Henrique Macedo Gonçalves
Henrique Macedo Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 401275
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJCE, TJGO, TJSC, TJSP, TJRN, TJRS, TJBA, TJMG, TRF3, TJPR
Nome:
HENRIQUE MACEDO GONÇALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026480-66.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andre Luis Fernandes da Silva - Ml Rocha Transportes Ltda - - Tdm Geossintéticos Brasil Ltda - Fls.126/127: Acolho o pedido do autor e determino a suspensão da determinação de fls.123, até decisão final dos embargos declaratórios. Int. Piracicaba, 27 de junho de 2025. Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito - ADV: JULIANA MARCONDES MATIELLO (OAB 245211/SP), PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP), AILTON GONÇALVES (OAB 155455/SP), HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB 401275/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0013556-28.2022.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$7.200,00 Exequente(s): Beatriz Pontelli Tamoyo Executado(s): BM UTILIDADES Decisão interlocutória As provas complementares requeridas pela parte executada embargante não parecem ser necessárias ao julgamento dos embargos à execução. Indefiro, por isso, a sua produção, deixando, todavia, de declinar os motivos para tanto para não incorrer em pré-julgamento. Remetam-se os autos a um dos juízes leigos integrantes do quadro deste juízo para elaboração do projeto de sentença dos embargos à execução (seq. 139 e seq. 153). Int.-se. Em Maringá, 25 de junho de 2025. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) &
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001553-80.2024.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Denilson Roberto Pereira dos Santos - Belmok Servicos Ltda - - Ambev S/A - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar solidariamente as demandadas ao (i) pagamento à título de estadia, pelo período de atraso de descarga; (ii) ao reembolso dos valores dos pedágios à parte autora; bem como condenar as demandadas (iii) ao pagamento de indenização em favor da autora correspondente ao dobro do valor dos fretes realizados, nos termos do art. 8º da Lei 10.209/2001, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP desde a data de cada frete realizado, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a última citação, na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil, tudo a ser apurado corretamente na fase de cumprimento de sentença. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários nesta fase. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridos todos os demais argumentos das partes, incompatíveis com a linha de julgamento adotada, observando que os pedidos foram apreciados e julgados nos limites em que foram formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição em embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará na imposição de multa prevista pelo artigo 1.206, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se o feito. P.I. - ADV: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA (OAB 11612/ES), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB 401275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004417-98.2024.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - - ADEGA MAUI LTDA - Certifique-se o trânsito em julgado, se o caso. Sem prejuízo, ante as petições de fls. 121 e 134, intime-se a autora para que no prazo de 05 dias informe se houve o cumprimento da obrigação fixada em sentença, desde já consignado que eventual manifestação no sentido de que a obrigação não foi cumprida deverá ser acompanhada de documentação atualizada e de impugnação específica. No silêncio da autora, conclusos para extinção do feito pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB 401275/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000635-46.2025.8.26.0224/SP AUTOR : ANTONIO FERREIRA CAMPOS JUNIOR ADVOGADO(A) : HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB SP401275) RÉU : ATACADAO S.A. ADVOGADO(A) : ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB PR030250) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da ausência de citação da parte ré, cancelo a audiência designada. Regularize-se a pauta. 2. Oportunamente, designe-se nova audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, citando-se a ré no endereço informado pelo autor. Int.. Guarulhos, 30 de junho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005343-04.2023.4.03.6130 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: JOSE MARIANO TAVARES NETO Advogado do(a) EXECUTADO: HENRIQUE MACEDO GONCALVES - SP401275 DECISÃO Id 370959007: Conheço dos embargos porquanto tempestivos e não os acolho. Deve-se observar que a pertinência objetiva dessa via recursal pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no decisório. No caso em análise, não verifico a existência de vício na decisão de Id 367718360. Saliento, ainda, que a matéria aventada nos embargos de declaração tem caráter nitidamente infringente e busca reformar o julgamento, de sorte que não se subsume às hipóteses do artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Encobrindo, portanto, essa característica, devem ser os mesmos rejeitados consoante professa remansosa jurisprudência: “PROCESSUAL – EMBARGOS DECLARATORIOS – EFEITOS INFRINGENTES – REJEIÇÃO. Embargos declaratórios, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados. (STJ, 1ª Turma, Relator Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS EDcl no REsp n.º 7490-0/SC, DJU 21.02.1994, p. 2115). Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho a decisão nos termos em que proferida. Nada a apreciar quanto ao requerimento de parcelamento dos débitos, por se tratar de questão que foge à competência deste Juízo de Execuções Fiscais, pois deve ser formulado administrativamente e concedido pela PGF (artigo 10 da Lei 10.522/2002). Indefiro, outrossim, os pedidos relativos ao cancelamento ou retificação do apontamento no Serasa, pois ausente garantia integral do débito ou causa suspensiva da exigibilidade, bem como a decisão proferida na ação anulatória carece de definitividade. Por fim, dJOSE MARIANO TAVARES NETO - CPF: 272.897.998-79efiro, nos termos do artigo 185-A do CTN, o pedido da exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome da(o) executada(o) - , por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se do valor indicado pela exequente no Id 369358960 (R$ 1.049,99 - 06/2025), nos termos do artigo 185-A do CTN. Positiva a referida ordem: - Proceda-se, após 05 (cinco) dias do protocolo da ordem de bloqueio, em caso de silêncio das partes, à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial à ordem do Juízo, liberando-se no mesmo momento eventual saldo excedente do valor atualizado do crédito exequendo; - Intime-se o(a) executado(a) dos valores bloqueados para que apresente, se quiser, manifestação no prazo legal (CPC, art. 854, § 2º e § 3º). O(a) executado(a) fica intimado de que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora automaticamente (CPC, art. 854, § 5º), com início imediato do prazo de 30 (trinta) dias para eventual oposição de embargos, independente de nova intimação. Em caso de NÃO-RESPOSTA, fica desde já autorizado o cancelamento da ordem pela Secretaria. Caso a quantia se mostre irrisória (inferior a 20% do valor do crédito exequendo), proceda-se ao seu desbloqueio. Para fins de cálculo do valor irrisório, deverá ser observado o valor global dos bloqueios realizados. Na hipótese de bloqueio excedente: - deverão ser priorizados os saldos de maior liquidez para fins de transferência; - o cálculo do valor atualizado deverá ser realizado por meio da calculadora do cidadão do Bacen. Negativa ou irrisória a diligência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da lei 6.830/80. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002500-46.2025.8.26.0114 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000079-69.2025.8.26.0539 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000434-39.2025.8.26.0229 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005056-72.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rodrigo Amorim de Oliveira Silva - Whs Equipamentos Eletricos e outro - Vistos. Diante das pesquisas realizadas, manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de cumprimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB 401275/SP), CARLOS EDUARDO FAVORETO MILANI (OAB 515517/SP)
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