Rodrigo Langer Da Silva
Rodrigo Langer Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 401023
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO LANGER DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001374-34.2015.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - SUPER REAL COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA ME e outros - Intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora on-line efetivada, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal (15 dias), contados da intimação). Caso não possua condições financeiras de contratar advogado, poderá entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela Internet, no endereço eletrônicowww.defensoria.sp.def.br. Nada Mais. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FABIO MARAGNI (OAB 359407/SP), RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002603-07.2018.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Isabel Pace Vieira e outros - Espólio de Silvestre Cantizani e outros - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 349, eis que o INSS não faz parte da presente lide. Em prosseguimento ao feito, DECLARO HABILITADO o herdeiro JOEL PACE, representado por sua curadora DIRCÉLIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, devendo a serventia incluí-lo no cadastro de partes, ficando deferido ao mesmo os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Deverá a serventia apôr a tarja indicativa de atuação do Ministério Público junto aos presentes autos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, haja vista o interesse do interditado acima mencionado. Int. - ADV: RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), FRANCES ELAINE CORREA (OAB 362840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001357-85.2021.8.26.0452 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAIKO FIDELIS DE MORAIS - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 185/186) e determino que seja certificado o motivo da não expedição das guias de execução, constando o nome e matrícula do escrevente responsável. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002603-07.2018.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Isabel Pace Vieira e outros - Espólio de Silvestre Cantizani e outros - Vistos. Sobre o pedido de habilitação de herdeiro e documentos juntados às fls. 332/348, manifeste-se o INSS, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), FRANCES ELAINE CORREA (OAB 362840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000023-33.2020.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Emiliano Campos - - Terezinha Calil Padis Campos - - Lian Tock e outro - Jose Tonon Filho - - Antonio Alberto Bianchim - - Demétrio Vitor Merloto e outros - Terezinha Menezes da Silva Pinto - - Sergio Hiroyuki Ito e outros - Os autos encontram-se aguardando o dr. Rodrigo Langer da Silva providenciar a juntada da procuração e RGI constante no ofício da sua nomeação para o cumprimento da certidão de honorários, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), CELI BERGAMO FERRAZ DA SILVEIRA (OAB 145114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001357-85.2021.8.26.0452 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAIKO FIDELIS DE MORAIS - Vistos. Fls. 180: dê-se vista ao Ministério Público. Após a manifestação ministerial, tornem-me conclusos. Int. - ADV: RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001893-62.2022.8.26.0452 (processo principal 1002360-92.2020.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Marta Alves de Lara - José Sebastião Franco de Lara - Manifeste-se o exequente sobre a certidão de oficial de justiça de página 199. - ADV: BIANCA BEATRIZ DA SILVA SILVEIRA (OAB 437047/SP), RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500480-76.2024.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - A.C.C. - Vistos. Verifico que a vítima não foi encontrada no endereço fornecido pelo Ministério Público às fls. 173 (vide fls. 161). Assim, determino a realização de concurso policial para localização de Marine Gomes Silva (vítima). Instrua-se o ofício com cópia(s) da(s) certidão(ões) do oficial de justiça (fls. 161). Servirá cópia do presente despacho como ofício à autoridade policial. Int. - ADV: RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003224-91.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Marina Tomaz - Associação de Benefícios e Previdência - Abeneprev - Sobre a estimativa de honorários do perito, às fls. 140/141, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001893-62.2022.8.26.0452 (processo principal 1002360-92.2020.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Marta Alves de Lara - José Sebastião Franco de Lara - Vistos. Por ora, defiro tão somente o bloqueio de transferência do veículo descrito às fls. 183/185, junto ao sistema RENAJUD, ressaltando que, caso a constrição atinja bem de terceiro, a responsabilidade será do exequente. