Sergio Mendes Finelli Junior

Sergio Mendes Finelli Junior

Número da OAB: OAB/SP 401027

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Mendes Finelli Junior possui 71 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT3, TJSP, TJMG
Nome: SERGIO MENDES FINELLI JUNIOR

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) APELAçãO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001341-21.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GRAZYELLE AFFONNT LEONELLO SANTOS - Vistos. Conforme informações prestadas pelo Banco Central, as Fintechs autorizadas já estão cadastradas junto ao sistema Sisbajud e, portanto, já abrangidas pelas ordens de bloqueio enviadas por este juízo. Dessa forma, não se vislumbram razões para oficiar as referidas instituições bancárias, nem mesmo quanto aos demais pedidos, haja vista que a pesquisa SISBAJUD, embora infrutífera, já permitiu a busca requerida e o bloqueio de ativos nessas instituições, ficando indefiro o pleiteado. Manifeste-se, o exequente, a fim de dar prosseguimento ao feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se para não requerer diligência repetidas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: SERGIO MENDES FINELLI JUNIOR (OAB 401027/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1005698-61.2023.8.26.0099; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 30ª Câmara de Direito Privado; CARLOS RUSSO; Foro de Bragança Paulista; 2ª Vara Cível; Despejo; 1005698-61.2023.8.26.0099; Locação de Imóvel; Apelante: J. R. V. & C. LTDA.; Advogado: Marcelo Cavalcanti Sprega (OAB: 254931/SP); Apelado: D. P. C. LTDA; Advogado: Rodrigo Pires Pimentel (OAB: 237148/SP); Advogado: Sergio Mendes Finelli Junior (OAB: 401027/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001659-21.2023.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Samuel Colli de Oliveira Mello - Luisa Colli de Oliveira Mello - - Cristiana de Oliveira Mello - Manifestem-se os requerentes acerca do ofício respondido às págs. 150/152, no prazo legal. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), SERGIO MENDES FINELLI JUNIOR (OAB 401027/SP), SERGIO MENDES FINELLI JUNIOR (OAB 401027/SP), SERGIO MENDES FINELLI JUNIOR (OAB 401027/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0001306-58.2014.5.03.0178 AUTOR: ALEXANDRE SABINO BRAGA E OUTROS (6) RÉU: B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add773b proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de processo físico, convertido em eletrônico no ano de 2021, que revisito, para o correto impulsionamento. 1.O acordo de ID fbb1865, celebrado com todos os executados (B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA, A C R COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, MAURO DA SILVA e ZULMIRA MARIA FARIA), foi descumprido. 2.Em razão do deferimento da recuperação judicial da executada A C R COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, o E. TRT da 3ª Região deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente ALEXANDRE SABINO BRAGA, determinando o redirecionamento da execução em face dos demais executados (cf. ID b9c377f ). 3.O imóvel de matrícula nº 3.897 do CRI de Extrema/MG, de propriedade de MAURO DA SILVA, foi arrematado por JOSE AUGUSTO MAJOLINI GARCIA, no valor de R$936.500,00, acrescido da comissão do leiloeiro (R$ 46.825,00), conforme auto de ID f70b98a. 4.A comissão do leiloeiro foi paga através do alvará de ID 1823d96 (09/12/2024). 5.À presente execução (reclamante ALEXANDRE SABINO BRAGA) estão reunidos, para execução única, os seguintes processos: 0010283-39.2014.5.03.0178 (reclamante VANESSA JESUS DE AZEVEDO)0010200-86.2015.5.03.0178 (reclamante DAIANE RAMOS DOS SANTOS)0011032-22.2015.5.03.0178  (reclamante JEANE PORTO AMORIM0010504-85.2015.5.03.0178 (reclamante URIEL PEREIRA)0001062-32.2014.5.03.0178 (reclamante FERNANDO LELIS DA SILVEIRA) 6.De acordo com o relatório consolidado de ID 2166956, o valor total da execução foi apurado em R$1.436.583,50, com atualização até 09/04/2025. 7.O documento de ID 5543429 descreve a relação de penhoras sobrepostas e pedidos de reserva de crédito efetuados nestes autos: 8.A planilha de ID 372cd54 explana o rateio dos créditos líquidos referentes aos processos reunidos a este piloto, bem como daqueles com penhoras sobrepostas e pedidos de reserva de crédito. O despacho de ID 1f749ca (25/04/2025) homologou o rateio apurado e determinou o pagamento dos créditos dos exequentes, conforme a referida planilha. 