Ana Beatriz De Oliveira Dias

Ana Beatriz De Oliveira Dias

Número da OAB: OAB/SP 401097

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Beatriz De Oliveira Dias possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJMG, TJSP, TJPR, TJMS
Nome: ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA DIAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059647-07.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: M. A. P. - Recorrido: D. E. de T. - D. - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CASSAÇÃO DE CNH. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA. AUSENTE CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO E DA MULTA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PARA DESCONSTITUIR TRÊS AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, BEM COMO OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E, AINDA, PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A R. SENTENÇA DECLAROU A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL COM BASE NO DECRETO-LEI Nº 20.910/1932. EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A SENTENÇA FOI MANTIDA COM APLICAÇÃO DE MULTA POR SUPOSTO CARÁTER PROTELATÓRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO(I) DEFINIR QUAL O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO; (II) VERIFICAR A LEGITIMIDADE DA MULTA APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE CARÁTER PROTELATÓRIO.III. RAZÕES DE DECIDIRA JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTABELECE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, PREVISTO NO DECRETO-LEI Nº 20.910/1932, INICIA-SE A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO, O QUE, EM CASOS DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS, CORRESPONDE À DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, E NÃO À DATA DA INFRAÇÃO (RESP 1.172.083/RS).NO CASO CONCRETO, O AUTOR APRESENTOU DEFESA E RECURSOS ADMINISTRATIVOS, TENDO OS PROCESSOS ALCANÇADO TRÂNSITO EM JULGADO APENAS EM 14/10/2023, DE MODO QUE A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE NÃO ESTÁ PRESCRITA.A MULTA IMPOSTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL, POIS OS EMBARGOS FORAM UTILIZADOS COM O OBJETIVO DE ESCLARECER A DECISÃO E NÃO APRESENTARAM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INEXISTINDO CITAÇÃO VÁLIDA DA PARTE RÉ E TENDO A DISCUSSÃO DAS CONTRARRAZÕES SE LIMITADO À PRESCRIÇÃO, O PROCESSO NÃO SE ENCONTRA MADURO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO, DEVENDO RETORNAR À ORIGEM, NOS TERMOS DO ART. 1.013, § 4º, DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS DE TRÂNSITO É A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO NA VIA ADMINISTRATIVA.NÃO CARACTERIZA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE ESCLARECER A DECISÃO, AUSENTE DOLO OU ABUSO DE DIREITO.VERIFICADA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ E LIMITAÇÃO DA DEFESA À QUESTÃO PRELIMINAR, IMPÕE-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: DECRETO-LEI Nº 20.910/1932, ART. 1º; CPC, ARTS. 489, § 1º, IV; 1.013, § 4º; 1.025; LEI Nº 9.099/1995, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.172.083/RS, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, J. 24.08.2010; STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP 1787184/MG, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 23.08.2021; TJSP, APELAÇÃO 1052323-97.2023.8.26.0053, REL. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, J. 21.03.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Beatriz de Oliveira Dias (OAB: 401097/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027823-93.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Adrielly de Souza Ferreira - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos e DENEGO A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por expressa disposição legal (art. 25, da Lei 12.016/09). Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401097/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimem-se as partes para no prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando-se nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010535-35.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Bruno de Lima Cardoso - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a liminar e CONCEDO em parte a SEGURANÇA, para anular até o julgamento realizado pelo JARI no processo administrativo nº 2161/2023, por não observar a composição dos membros da comissão julgadora, com o desbloqueio do prontuário do condutor, respeitado os demais atos praticados. Diante do principio da causalidade, custas na forma da Lei, pela impetrada. Considerando que a Lei nº 12.016/2009 disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências é lei especial e não houve revogação pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), prevalece o entendimento de que não cabe no mandamus ao menos até a fase de sentença o pagamento de honorários advocatícios (Lei nº 12.016/2009, art. 25). Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I. e O, servindo a presente como ofício, para fins do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009. - ADV: ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401097/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2134985-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adrielly de Souza Ferreira - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO. PRETENSÃO À SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE AUTO DE INFRAÇÃO, VISANDO À EMISSÃO DA CNH DEFINITIVA. ALTERNATIVAMENTE, BUSCA-SE A INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR E A ABSTENÇÃO DE RESTRIÇÕES À EMISSÃO DA CNH. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E DE FALTA DE COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM DA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ART. 281, § 1º, II, DO CTB. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. DOCUMENTOS EMITIDOS PELO DETRAN QUE INDICAM QUE AS NOTIFICAÇÕES FORAM POSTADAS DENTRO DO PRAZO LEGAL, CONTRADIZENDO A ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO INFIRMADA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Beatriz de Oliveira Dias (OAB: 401097/SP) - Emanuela Sousa Rodrigues Fortes (OAB: 480151/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001345-55.2025.8.26.0024 (processo principal 1001982-23.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Francisca Aparecida de Oliveira Dias - Binclub Servicos de Administracao e de Programas de Fidelidade Ltda - - Banco Bradesco S/A - REPUBLICANDO FLS.05/06: ...Vistos. Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes. O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC. Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (2% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça. O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC). Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: PATRICIA MENEZ ESCOLA DE ASSUNÇÃO (OAB 372327/SP), ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401097/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
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