Monica Silva De Freitas

Monica Silva De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 401384

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monica Silva De Freitas possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MONICA SILVA DE FREITAS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040095-96.2022.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Nayara Silva Ikegawa - Vistos. Cumpra-se, providenciando a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JOSE MARCELO ABRANTES FRANÇA (OAB 164764/SP), MONICA SILVA DE FREITAS (OAB 401384/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012779-79.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Monica Silva de Freitas - 1. O pedido formulado não comporta acolhimento, na medida em que a providência pretendida afigura-se frontalmente incompatível com a regra inserta no artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. 2. Indique a exequente bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MONICA SILVA DE FREITAS (OAB 401384/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088346-37.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Francisca Ferreira Sobral - Carlos Henrique Kato - Carlos Henrique Kato e outro - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015 no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: JOSE BARBOSA DE VIVEIROS (OAB 88509/SP), JOSE BARBOSA DE VIVEIROS (OAB 88509/SP), MONICA SILVA DE FREITAS (OAB 401384/SP), MONICA SILVA DE FREITAS (OAB 401384/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009775-75.2025.8.26.0224 (processo principal 1041683-12.2020.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - R.C.B.S. - - V.C.C.S. - A.J.B.S. - Tendo a parte executada liquidado o débito alimentar, objeto da presente execução, formulada por R.C.B.S., representado por V.C.C.S., em face de A.J.B.S., como informado pela parte exequente às fls. 49 dos autos, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código do Processo Civil. Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. e C. - ADV: HELLEN LEITE CARDOSO (OAB 345464/SP), MONICA SILVA DE FREITAS (OAB 401384/SP), HELLEN LEITE CARDOSO (OAB 345464/SP), CRISTIANO PEREIRA (OAB 347708/SP), MONICA SILVA DE FREITAS (OAB 401384/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059790-65.2024.8.26.0224 - Alienação Judicial de Bens - Prestação de Contas - Marcia Aparecida Vieira Pita - Matheus Henrique Andrade Braz - - Isabella Luiza Andrade Braz - - Luana Beatriz Andrade Braz e outro - Vistos. Faculto às partes a indicação das provas que eventualmente pretendam produzir, que deverão ser justificadas. Int. - ADV: JOÃO VINÍCIUS FERNANDES ALVES (OAB 464506/SP), ELISMARIA FERNANDES DO NASCIMENTO ALVES (OAB 264178/SP), JOÃO VINÍCIUS FERNANDES ALVES (OAB 464506/SP), JOÃO VINÍCIUS FERNANDES ALVES (OAB 464506/SP), MONICA SILVA DE FREITAS (OAB 401384/SP), ELISMARIA FERNANDES DO NASCIMENTO ALVES (OAB 264178/SP), ELISMARIA FERNANDES DO NASCIMENTO ALVES (OAB 264178/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1094969-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condominio Edificio Caracu - Carlos Henrique Kato - Em face do exposto, julgoPROCEDENTEa ação movida por CONDOMÍNIO VILLAGIO DE MARANDUBA III em face de WILSON PEREIRA ALVES, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno o requerido a pagar ao autor a importância de R$ 1.617,59 (mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos), referentes aos encargos incidentes sobre o bem entre março e junho/2024, mais as que se vencerem no curso da lide, com atualização monetária desde o vencimento e acréscimo de juros de mora contados da citação. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Condenoa parte requerida/vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro no importe de 10% do valor da condenação, a teor do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade que ora se defere. Diante dos documentos apresentados às pgs. 137/219, defiro o benefício da justiça gratuita ao réu. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MONICA SILVA DE FREITAS (OAB 401384/SP), JOSE BARBOSA DE VIVEIROS (OAB 88509/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000637-75.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.C.N. e outro - G.T.F. - Vistos. Fls. 288/289: Diante da maioridade atingida pela alimentada, a quem os valores depositados nos autos eram destinados, regularize sua representação processual, devendo o MLE ser a ela destinado. Int. - ADV: ZILENE MARIA DA SILVA SANTOS (OAB 340216/SP), MONICA SILVA DE FREITAS (OAB 401384/SP)
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