9.Foram, então, expedidos os seguintes alvarás: ID 5ca210b, para as transferências decorrentes de penhoras sobrepostas/reserva p/autos os correspondentes: ROSÂNGELA MARIA DOS SANTOS, LUIZ LORENZO RAMIREZ LOPES, ROSANA MACHADO, ALINE BATALHA DOS SANTOS, ROGER SANTOS GOMES, DULCIARA WOHLERS EBLING, ALESSANDRA SERAFINE TIBERIO DOS SANTOS e JOSÉ SANTOS DE SOUZA ID 86c55a8 (JEANE PORTO AMORIM) ID 047d3b1 (DAIANE RAMOS DOS SANTOS) ID a544ed4 (ALEXANDRE SABINO BRAGA) - posteriormente substituído pelo de ID 55ff146 ID e452b24 (URIEL PEREIRA) 10.O saldo atualizado do produto da arrematação importa em R$107.095,53 (depósito judicial 0147.042.04818118-3), conforme transcrição: 11.Reitere-se a intimação aos exequentes FERNANDO LELIS DA SILVEIRA e VANESSA JESUS DE AZEVEDO para informarem nos autos, no prazo de 05 dias, seus dados bancários, com nome completo, CNPJ/CPF, código do banco, agência, conta e operação(somente CEF), para fins de expedição de alvará com autorização de transferência, cientes de que tais informações são de sua responsabilidade. 11.1.Na sequência, expeçam-se os alvarás correspondentes, independentemente de nova ordem. 12.Na manifestação de ID 0eb2836, a executada B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA requer o reconhecimento de sua condição de incorporadora da empresa originalmente executada - A C R COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - e, com base no art. 1.116 do Código Civil, postula o redirecionamento da execução para si, com a suspensão de atos constritivos expedidos em nome da empresa cindida, conforme termos adiante transcritos: 13.Todavia, ao se analisar o documento de ID de0f023, verifica-se que a operação realizada não configura uma incorporação, nos termos do art. 1.116 do Código Civil, mas sim uma cisão parcial. Ademais, as informações constantes na alteração contratual divergem do conteúdo exposto na petição de ID 0eb2836, ora transcrita, pois evidenciam que foi a empresa A C R COMPONENTES ELETRONICOS LTDA quem recebeu parte do patrimônio da empresa B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA, e não o contrário, como inicialmente alegado: 14. A empresa não foi extinta, como afirmado: 15.Diante do exposto, conclui-se que a empresa A C R COMPONENTES ELETRONICOS LTDA assumiu exclusivamente os direitos e obrigações vinculados à parcela do patrimônio que lhe foi transferida, em decorrência da cisão parcial. Por sua vez, a empresa B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA permanece responsável pelas obrigações relacionadas à parte de seu patrimônio que não foi cindida, conforme previsto no instrumento contratual. 16.Como já mencionado, a execução foi regularmente redirecionada aos demais executados: B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA, MAURO DA SILVA e ZULMIRA MARIA FARIA. 17.Esclareço, portanto, que a B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA não está isenta das obrigações trabalhistas decorrentes da presente execução pelo simples fato de ter cindido parte de seu patrimônio à empresa A C R COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, atualmente em recuperação judicial. B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA não está protegida pelos efeitos da recuperação judicial da empresa cessionária, uma vez que não integra o polo ativo daquele processo e não há extensão dos efeitos recuperacionais à cindente. 18.Ante o exposto, por ora, prossiga-se na forma determinada nos itens "11" e "11.1" do presente despacho. 19.Após os pagamentos dos créditos dos exequentes FERNANDO LELIS DA SILVEIRA e VANESSA JESUS DE AZEVEDO, remetam-se os autos ao SLJ, para nova atualização, devendo ser deduzidos todos os valores pagos nos autos. 20. Na sequência, prossiga-se a execução em face de B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA, MAURO DA SILVA e ZULMIRA MARIA FARIA. 21.Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 09 de julho de 2025. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ANTONIO JOSE GABRIEL DA SILVA - A C R COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - MAURO DA SILVA - ZULMIRA MARIA FARIA
