Paulo Silva Nhemetz

Paulo Silva Nhemetz

Número da OAB: OAB/SP 401405

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Silva Nhemetz possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: PAULO SILVA NHEMETZ

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021756-33.2023.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelante: Banco Bs2 S/A - Apelado: Helio Fernandes Galindo - Magistrado(a) Domingos de Siqueira Frascino - Negaram provimento aos recursos, por V.U. - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDES EM TRANSAÇÕES BANCÁRIAS VIA PIX. TRANSAÇÕES ATÍPICAS NÃO OBSTADAS. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO CAUTELAR. FALHA NA ABERTURA DE CONTA VOLTADA EXCLUSIVAMENTE PARA FINS ILÍCITOS. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS REGULATÓRIAS DO BANCO CENTRAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÕES INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU CONJUNTAMENTE PROCEDENTES AS AÇÕES NºS 1021756-33.2023.8.26.0005 E 1021761-55.2023.8.26.0005, A RESPONSABILIZAR AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS POR FRAUDES COMETIDAS POR TERCEIROS, QUE RESULTARAM EM TRANSFERÊNCIAS INDEVIDAS VIA PIX. A DECISÃO CONDENOU OS RÉUS À RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUBTRAÍDOS E AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM CADA AÇÃO, PARA CADA BANCO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE OS BANCOS APELANTES RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELAS FRAUDES BANCÁRIAS PERPETRADAS POR TERCEIROS; (II) ESTABELECER SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS, EM ESPECIAL PELA AUTORIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ATÍPICAS E AUSÊNCIA DE BLOQUEIO CAUTELAR; (III) DETERMINAR SE HOUVE FALHA NA ABERTURA E FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS RECEPTORAS DAS TRANSFERÊNCIAS; (IV) VERIFICAR SE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL É ADEQUADO.III. RAZÕES DE DECIDIR1. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR FRAUDES BANCÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DA SÚMULA Nº 479 DO SUPERIOR TRIBUN
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000822-03.2018.5.02.0602 RECLAMANTE: SUELI PACHECO SOUZA RECLAMADO: CENTRO SUL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3838175 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 03 de julho de 2025. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. DECISÃO Vistos etc.. Chamo o feito à  ordem. #id:d3d4aa8 -  Trata-se  de  Recurso  Ordinário  interposto  pelo exequente  SUELI PACHECO SOUZA  em  face  de  sentença  de prescrição intercorrente (#id:ac33bce). Pois bem. Da leitura do art. 855-A, § 1º, II, CLT, consta que da decisão  na fase de execução, cabe agravo de petição. A interposição de Recurso Ordinário contra decisão proferida em sede de execução configura erro grosseiro, ante a ausência de dúvida objetiva sobre  o  recurso  cabí­vel  nessa  fase  processual.  Destarte,  reconsidero  a  decisão registrada sob o #id:d3d4aa8. Desatendendo  de  maneira  inegável  o  pressuposto  de admissibilidade  da  adequação  do  recurso  e  não  se  tratando  de  possibilidade  da incidência do princí­pio da fungibilidade, deixo de processar o Recurso interposto pelo autor. Mantenho a decisão de #id:ac33bce. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO SUL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000822-03.2018.5.02.0602 RECLAMANTE: SUELI PACHECO SOUZA RECLAMADO: CENTRO SUL TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3838175 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 03 de julho de 2025. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. DECISÃO Vistos etc.. Chamo o feito à  ordem. #id:d3d4aa8 -  Trata-se  de  Recurso  Ordinário  interposto  pelo exequente  SUELI PACHECO SOUZA  em  face  de  sentença  de prescrição intercorrente (#id:ac33bce). Pois bem. Da leitura do art. 855-A, § 1º, II, CLT, consta que da decisão  na fase de execução, cabe agravo de petição. A interposição de Recurso Ordinário contra decisão proferida em sede de execução configura erro grosseiro, ante a ausência de dúvida objetiva sobre  o  recurso  cabí­vel  nessa  fase  processual.  Destarte,  reconsidero  a  decisão registrada sob o #id:d3d4aa8. Desatendendo  de  maneira  inegável  o  pressuposto  de admissibilidade  da  adequação  do  recurso  e  não  se  tratando  de  possibilidade  da incidência do princí­pio da fungibilidade, deixo de processar o Recurso interposto pelo autor. Mantenho a decisão de #id:ac33bce. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELI PACHECO SOUZA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002445-16.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marco Antônio Macedo de Albuquerque - Bernadete Ferreira de Assis - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17/07/2025, às 13:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordão, 101, Prédio Anexo - Sala 204, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. Os honorários do conciliador serão de R$ 302,19 (trezentos e dois reais e dezenove centavos) por hora de sessão realizada, conforme Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 (DJE 18/03/2025, p. 49), assegurando-se a isenção aos beneficiários da gratuidade de justiça. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: RONALDO ENGRACIA (OAB 187163/SP), MARIO ADAIR RODRIGUES (OAB 287600/SP), PAULO SILVA NHEMETZ (OAB 401405/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006162-50.2024.8.26.0008 (processo principal 0003725-17.2016.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.F.S. - E.S. - Ciência ao advogado Dr. Paulo Silva Nhemetz acerca da certidão de honorários expedida (fl. 189), que poderá ser visualizada ou impressa no site do Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULO SILVA NHEMETZ (OAB 401405/SP), NICOLE KATHARINI DE MACEDO LIMA TAMIELLO (OAB 464680/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015247-77.2023.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Maria Ana da Silva - Vistos. Fls. 256: por primeiro, proceda a serventia ao encaminhamento dos ofícios de fls. 111 e 238 para o endereço eletrônico cartorio1timbauba@gmail.com Decorrido o prazo sem resposta, encaminhe, via postal, para o endereço Rua José Mariano, 210, Centro, Timbaúba/PE, CEP 55870-000. Int. - ADV: PAULO SILVA NHEMETZ (OAB 401405/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2068330-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-gyra - Agravado: A V Fernandes Junior Comercio de Vestuarioe Acessorios (anyway) e outros - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE RENDIMENTOS DA PARTE EXECUTADA. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, DESTINADOS AO SUSTENTO DO DEVEDOR, DIANTE DE VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INC. IV, DO CPC. PRECEDENTE DO STJ (RESP 1.747.645-DF). AINDA QUE SE ENTENDESSE PELA MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS, AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO JUSTIFICARIAM A IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO SOBRE QUALQUER PERCENTUAL. VULNERABILIDADE FINANCEIRA. VALOR RECEBIDO PELA PARTE INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS, SEM PROVA DE EXISTÊNCIA DE OUTRA FONTE DE RENDA OU DE BENS EM NOME DO DEVEDOR. COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR. A CONSTRIÇÃO, AINDA QUE EM PERCENTUAL BAIXO (15%), TEM POTENCIAL PARA INVIABILIZAR A SUBSISTÊNCIA DA PARTE E OFENDER SUA DIGNIDADE. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana de Oliveira Doreto Campanari (OAB: 300817/SP) - Paulo Diacoli Pereira da Silva (OAB: 211642/SP) - Leonardo Vinicius Oliveira da Silva (OAB: 277006/SP) - Paulo Silva Nhemetz (OAB: 401405/SP) - 3º andar
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