Nucineia Pelegrin De Oliveira
Nucineia Pelegrin De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 401006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nucineia Pelegrin De Oliveira possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
NUCINEIA PELEGRIN DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DESPEJO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí Rua Monsenhor Hevêncio, 10, Centro, São Gonçalo Do Sapucaí - MG - CEP: 37490-000 PROCESSO Nº: 5003679-29.2024.8.13.0620 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DENISE CRISTINA MARTINS CPF: 120.574.948-96 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros ATO ORDINATÓRIO - VISTA PARTES: intimadas as partes para manifestação acerca da resposta do ofício de ID 10497214306, em 05 (cinco) dias. RAQUEL MOREIRA REIS São Gonçalo Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5004313-15.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) LETICIA CAROLINE PELEGRIN VICENTE CPF: 473.639.348-35 RODRIGO DA COSTA DO NASCIMENTO CPF: 050.844.466-70 e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (PJe) Pelo presente, INTIMA-SE para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, promovendo os atos e diligências que lhe incumbir para o devido andamento ao processo, sob pena de extinção/arquivamento. Cambuí, data da assinatura eletrônica. BRUNA MONROE MARCONDES ROSA Oficial Judiciário Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000434-50.2025.8.26.0695 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Isa Margarida de Moraes Camargo - Nota de cartório: Autos com vista ao autor para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento (AR) Negativo - AUSENTE/DESCONHECIDO/MUDOU-SE/RECEBIDO POR TERCEIRO. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: NUCINEIA PELEGRIN DE OLIVEIRA (OAB 401006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000305-33.2023.8.26.0695 (apensado ao processo 1000241-40.2022.8.26.0695) (processo principal 1000241-40.2022.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Cheque - Julio Ricardo Zanotto - Alpha Comercio de Cogumelos Eireli - Graciela Pinto de Oliveira - Vistos. Fls. 124/127: Trata-se de manifestação apresentada por Graciela, terceira interessada nos autos, que compareceu espontaneamente após ser intimada para se manifestar sobre a alegação de fraude à execução referente ao veículo MMC/L200 TRÍTON GL D, 2016/2016, placa PYP2H29 (fl. 71 e 90). A terceira, embora não seja parte na execução, apresentou impugnação ao presente cumprimento de sentença, na qual defende, em síntese, ser adquirente de boa-fé, requerendo o afastamento da constrição sobre o bem. Intimado, o exequente manifestou-se às fls. 149/152, afirmando que, à época em que requereu a penhora do bem em questão, este estava em nome da empresa executada (conforme fl. 59). Diante disso, requer o reconhecimento de sua boa-fé, bem como o afastamento da condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios requeridos pela terceira interessada É o que basta para relatar. A impugnação ao cumprimento de sentença, prevista noart. 525 do Código de Processo Civil, é um meio de defesa de titularidadeexclusiva do executado. Sua legitimidade, portanto, restringe-se àquele que figura no polo passivo da execução, no caso, a empresaAlpha. Assim, a terceira interessada não possui legitimidade para se valer de tal instrumento processual. Tendo, para exercer seu direito de defesa, ter realizado a apresentação de embargos de terceiro, conforme dispõe oart. 674 do CPC. Ressalto, ainda, não ser o caso de aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que a distinção entre os institutos da impugnação e dos embargos de terceiro não comporta dúvida objetiva, tratando-se, portanto, deerro grosseiroa propositura de um pelo outro. Cumprimento de sentença- Impugnação oferecida por terceiro para defesa de bem penhorado- Inadmissibilidade- Embargos de Terceiro são o meio processual idôneo à defesa da posse ou propriedade do terceiro atingida por ato processual emanado de processo no qual não é parte- Impossibilidade de fungibilidade entre ação e ato processual- Erro grosseiro- Decisão mantida- Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 20319194120218260000 SP 2031919-41.2021.8 .26.0000, Relator.: HERTHA HELENA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 22/07/2021, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/07/2021) Diante do exposto, considerando a inadequação da via eleita, REJEITO a impugnação ora apresentada. Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste em termos de efetivo prosseguimento. Intime-se. - ADV: NUCINEIA PELEGRIN DE OLIVEIRA (OAB 401006/SP), ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000327-45.2021.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarete Aparecida de Almeida - Guilherme Aparecido de Oliveira Santos - Fls. 316/319: Vista ao herdeiro Guilherme, pelo prazo de 05(cinco) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos da sentença de fls. 252/253. - ADV: NUCINEIA PELEGRIN DE OLIVEIRA (OAB 401006/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP), RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000327-45.2021.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Margarete Aparecida de Almeida - Guilherme Aparecido de Oliveira Santos - Fls. 316/319: Vista ao herdeiro Guilherme, pelo prazo de 05(cinco) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos da sentença de fls. 252/253. - ADV: NUCINEIA PELEGRIN DE OLIVEIRA (OAB 401006/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP), RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, nº 61, Bairro Loteamento Belo Horizonte, CEP 37600-000, Cambuí Número do processo: 5004313-15.2024.8.13.0106 Classe: Polo Ativo: LETICIA CAROLINE PELEGRIN VICENTE ADVOGADO DO RECORRENTE: NUCINEIA PELEGRIN DE OLIVEIRA, OAB nº SP401006 Polo Passivo: RODRIGO DA COSTA DO NASCIMENTO, T. A. ENTRETENIMENTO EIRELI - EPP ADVOGADOS DOS RECORRIDO(A): JOAO LUIZ LOPES, OAB nº MG92213G, ISRAEL DE OLIVEIRA, OAB nº MG187402G SENTENÇA VISTOS, ETC... Dispensado o relatório conforme autorização constante do artigo 38 da Lei nº9099/95, apresento as razões de meu convencimento. Conforme se infere dos autos, a autora logrou êxito em comprovar que foi contratada para prestar seus serviços nos eventos do Carnaval de 2024 e que nada recebeu por seu trabalho. Bem demonstra que esteve no evento e tirou várias fotografias com o requerido Rodrigo. De outra banda, ressai ainda que seu pagamento teria que ser realizado pelo empresa T.A. ENTRETENINIMENTO EIRELLI - EPP que embora tenha recebidos os valores repassados pelo Município de Cambuí. Lado outro, os requeridos se encontram revéis, militando em seu desfavor a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora. Portanto, o pagamento do valor contratado é procedente, pois os requeridos não podem se locupletar em detrimento do trabalho da autora. No que tange ao pagamento da indenização por danos morais, razão não lhe assiste. Nada foi comprovado pela autora quanto aos dissabores sofridos. Mesmo afirmando que teria sofrido constrangimentos ao cobrar os valores, nada foi produzido a dar suporte fático às suas pretensões. Posto isto e por tudo que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar os requeridos ao pagamento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), quantia este que deverá ser corrigida pela Tabela da Corregedoria Geral de Justiça e juros de 1% ao mês a contar da citação. Até esta instância, sem custas ou sucumbência. P.R.I. Cambuí, 25 de junho de 2025. PATRÍCIA VIALLI NICOLINI JUÍZA DE DIREITO
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