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido veículo, ficando nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Da mesma forma, necessária a intimação da pessoa em nome de quem o veículo está registrado. Assim, expeça-se o necessário. Veja-se: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. Interposição da decisão que determina o levantamento de penhora de veículo registrado em nome de terceiro . Possibilidade de penhora do bem com sérios indícios de estar na posse do executado, o que faz presumir a propriedade, sobretudo por ele praticar atos de disposição desse bem. Intimação da penhora também daquele em nome do qual está registrado na repartição de trânsito, para eventual defesa de seus interesses na via própria. Agravo de instrumento provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01086421020248269061 Patrocínio Paulista, Relator.: Henrique Nader - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 16/09/2024, 5ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 16/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeira instância que indeferiu pedido de penhora de veículo (autos nº 1000907-47.2020.8 .26.0069). Alegação do agravante de que, apesar do veículo estar em seu nome, a posse efetiva pertence ao executado, justificando a penhora para execução. ADMISSIBILIDADE . Considerações sobre a transferência da propriedade de bens móveis pela tradição e não apenas pelo registro no órgão de trânsito. Jurisprudência do STJ e precedentes do TJSP que corroboram a possibilidade de penhora de veículo, mesmo não transferido administrativamente, demonstrando-se a propriedade efetiva pelo executado. Inexistência de impedimento jurídico para a penhora do bem. Reconhecimento da possibilidade de penhora do veículo em questão, alinhando a decisão judicial com os princípios de direito de propriedade e a efetividade da execução . RECURSO PROVIDO (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2055215-87.2024.8.26 .0000 Bastos, Relator.: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 25/03/2024, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2024) Execução de título extrajudicial. Penhora de veículo automotor. Impugnação à penhora. Acolhimento . Reforma. Possibilidade de penhora de veículo registrado em nome de terceiro, quando demonstrado que o executado é o verdadeiro proprietário do bem. Propriedade dos bens móveis se transmite pela tradição. Registro no Órgão de Trânsito é ato de natureza meramente administrativa . Precedentes. À época da venda ao coexecutado, o veículo já se encontrava registrado em nome da pessoa que figura como titular do bem perante o Órgão de Trânsito. Por motivo que não foi esclarecido, mas que é despiciendo à solução da questão posta, não foi providenciada a alteração da titularidade do bem. A propriedade dos bens móveis se transfere com a tradição, e a transferência da titularidade dos veículos automotores junto ao Órgão de trânsito é ato de natureza meramente administrativa, que nem sempre guarda correspondência com a situação da propriedade dos veículos . O registro no Órgão de Trânsito (DETRAN) não obsta a transferência da propriedade de veículos automotores, como há tempo vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça. É inegável que o coexecutado é o verdadeiro proprietário do veículo. E, por fim, a impenhorabilidade do veículo, decorrente de sua essencialidade, não foi nem minimamente demonstrada. Agravo provido . (TJ-SP - AI: 22097455420218260000 SP 2209745-54.2021.8.26 .0000, Relator.: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 25/10/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO QUE ESTÁ SOB POSSE E USO DO DEVEDOR, REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO . POSSIBILIDADE. BEM MÓVEL CUJA PROPRIEDADE DERIVA DA TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CREDOR PELA INDICAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PESSOA EM NOME DE QUEM ESTÁ REGISTRADO NA REPARAÇÃO DE TRÂNSITO INDISPENSÁVEL . 1. Decisão que indeferiu penhora de veículo, apontado como de uso do devedor, porque registrado no Detran em nome de terceiro. 2. Inconformismo do exequente acolhido . 3. Propriedade dos veículos se transfere pela tradição (art. 1267 do Código Civil). Registro perante o órgão de trânsito gera apenas a presunção relativa da propriedade, podendo ser afastada por outros elementos que indiquem o contrário . 4. Responsabilidade do credor pela indicação, caso a constrição atinja bem de terceiro. Indispensável intimação da pessoa em nome de quem o veículo está registrado. 5 . Recurso provido. Decisão reformada. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2050612-68.2024 .8.26.0000 Guarulhos, Relator.: Paulo Alonso, Data de Julgamento: 29/03/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/03/2024) Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO LANGER DA SILVA (OAB 401023/SP), BIANCA BEATRIZ DA SILVA SILVEIRA (OAB 437047/SP)
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