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0001306-58.2014.5.03.0178 AUTOR: ALEXANDRE SABINO BRAGA E OUTROS (6) RÉU: B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add773b proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de processo físico, convertido em eletrônico no ano de 2021, que revisito, para o correto impulsionamento. 1.O acordo de ID fbb1865, celebrado com todos os executados (B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA, A C R COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, MAURO DA SILVA e ZULMIRA MARIA FARIA), foi descumprido. 2.Em razão do deferimento da recuperação judicial da executada A C R COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, o E. TRT da 3ª Região deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente ALEXANDRE SABINO BRAGA, determinando o redirecionamento da execução em face dos demais executados (cf. ID b9c377f ). 3.O imóvel de matrícula nº 3.897 do CRI de Extrema/MG, de propriedade de MAURO DA SILVA, foi arrematado por JOSE AUGUSTO MAJOLINI GARCIA, no valor de R$936.500,00, acrescido da comissão do leiloeiro (R$ 46.825,00), conforme auto de ID f70b98a. 4.A comissão do leiloeiro foi paga através do alvará de ID 1823d96 (09/12/2024). 5.À presente execução (reclamante ALEXANDRE SABINO BRAGA) estão reunidos, para execução única, os seguintes processos: 0010283-39.2014.5.03.0178 (reclamante VANESSA JESUS DE AZEVEDO)0010200-86.2015.5.03.0178 (reclamante DAIANE RAMOS DOS SANTOS)0011032-22.2015.5.03.0178  (reclamante JEANE PORTO AMORIM0010504-85.2015.5.03.0178 (reclamante URIEL PEREIRA)0001062-32.2014.5.03.0178 (reclamante FERNANDO LELIS DA SILVEIRA) 6.De acordo com o relatório consolidado de ID 2166956, o valor total da execução foi apurado em R$1.436.583,50, com atualização até 09/04/2025. 7.O documento de ID 5543429 descreve a relação de penhoras sobrepostas e pedidos de reserva de crédito efetuados nestes autos: 8.A planilha de ID 372cd54 explana o rateio dos créditos líquidos referentes aos processos reunidos a este piloto, bem como daqueles com penhoras sobrepostas e pedidos de reserva de crédito. O despacho de ID 1f749ca (25/04/2025) homologou o rateio apurado e determinou o pagamento dos créditos dos exequentes, conforme a referida planilha. 9.Foram, então, expedidos os seguintes alvarás: ID 5ca210b, para as transferências decorrentes de penhoras sobrepostas/reserva p/autos os correspondentes: ROSÂNGELA MARIA DOS SANTOS, LUIZ LORENZO RAMIREZ LOPES, ROSANA MACHADO, ALINE BATALHA DOS SANTOS, ROGER SANTOS GOMES, DULCIARA WOHLERS EBLING, ALESSANDRA SERAFINE TIBERIO DOS SANTOS e JOSÉ SANTOS DE SOUZA ID 86c55a8 (JEANE PORTO AMORIM) ID 047d3b1 (DAIANE RAMOS DOS SANTOS) ID a544ed4 (ALEXANDRE SABINO BRAGA) - posteriormente substituído pelo de ID 55ff146 ID e452b24 (URIEL PEREIRA) 10.O saldo atualizado do produto da arrematação importa em R$107.095,53 (depósito judicial 0147.042.04818118-3), conforme transcrição: 11.Reitere-se a intimação aos exequentes FERNANDO LELIS DA SILVEIRA e VANESSA JESUS DE AZEVEDO para informarem nos autos, no prazo de 05 dias, seus dados bancários, com nome completo, CNPJ/CPF, código do banco, agência, conta e operação(somente CEF), para fins de expedição de alvará com autorização de transferência, cientes de que tais informações são de sua responsabilidade. 11.1.Na sequência, expeçam-se os alvarás correspondentes, independentemente de nova ordem. 12.Na manifestação de ID 0eb2836, a executada B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA requer o reconhecimento de sua condição de incorporadora da empresa originalmente executada - A C R COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - e, com base no art. 1.116 do Código Civil, postula o redirecionamento da execução para si, com a suspensão de atos constritivos expedidos em nome da empresa cindida, conforme termos adiante transcritos: 13.Todavia, ao se analisar o documento de ID de0f023, verifica-se que a operação realizada não configura uma incorporação, nos termos do art. 1.116 do Código Civil, mas sim uma cisão parcial. Ademais, as informações constantes na alteração contratual divergem do conteúdo exposto na petição de ID 0eb2836, ora transcrita, pois evidenciam que foi a