Amanda Monteiro

Amanda Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 401091

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: AMANDA MONTEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501915-60.2023.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: J. de S. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Diniz Fernando - Deram parcial provimento ao apelo defensivo para reduzir a pena do réu a 01 ano, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto, mantida a indenização fixada na r. sentença. V.U. - - Advs: Amanda Monteiro (OAB: 401091/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002815-32.2025.8.26.0533 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - V.N.S.N. - D.S.T. - D.S.T. - V.N.S.N. - Fls. 167/182: vista ao requerido/reconvinte. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), VILMA LORENZON FAHL (OAB 390844/SP), VILMA LORENZON FAHL (OAB 390844/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003783-16.2024.8.26.0533 (processo principal 1003527-56.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Andreia Ferreira Lima - - Antonio Ferreira Lima - Associação Uzze de Benefícios Mútuos dos Proprietários de Veículos do Brasil - Petição de fls. 280/281: anote-se o valor do débito. Sem prejuízo, concedo o prazo de 10 dias para a parte exequente comprovar a existência de crédito nos outros autos mencionados, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), ELOY ORLANDO LIMA (OAB 126561/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003783-16.2024.8.26.0533 (processo principal 1003527-56.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Andreia Ferreira Lima - - Antonio Ferreira Lima - Associação Uzze de Benefícios Mútuos dos Proprietários de Veículos do Brasil - Petição de fls. 280/281: anote-se o valor do débito. Sem prejuízo, concedo o prazo de 10 dias para a parte exequente comprovar a existência de crédito nos outros autos mencionados, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), ELOY ORLANDO LIMA (OAB 126561/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002932-57.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Graviola - Carolina Sthephanie Santos da Silva e outro - Explico. No tocante à alegada ausência de título executivo, o artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil, estabelece que o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, constitui título executivo extrajudicial. No caso em tela, o exequente instruiu a inicial com a convenção de condomínio em que previstas as despesas ordinárias e necessárias à administração do condomínio (art. 36 - fls. 09/32), atas de assembleia que aprovaram os valores das taxas condominiais (fls. 33/35 e 41/71), e planilha de cálculo (fls. 40), de forma que o conjunto documental apresentado atende aos requisitos para a cobrança das taxas condominiais em via executiva. Ademais, registro que a matrícula comprovando a titularidade do bem se encontra a fls. 38/39, razão pela qual rejeito a exceção apresentada. Quanto à impenhorabilidade, os extratos bancários da NuPagamentos apresentados (fls. 130/144, 145/158 e 159/170) demonstram movimentação de valores com diversas transferências "PIX" especialmente oriundas de "Suzana Aparecida de Oliveira", a indicar o recebimento por trabalhos informais na empresa "Susana Olive" (fls. 171), contudo, tratando-se de atividade autônoma, a documentação encartada não é suficiente para demonstrar o caráter salarial do numerário, deixando de comprovar que os valores decorrem do trabalho exercido, ainda que informal, conforme já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALDO EM CONTA. Decisão que indeferiu o desbloqueio de valores alegadamente decorrentes do labor do devedor. Inconformismo. Pretensão de reforma da r. decisão. PENHORABILIDADE. Bloqueio da quantia de R$ 390,00. O agravante não comprovou que o valor bloqueado é decorrente do trabalho que exerce como pintor autônomo. Precedentes do C. STJ, atenuando a rigidez do dispositivo legal, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2349790-06.2024.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024). Extrai-se de referido julgado, para comprovação da atividade autônoma, deveria a executada: "[...] ter apresentado contratos celebrados com seus clientes, conversas em aplicativos de mensagens, comprovantes de transferência etc. Não foi isso, todavia, o que fez. Limitou-se a juntar seu extrato bancário, sem maiores explicações." Ademais, os extratos demonstram também o recebimento de valores de outras origens, não havendo comprovação do caráter salarial, elencando-se, a exemplo, dia 03/11/2024 - R$ 150,00 de Paulo Sérgio; dia 15/11/2024 - R$ 50,00 em crédito + R$ 50,00 de Carolina; dia 01/10/2024 - R$ 150,00 de Ediran. Registra-se, ainda, que a penhora foi operada entre dezembro/2024 e janeiro/2025, apresentando a executada somente os extratos de setembro, outubro e novembro/2024, impossibilitando a verificação das contas no momento da constrição, No mesmo sentido, os documentos relativos à conta da Caixa Econômica Federal, ainda que indiquem ser a executada beneficiária do Programa Bolsa Família (Fls. 209/210), o extrato de fls. 208 não comprova o aporte a tal título, somente a constrição realizada, impedindo o reconhecimento do caráter de subsistência. Reforça-se que a impenhorabilidade possui caráter excepcional, devendo haver cabal demonstração de sua ocorrência, sendo certo que o executado responde com todos os seus bens, presentes e futuros (art. 789 do Código de Processo Civil). Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade formulada e indefiro o pedido de desbloqueio. Após o decurso do prazo para eventual recurso contra a presente decisão, o importe transferido para depósito judicial, com o levantamento em favor da exequente, após a apresentação dos dados bancários (formulário MLE). Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro à executada os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diploma legal. Int. - ADV: LARISSA MONTEIRO (OAB 422003/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502969-27.2024.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - VINICIUS GUSTAVO DE OLIVEIRA - Vistos. Diante da citação pessoal do réu, levanto a sua revelia e revogo a suspensão do processo. Providencie o cartório a retirada das tarjas indicativas da suspensão e as anotações e comunicações necessárias acerca da retomada do feito. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos, a ser realizada de forma presencial. Cite-se e intime-se o réu, requisitem-se as testemunhas policiais, arrolados na denúncia e na defesa prévia. Na audiência, o réu será interrogado e as testemunhas inquiridas, nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei nº 11.343/06. As testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização do réu. Fica o réu ciente de que, se intimado, não comparecer na data marcada, o processo prosseguirá, à sua revelia. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 26 de junho de 2025. - ADV: AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000981-84.2020.8.26.0533 (processo principal 1008766-51.2018.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.R.B.S.C. - - K.B.M. - W.C.M. - Vistos. Expeça-se carta precatória para que o ofício de alimentos seja entregue, à empregadora do alimentante, por Oficial de Justiça, a fim de que cumpra o determinado, descontando a prestação alimentícia do salário do empregado, ora executado, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Int. - ADV: BEATRIZ ZAHLOUTH ANGELICA (OAB 32016/PA), SOLANGE NAIDELICE RODRIGUES (OAB 125082/SP), BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 8770/PA), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002811-51.2021.8.26.0533 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.V.L.S. - Vistos. Oficie-se a autoridade policial cobrando-se informações acerca do cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido em desfavor da jovem, juntando-se cópias relevantes. Servirá o presente como ofício, a ser instruído com cópia de fls. 203 e 226. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 25 de junho de 2025. - ADV: AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003743-87.2025.8.26.0019 (processo principal 1011790-67.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.M.A.C. - - B.A.S. - V.H.S.C. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça e com os benefícios da justiça gratuita. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Caberá a parte exequente, por fim, caso entenda conveniente e necessário, requerer certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, para os fins do disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil. Os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do recolhimento das taxas e custas judiciais. Int. Americana, . - ADV: ARON BARBOSA DA SILVA (OAB 387510/SP), LUIZA HELENA ANDRADE PINI (OAB 380052/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), AMANDA MONTEIRO (OAB 401091/SP), LUIZA HELENA ANDRADE PINI (OAB 380052/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002648-83.2023.8.26.0533/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Bárbara D Oeste - Embargte: U. de S. B. D. O. e A. C. de T. M. - Embargdo: M. C. P. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Rejeitaram os embargos. V. U. - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO QUE NÃO AFASTOU O DEVER DA RÉ DE ARCAR COM OS CUSTOS DOS SUPLEMENTOS, MAS A CONDENOU FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA CORRETA. EQUIPAMENTOS. ACÓRDÃO QUE FOI CLARO EM CONDENAR A RÉ A ARCAR COM O CUSTO DOS EQUIPAMENTOS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA NÃO ENSEJA A REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. A FUNDAMENTAÇÃO CONSTANTE DO ACÓRDÃO É CLARA, SUFICIENTE E ABRANGE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS NO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO INDEVIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elessandra Marques Bertolucci (OAB: 189219/SP) - Tatiana Machado Cunha Sarto (OAB: 229310/SP) - Vinicius Machado Vilar (OAB: 411228/SP) - Amanda Monteiro (OAB: 401091/SP) - Larissa Monteiro (OAB: 422003/SP) - 4º andar
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