Mateus Luiz Caobianco
Mateus Luiz Caobianco
Número da OAB:
OAB/SP 401376
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Luiz Caobianco possui 91 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJMS
Nome:
MATEUS LUIZ CAOBIANCO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (80)
INTERDIçãO (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030773-58.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Aduir Vieira Neto - Vistos. A parte autora requer os benefícios da gratuidade da justiça, mas não fez prova documental do seu estado de hipossuficiência. O art. 98 do CPC estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma, dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento (artigo 99, § 2º, do CPC). O acesso à justiça está constitucionalmente (CF, art. 5.º, XXXV) assegurado àqueles que se declaram pobre na acepção jurídica do termo, ou seja, que não têm condições de suportar os custos do processo. Esse benefício, repita-se, deve ser assegurado àqueles que realmente comprovem o estado de miserabilidade exigido pela legislação infraconstitucional. Assim, comprove a parte autora o seu alegado estado de hipossuficiência, por documentos idôneos, trazendo aos autos, em 15 (quinze) dias, cópia de sua última declaração de bens à Receita Federal, seus extratos bancários, bem como as 3 últimas faturas de seu cartão de crédito,ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Intime-se. - ADV: MATEUS LUIZ CAOBIANCO (OAB 401376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029716-05.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andrea Aparecida Zilli Moreno - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débitos prescritos existentes no banco de dados SERASA LIMPA NOME, tratam-se de 21 contratos totalizando o valor original de R$ 5.839,05, valor atual de R$ 40.212,25, datados de 10/03/2012 a 10/11/2013, referente aos contratos elencados às fls. 24/33, c.c. indenização por danos morais. Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicou-se a admissão pelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo paradigma do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção Determino a SUSPENSÃO destes autos até julgamento final do INCIDENTE, procedendo-se as anotações necessárias, aplicando-se o código SAJ n. 75051. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância). Cabe ao patrono do autor informar nos autos quanto a eventual julgamento do INCIDENTE mencionado e em caso positivo, providenciar a juntada de cópia da decisão proferida e do respectivo trânsito em julgado. Intimem.se. - ADV: MATEUS LUIZ CAOBIANCO (OAB 401376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034782-97.2024.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Luiz Celso de Souza dos Santos - Restou prejudicada a apelação pela composição havida entre as partes (fls. 350), informada a fls. 348/349. Posto isso, com fundamento nos artigos 203, § 1º, e 487, inciso III, letra "b", ambos do Código de Processo Civil - CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação mencionada e resolve-se o mérito. Tendo ocorrido transação antes de atos de execução, não há custas finais (da execução) por força do que dispõe o art. 90, § 3º, cumulado com art. 318, parágrafo único, ambos do CPC, todavia as custas do processo serão pagas pela parte vencida que foi condenada a tanto. O acordo não abrange o direito do Estado. todavia, por ser Salvo se beneficiário da justiça gratuita, notifique-se o réu para pagamento das custas processuais finais, que deverão ser corrigidas na data do efetivo pagamento, a ser recolhidas na Guia DARE (código 230-6), sob pena de ser inscrito o débito na Dívida Ativa do Estado. Efetuado o depósito, deverá a parte apresentar cópia do comprovante de depósito em cartório (por meio de advogado); tudo de conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e da Lei 12.799/08, no prazo e sob as penas da Lei. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Sobre o pedido de levantamento de valores postulado a fls. 352/353, manifeste-se a autora em prosseguimento. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se e intime-se. - ADV: MATEUS LUIZ CAOBIANCO (OAB 401376/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022686-16.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carina Domingues Santos - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. Sem juízo de admissibilidade recursal, recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para que apresente contrarrazões (art. 331, § 1º, do CPC). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MATEUS LUIZ CAOBIANCO (OAB 401376/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001601-53.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jaqueline Diniz Santos - Energisa Sul – Sudeste Distribuidora de Energia S.a - Fls. 23/56: Patrono do requerido habilitado. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da r. Decisão de fls. 18/19 - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), MATEUS LUIZ CAOBIANCO (OAB 401376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021196-56.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Henrique Mendes - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada a fls. 25 e 49 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Procedimento Comum Cível (Processo nº 1021196-56.2025.8.26.0576 - 3ª Vara Cível), movida por Paulo Henrique Mendes em face de Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MATEUS LUIZ CAOBIANCO (OAB 401376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029751-62.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudinéia Marcelina Guareschi Pellosi - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos moldes do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MATEUS LUIZ CAOBIANCO (OAB 401376/SP)
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