empresa A C R COMPONENTES ELETRONICOS LTDA quem recebeu parte do patrimônio da empresa B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA, e não o contrário, como inicialmente alegado: 14. A empresa não foi extinta, como afirmado: 15.Diante do exposto, conclui-se que a empresa A C R COMPONENTES ELETRONICOS LTDA assumiu exclusivamente os direitos e obrigações vinculados à parcela do patrimônio que lhe foi transferida, em decorrência da cisão parcial. Por sua vez, a empresa B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA permanece responsável pelas obrigações relacionadas à parte de seu patrimônio que não foi cindida, conforme previsto no instrumento contratual. 16.Como já mencionado, a execução foi regularmente redirecionada aos demais executados: B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA, MAURO DA SILVA e ZULMIRA MARIA FARIA. 17.Esclareço, portanto, que a B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA não está isenta das obrigações trabalhistas decorrentes da presente execução pelo simples fato de ter cindido parte de seu patrimônio à empresa A C R COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, atualmente em recuperação judicial. B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA não está protegida pelos efeitos da recuperação judicial da empresa cessionária, uma vez que não integra o polo ativo daquele processo e não há extensão dos efeitos recuperacionais à cindente. 18.Ante o exposto, por ora, prossiga-se na forma determinada nos itens "11" e "11.1" do presente despacho. 19.Após os pagamentos dos créditos dos exequentes FERNANDO LELIS DA SILVEIRA e VANESSA JESUS DE AZEVEDO, remetam-se os autos ao SLJ, para nova atualização, devendo ser deduzidos todos os valores pagos nos autos. 20. Na sequência, prossiga-se a execução em face de B T R SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA, MAURO DA SILVA e ZULMIRA MARIA FARIA. 21.Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 09 de julho de 2025. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - URIEL PEREIRA - VANESSA JESUS DE AZEVEDO - DAIANE RAMOS DOS SANTOS - FERNANDO LELIS DA SILVEIRA - ALEXANDRE SABINO BRAGA - JEANE PORTO AMORIM
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2204884-83.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; RUI CASCALDI; Foro de Bragança Paulista; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0002900-81.2022.8.26.0099; Espécies de Sociedades; Agravante: Patrícia Andréia Tardochi de Oliveira; Advogado: Rodrigo Pires Pimentel (OAB: 237148/SP); Agravado: Roberto Haron Filho; Advogado: Thiago Aló da Silveira (OAB: 317602/SP); Agravado: Waldir Bove; Advogado: Thiago Aló da Silveira (OAB: 317602/SP); Interessado: João & Maria Boliche e Bar Ltda. - Me; Advogado: Rodrigo Pires Pimentel (OAB: 237148/SP); Advogado: Sergio Mendes Finelli Junior (OAB: 401027/SP); Advogada: Amanda Merlo da Rosa (OAB: 467418/SP); Advogada: Michele Merlo da Rosa (OAB: 467654/SP); Interessado: Thiago Aló da Silveira; Advogado: Thiago Aló da Silveira (OAB: 317602/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2204884-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Patrícia Andréia Tardochi de Oliveira - Agravado: Roberto Haron Filho - Agravado: Waldir Bove - Interessado: João & Maria Boliche e Bar Ltda. - Me - Indiciado: Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Indiciado: Banco Santander (Brasil) S/A - Indiciado: Alumiart Falcão Indústria e Comercio Eireli-me - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Thiago Aló da Silveira - V. I) Recebo o agravo de instrumento com fulcro no parágrafo único do art. 1.015 do CPC. II) Defiro o efeito suspensivo, porquanto vislumbro, em primeira e perfunctória análise, estar presente o fundado receio de dano, advindos de ulteriores atos expropriatórios relativos à constrição discutida. III) Comunique-se o juízo de primeiro grau, servindo cópia desta decisão como ofício. IV) À resposta. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Rodrigo Pires Pimentel (OAB: 237148/SP) - Thiago Aló da Silveira (OAB: 317602/SP) - Sergio Mendes Finelli Junior (OAB: 401027/SP) - Amanda Merlo da Rosa (OAB: 467418/SP) - Michele Merlo da Rosa (OAB: 467654/SP) - 4º andar
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