201, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR - 1000936-53.2018.5.02.0468, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/08/2023; Ag-AIRR - 1001510-11.2018.5.02.0716, Órgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/11/2023). Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 09/06/2025. Regular a representação processual. (id d6f6cf7). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERCORRENTE No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025. MARINA SECCHIERI DE CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LIMA BUENO
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME AP 0011009-22.2018.5.15.0151 AGRAVANTE: MARIA NICELMA PEREIRA TASCA AGRAVADO: OTTIMO ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO AP 0011009-22.2018.5.15.0151 AGRAVANTE: MARIA NICELMA PEREIRA TASCA AGRAVADO: OTTIMO ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) AP 0011009-22.2018.5.15.0151 - 7ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA NICELMA PEREIRA TASCA ERITON DA SILVA SCARPELLINI (SP240356) Recorrido: EDUARDO LIMA BUENO Recorrido: MARISTELA MONTANARO LIMA BUENO Recorrido: Advogado(s): OTTIMO ALIMENTOS LTDA - EPP CARLOS RENATO AMALFI (SP274005) Recorrido: Advogado(s): VICTOR GABRIEL DE OLIVEIRA FERNANDO FLEURY CUSINATO (SP244404) FLAVIA CRISTINA DE SOUZA (SP400921) RECURSO DE: MARIA NICELMA PEREIRA TASCA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/05/2025 - Id 99e9565; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id edf4e0c). Oportuno salientar que, embora no dia 29/05/2025 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib, DEJT 24/05/2024; RR - 420-98.2022.5.07.0006, Órgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; Ag-AIRR - 1000973-26.2019.5.02.0604, Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023; RRAg - 185-88.2020.5.11.0201, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR - 1000936-53.2018.5.02.0468, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/08/2023; Ag-AIRR - 1001510-11.2018.5.02.0716, Órgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/11/2023). Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 09/06/2025. Regular a representação processual. (id d6f6cf7). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERCORRENTE No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (msh) CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025. MARINA SECCHIERI DE CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA MONTANARO LIMA BUENO
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010501-76.2021.5.03.0031 AUTOR: GICELDA DA PENHA CAETANO RÉU: NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30762e7 proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando que o presente feito se encontra arquivado provisoriamente desde 26/06/2023, sem que fossem promovidos meios efetivos para o prosseguimento da execução, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente no presente caso, com fulcro no art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80 e Súmula 327/STF. Assim, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. Intime-se o exequente. Deixo de executar as custas processuais e de intimar a União também sobre esse procedimento, por ser a quantia devida ao referido título inferior a R$ 1.000,00, mínimo para inclusão na dívida ativa, consoante Portaria MF 75/2012 (art. 1º, I, c/c § 5º). Por fim, considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União, nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Após decorrido o prazo legal, diligencie a Secretaria da Vara a retirada das restrições eventualmente lançadas (RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e BNDT). Cumpridas todas as determinações supra, remetam-se estes autos eletrônicos ao arquivo definitivo. CONTAGEM/MG, 10 de julho de 2025. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GICELDA DA PENHA CAETANO
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010501-76.2021.5.03.0031 AUTOR: GICELDA DA PENHA CAETANO RÉU: NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30762e7 proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando que o presente feito se encontra arquivado provisoriamente desde 26/06/2023, sem que fossem promovidos meios efetivos para o prosseguimento da execução, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente no presente caso, com fulcro no art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80 e Súmula 327/STF. Assim, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. Intime-se o exequente. Deixo de executar as custas processuais e de intimar a União também sobre esse procedimento, por ser a quantia devida ao referido título inferior a R$ 1.000,00, mínimo para inclusão na dívida ativa, consoante Portaria MF 75/2012 (art. 1º, I, c/c § 5º). Por fim, considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União, nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Após decorrido o prazo legal, diligencie a Secretaria da Vara a retirada das restrições eventualmente lançadas (RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e BNDT). Cumpridas todas as determinações supra, remetam-se estes autos eletrônicos ao arquivo definitivo. CONTAGEM/MG, 10 de julho de 2025. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010503-49.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Antares - Guilherme Henrique Izidoro e outro - Vistos. Com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução promovida por Residencial Antares em face de Guilherme Henrique Izidoro e outro. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal ou pendência entre as partes. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. A parte executada deverá recolher a última parcela da taxa judiciária, de 1% (fato anterior à Lei Estadual n. 17785/2023), em sessenta dias (art. 23, §2º, da Lei Estadual n. 4.476/1984). Havendo advogado constituído, a intimação está aperfeiçoada com a publicação desta sentença. Quando não houver, expeça-se intimação, via postal (MP+AR), e caso o aviso de recebimento retornar com anotação distinta de "mudou-se", expeça-se mandado de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa e encaminhe-se à Fazenda do Estado. Providencie-se a interrupção da ordem de bloqueio que está em andamento, bem como o desbloqueio de eventuais quantias constritas. Publique-se. Intime(m)-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), FLÁVIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 400921/SP), FLÁVIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 400921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000929-22.2025.8.26.0040 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.E.T. - G.N.P.T. - Fls. 24. À vista dos requerente em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: FLÁVIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 400921/SP), FLÁVIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 400921/SP)
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