Luana Bacha Ribeiro
Luana Bacha Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 401338
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Bacha Ribeiro possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMG, TRF1, TJSP, TJPR, TJRS
Nome:
LUANA BACHA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2183844-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Astellas Farma Brasil Importação e Distribuição de Medicamentos Ltda. - Agravado: Regional Med Importação Exportação e Distribuidora Ltda - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - TÍTULOS DE CRÉDITO (DUPLICATA). AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL E À SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, A FIM DE OBTER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA MAIS RECENTE E O DOSSIÊ FISCAL COMPLETO DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EMITIDAS PELA EXECUTADA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO.A PESSOA JURÍDICA NÃO APRESENTA DECLARAÇÃO DE BENS INDIVIDUALIZADOS À RECEITA FEDERAL. A DECLARAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA CONTÉM APENAS A INDICAÇÃO CONTÁBIL DOS ATIVOS E PASSIVOS INDICADOS NA FICHA “BALANÇO PATRIMONIAL”, SEM QUALQUER DESCRIÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO DE BENS. A MEDIDA (PESQUISA INFOJUD), PORTANTO, MOSTRA-SE INÓCUA À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. NO QUE TANGE À OBTENÇÃO DO DOSSIÊ INTEGRADO, A EXEQUENTE PRETENDE ATUAR NOS MOLDES PRATICADOS PELA RECEITA FEDERAL, O FISCO, E CRUZAR INFORMAÇÕES SIGILOSAS, INCLUSIVE PRETÉRITAS, SOBRE TODA A MOVIMENTAÇÃO PATRIMONIAL DA EXECUTADA, ALGO QUE CONFIGURARIA VERDADEIRA DEVASSA DA VIDA FINANCEIRA DA EXECUTADA.AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Gabriel Manning Gasparian (OAB: 427929/SP) - Luana Bacha Ribeiro (OAB: 401338/SP) - Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB: 137599/SP) - Thiago Adorno Albigiante (OAB: 346233/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183844-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; SANDRA GALHARDO ESTEVES; Foro Regional de Santo Amaro; 7ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1174643-71.2024.8.26.0100; Duplicata; Agravante: Astellas Farma Brasil Importação e Distribuição de Medicamentos Ltda.; Advogado: João Gabriel Manning Gasparian (OAB: 427929/SP); Advogada: Luana Bacha Ribeiro (OAB: 401338/SP); Agravado: Regional Med Importação Exportação e Distribuidora Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183844-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1174643-71.2024.8.26.0100; Assunto: Duplicata; Agravante: Astellas Farma Brasil Importação e Distribuição de Medicamentos Ltda.; Advogado: João Gabriel Manning Gasparian (OAB: 427929/SP); Advogada: Luana Bacha Ribeiro (OAB: 401338/SP); Agravado: Regional Med Importação Exportação e Distribuidora Ltda
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183844-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Astellas Farma Brasil Importação e Distribuição de Medicamentos Ltda. - Agravado: Regional Med Importação Exportação e Distribuidora Ltda - Vistos, Trata-se de recurso de Agravo, interposto sob a forma de instrumento, contra a r. decisão que, nos autos da ação de execução que Astellas Farma Brasil Importação e Distribuição de Medicamentos Ltda. move em face de Regional Med Importação Exportação e Distribuidora Ltda., indeferiu o requerimento, formulado pela exequente, de expedição de ofícios à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, a fim de obter a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica mais recente e o dossiê fiscal completo das notas fiscais eletrônicas emitidas pela executada. Cuida-se de ação de execução aparelhada com duplicata, por meio da qual a exequente pretende ver satisfeito o crédito de R$558.273,65 (vál. p/ out/2024). O nobre magistrado a quo entendeu que já foi, recentemente, realizada pesquisa pelo sistema Infojud. As informações relacionadas ao dossiê integrado envolvem interesse estritamente público e privativo do Fisco. Admitir o cruzamento de informações sigilosas pretendido pela exequente, atuando como se Fisco fosse, configuraria verdadeira devassada vida financeira da executada e violação desproporcional de direitos individuais protegidos pela Constituição Federal, o que seria intolerável no atual ordenamento jurídico. Inconformada, a exequente recorre. Insiste na almejada expedição de ofícios, com vistas à satisfação de seu crédito. Pugna pelo provimento do recurso para reforma da r. decisão agravada. Não se vislumbrando, ictu oculi, em sede de cognição perfunctória, a probabilidade do direito invocado e o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, ou mesmo o risco ao resultado útil do processo, caso não haja a antecipação dos efeitos da tutela recursal almejada, recebe-se o recurso sem atribuição de efeito ativo. Dispensada a intimação da agravada para apresentação de contraminuta. Int. e tornem conclusos. São Paulo, 17 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: João Gabriel Manning Gasparian (OAB: 427929/SP) - Luana Bacha Ribeiro (OAB: 401338/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029025-76.2021.8.21.0001/RS AUTOR : JC LIMA REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : Rosangela Padilha Laitano (OAB RS048460) RÉU : MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO ADORNO ALBIGIANTE (OAB SP346233) ADVOGADO(A) : MARIANA BOER MARTINS (OAB SP369309) ADVOGADO(A) : LUANA BACHA RIBEIRO (OAB SP401338) DESPACHO/DECISÃO Intimo as partes do laudo pericial pelo prazo de 15 dias.
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1174643-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Astellas Farma Brasil Importação e Distribuição de Medicamentos Ltda - Vistos. Fls. 190: DEFIRO a penhora sobre 20% dos créditos que a empresa executada REGIONAL MED IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.995.964/0001-31, porventura possua junto a eventuais clientes, sejam estes empresas privadas ou órgãos públicos, requisitando-se o imediato bloqueio e a transferência para conta judicial de 20% do crédito mensal da empresa executada, até o limite do crédito (R$ 655.105,56) - ainda que necessários vários bloqueios, até se atingir o referido valor. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO que deverá ser protocolado pela credora, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Outrossim, eventuais respostas e documentos referentes a este ofício deverão ser encaminhados - SOMENTE SE CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE CRÉDITO - ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se por 30 dias a eventual vinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora, ficando a serventia DISPENSADA de intimar a parte em caso de eventual resposta negativa. Decorrido o prazo sem respostas positivas, remetam-se os autos ao arquivo, com ciência ao credor, nos termos do art. 921, III do CPC. Int. - ADV: LUANA BACHA RIBEIRO (OAB 401338/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luana Bacha Ribeiro (OAB 401338/SP) Processo 1174643-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Astellas Farma Brasil Importação e Distribuição de Medicamentos Ltda - Vistos. Fl. 164/388: Indefiro, uma vez que já fora efetuada pesquisa recente INFOJUD. Fl. 396/399: Indefiro expedição de Ofício à RECEITA FEDERAL para obtenção do Dossiê Integrado, uma vez que tal informação envolve interesse estritamente público e privativo do Fisco. A RECEITA FEDERAL obtém as informações sigilosas dos contribuintes com o escopo de atender ao interesse público para impedir ou reprimir condutas criminosas. Não é o caso dos autos, em que se discute interesse privado. Admitir o cruzamento de informações sigilosas pretendido pela exequente, atuando como se Fisco fosse, configuraria verdadeira devassa da vida financeira dos executados e violação desproporcional de direitos individuais protegidos pela Constituição Federal, o que seria intolerável no atual ordenamento jurídico. Ao arquivo. Int. São Paulo, 16 de maio de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) D A T A Em 16 de maio de 2025, recebi estes, com o r. despacho supra. Eu, digitei.
Página 1 de 2
Próxima