Victor Augusto Zanin

Victor Augusto Zanin

Número da OAB: OAB/SP 401487

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Augusto Zanin possui 44 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJBA, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJBA, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: VICTOR AUGUSTO ZANIN

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031130-88.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Debora Bertoni Batista - Vistos. Não tendo a parte exequente indicado o endereço correto da parte executada para fins de citação, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, arquivando-se os autos; autorizo o desentranhamento dos documentos. Saliento que, embora arquivado, poderá o processo ser reaberto, desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente, bastando que a parte exequente apresente em cartório o(s) título(s) de crédito desentranhado, endereço atualizado da parte executada e bens passíveis de penhora, sendo desnecessário o reingresso desta ação. Anote-se a extinção, intimando-se as partes para a retirada de documentos no prazo de 45 dias, contados desta decisão, após o que serão inutilizados. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV: PEDRO FACURI NETO (OAB 269015/SP), VICTOR AUGUSTO ZANIN (OAB 401487/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031069-33.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Debora Bertoni Batista - Não tendo a parte exequente indicado bens passíveis de penhora até o momento, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, arquivando-se os autos; autorizado o desentranhamento de documentos. Saliento que, embora arquivado, poderá o processo ser reaberto, desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente, bastando que a parte exequente apresente em cartório endereço atualizado da parte executada e/ou bens passíveis de penhora, sendo desnecessário o reingresso desta ação. Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO ADEQUADA DO ART. 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme reza expressamente o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, facultando-se ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial do executado, indicando bens passíveis de constrição judicial, sendo vedado, de outro norte, a esta instância recursal, modificar o pólo passivo do processo de expropriação como quer o exequente. 2. Recurso conhecido e improvido. (...) (ACJ 2001.07.1.014599-8, Rel. Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, 1ª TRJE/DF, julgado em 17.5.2011, DJ 20.5.2011). Em se tratando de execução judicial, expeça-se certidão de crédito, se necessário. Anote-se a extinção, intimando-se as partes para a retirada de documentos no prazo de 45 dias, contados desta decisão, após o que serão inutilizados. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. - ADV: VICTOR AUGUSTO ZANIN (OAB 401487/SP), PEDRO FACURI NETO (OAB 269015/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026249-34.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1062642-26.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Débora Bertoni Batista - Gmmc Comércio do Vestuario Ltda - Vistos. Recebo os embargos à execução para a discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar,à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Observo que no momento em que o juízo estiver garantido por penhora, depósito ou caução suficientes no processo de execução, será revisto o pedido de concessão da tutela provisória. Em termos de prosseguimento, intime(m) o(s) embargado(s, na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar (em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos Int. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), VICTOR AUGUSTO ZANIN (OAB 401487/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022474-92.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Serdal Atacado de Papelaria Ltda – Epp - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. O link apresentado a fls. 67 está inacessível e os documentos acostados a fls. 69/74 não correspondem à solicitação de solução administrativa diretamente à requerida. Mantenho, pois, o indeferimento do pedido liminar. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR AUGUSTO ZANIN (OAB 401487/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0202300-77.2003.5.02.0029 RECLAMANTE: ANTONIO OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: A.C. RODRIGUES MOVEIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário: ANTONIO OLIVEIRA SILVA   Fica V. Sa. intimado para indicar, no prazo de 10 dias, meios para o prosseguimento da execução. No silêncio, a execução será sobrestada, pelo período de dois anos, com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MARIA CECILIA DA COSTA TERRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO OLIVEIRA SILVA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2161218-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Ivete Maria Moia Barbosa - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADA COM DANOS MORAIS, RESTITUIÇÃO DE VALORES E TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA AJUIZADA PELA AGRAVANTE, VISANDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÕES DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL FIRMADO EM SEU NOME, SEM SUA ANUÊNCIA, CUJAS PARCELAS ESTÃO SENDO DESCONTADAS DE SEUS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, VISANDO A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA PARTE AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PROBABILIDADE DO DIREITO ESTÁ COMPROVADA POR MEIO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, INCLUINDO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E HISTÓRICO DE CONTRATAÇÕES, QUE INDICAM A AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA AUTORA NA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS. 4. O PERIGO DA DEMORA ESTÁ PRESENTE, CONSIDERANDO QUE OS DESCONTOS AFETAM VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR, ESSENCIAL PARA A SUBSISTÊNCIA DA AUTORA.IV. DISPOSITIVO E TESE DETERMINA-SE A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA, ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE A MATÉRIA. TESE DE JULGAMENTO: 1. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC, É CABÍVEL A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS. 2. A MEDIDA É DE FÁCIL REVERSIBILIDADE, NÃO HAVENDO RISCO DE IRREVERSIBILIDADE.RECURSO DA AUTORA PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Augusto Zanin (OAB: 401487/SP) - Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2161218-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Ivete Maria Moia Barbosa - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADA COM DANOS MORAIS, RESTITUIÇÃO DE VALORES E TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA AJUIZADA PELA AGRAVANTE, VISANDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÕES DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL FIRMADO EM SEU NOME, SEM SUA ANUÊNCIA, CUJAS PARCELAS ESTÃO SENDO DESCONTADAS DE SEUS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, VISANDO A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA PARTE AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PROBABILIDADE DO DIREITO ESTÁ COMPROVADA POR MEIO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, INCLUINDO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E HISTÓRICO DE CONTRATAÇÕES, QUE INDICAM A AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA AUTORA NA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS. 4. O PERIGO DA DEMORA ESTÁ PRESENTE, CONSIDERANDO QUE OS DESCONTOS AFETAM VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR, ESSENCIAL PARA A SUBSISTÊNCIA DA AUTORA.IV. DISPOSITIVO E TESE DETERMINA-SE A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA, ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE A MATÉRIA. TESE DE JULGAMENTO: 1. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC, É CABÍVEL A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS. 2. A MEDIDA É DE FÁCIL REVERSIBILIDADE, NÃO HAVENDO RISCO DE IRREVERSIBILIDADE.RECURSO DA AUTORA PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Augusto Zanin (OAB: 401487/SP) - Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) - 3º andar
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