Ana Carolina Vieira Dias

Ana Carolina Vieira Dias

Número da OAB: OAB/SP 401098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Vieira Dias possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ANA CAROLINA VIEIRA DIAS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001685-10.2024.5.02.0323 RECLAMANTE: CASSIANO ALVES DE SENA RECLAMADO: JEA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9233a48 proferida nos autos. Vistos. Intime-se a reclamada para , em 05 dias, comprovar o regular quitação do acordo, sob pena de execução. Silente, prossiga-se com mandado para pesquisa aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD e INFOJUD, incluindo a funcionalidade DOI,  em face da executada.  Com a juntada da certidão, intime-se a parte para que indique meios para o prosseguimento da execução, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, tendo em vista a edição da Lei nº 13.467/2017, atentando-se especialmente para o disposto no artigo 11-A da CLT.   GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSIANO ALVES DE SENA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028646-83.2018.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.V.D. - L.V.S.G. - Vistos. Concedo ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes supramencionadas (fls. 354/357). Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do prazo recursal. Em caso de inadimplemento do acordo, o qual poderá ser noticiado pela parte interessada a qualquer tempo, deverá ser apresentado cálculo atualizado do débito alimentar, dele deduzidas as parcelas do acordo efetivamente pagas, ocasião em que estes autos serão desarquivados e o processo voltará a ter andamento em seus ulteriores termos. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Sigam os autos ao arquivo se não houver pendências nos autos, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ANA CAROLINA VIEIRA DIAS (OAB 401098/SP), LEONARDO MARTINS MATIAS (OAB 467039/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001811-69.2024.5.02.0320 RECLAMANTE: DEIVID ALLYSON MARTINS DOS REIS RECLAMADO: JEA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59f5496 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO:   Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra:   1. Preliminarmente: rejeitar a arguição de ilegitimidade passiva e determinar a imediata aplicação da Lei 13.467/2017. 2. No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por DEIVID ALLYSON MARTINS DOS REIS contra JEA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e improcedente em face de MUNICIPIO DE GUARULHOS para: 2.1 Pronunciar a prescrição qüinqüenal parcial das pretensões cuja exigibilidade verificou-se antes de 24/10/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito, no aspecto, conforme art. 487, II, do CPC. 2.2 Condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - Saldo de salário de 27 dias, aviso prévio, férias proporcionais de 6/12 + 1/3, 13º salário de 6/12, depósitos do FGTS + 40% (súmula 461 do TST); - Multa do art. 477 da CLT; - Compensação pelo abalo moral; - Horas extras e reflexos. 2.3 Condenar as partes nos honorários de sucumbência, exceto o 2º réu. 2.4 Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. 2.5 Autorizar a dedução dos valores comprovadamente já pagos a mesmo título.   Honorários periciais técnicos, arbitrados em R$ 806,00, pela União.   Custas de R$ 150,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 7.500,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.     Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.   Cumpra-se após o trânsito em julgado. Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT. Dê-se vista à União – art. 832, parágrafo 4º da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID ALLYSON MARTINS DOS REIS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001811-69.2024.5.02.0320 RECLAMANTE: DEIVID ALLYSON MARTINS DOS REIS RECLAMADO: JEA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59f5496 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO:   Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra:   1. Preliminarmente: rejeitar a arguição de ilegitimidade passiva e determinar a imediata aplicação da Lei 13.467/2017. 2. No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por DEIVID ALLYSON MARTINS DOS REIS contra JEA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e improcedente em face de MUNICIPIO DE GUARULHOS para: 2.1 Pronunciar a prescrição qüinqüenal parcial das pretensões cuja exigibilidade verificou-se antes de 24/10/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito, no aspecto, conforme art. 487, II, do CPC. 2.2 Condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: - Saldo de salário de 27 dias, aviso prévio, férias proporcionais de 6/12 + 1/3, 13º salário de 6/12, depósitos do FGTS + 40% (súmula 461 do TST); - Multa do art. 477 da CLT; - Compensação pelo abalo moral; - Horas extras e reflexos. 2.3 Condenar as partes nos honorários de sucumbência, exceto o 2º réu. 2.4 Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. 2.5 Autorizar a dedução dos valores comprovadamente já pagos a mesmo título.   Honorários periciais técnicos, arbitrados em R$ 806,00, pela União.   Custas de R$ 150,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 7.500,00, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.     Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.   Cumpra-se após o trânsito em julgado. Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT. Dê-se vista à União – art. 832, parágrafo 4º da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000717-92.2024.5.02.0318 RECLAMANTE: LUCAS DE CAMARGO MEIRA RECLAMADO: R. P. DA SILVA - MOVEIS E DECORACOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0d7d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. PAULO ROBERTO DOS SANTOS     DECISÃO   Vistos. Nos termos das decisões proferidas pelo STF nas ADCs 58 e 59, incide, para atualização das parcelas da condenação, no período pré judicial, a variação do IPCA-e, somente, sem juros. A partir da citação, a variação da SELIC, somente, razão pela qual rejeito os cálculos apresentados pelo reclamante sob ID. e7b6976. Determino, para realização dos cálculos de liquidação de sentença, o Perito Osmario Honorio Apolonio, a quem concedo o prazo de 30 dias para apresentação de laudo. Intime-se o reclamante. Perito já intimado sob ID. b78f40a. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE CAMARGO MEIRA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009024-70.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Kamilla Dille Dias - Condominio Residencial Ônix e outro - Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA VIEIRA DIAS (OAB 401098/SP), MARIO ANTONIO STELLA (OAB 182839/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009024-70.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Kamilla Dille Dias - Condominio Residencial Ônix e outro - Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA VIEIRA DIAS (OAB 401098/SP), MARIO ANTONIO STELLA (OAB 182839/SP)
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