Victor Câmara Menendez
Victor Câmara Menendez
Número da OAB:
OAB/SP 401488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Câmara Menendez possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
VICTOR CÂMARA MENENDEZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (1)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020705-49.2024.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Maria Carolina Silva Cruz - Universidade São Judas - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fl. 267: JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo. Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4. A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP). No entendimento deste Juizado, também serão cobrados honorários de conciliador / mediador do CEJUSC, caso tenha prestado serviços ainda não remunerados, que deverá ser recolhido por depósito judicial pela parte recorrente, valor que será repassado ao profissional. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), VICTOR CÂMARA MENENDEZ (OAB 401488/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 0100320-93.2025.8.26.0968; Processo Digital; Petição Cível; Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; MARCOS ALEXANDRE BRONZATTO PAGAN; Fórum de Mogi das Cruzes; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1008793-55.2024.8.26.0361; Bancários; Reclamante: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP); Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais; Interesdo.: Matheus Campos dos Santos; Advogado: Victor Câmara Menendez (OAB: 401488/SP); Manifestem-se as partes no prazo e nos termos do Artigo 23(48 horas) - Parágrafo único e do Artigo 27 da Resolução nº 759/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (DJE 30.11.2016). Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020705-49.2024.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Maria Carolina Silva Cruz - Universidade São Judas - - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca do cumprimento integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), VICTOR CÂMARA MENENDEZ (OAB 401488/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006243-53.2025.8.26.0361 - Habeas Corpus Criminal - Habeas Corpus - Cabimento - Victor Câmara Menendez - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas baixas e anotações. Int. - ADV: VICTOR CÂMARA MENENDEZ (OAB 401488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007143-87.2024.8.26.0361 (processo principal 1009175-82.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Paula Valladez Meirelles - Vistos. Certidão retro. Por segurança e para que não haja futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de intimação. Intime-se. - ADV: VICTOR CÂMARA MENENDEZ (OAB 401488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007143-87.2024.8.26.0361 (processo principal 1009175-82.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Paula Valladez Meirelles - Vistos. Certidão retro. Por segurança e para que não haja futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de intimação. Intime-se. - ADV: VICTOR CÂMARA MENENDEZ (OAB 401488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Victor Câmara Menendez (OAB 401488/SP) Processo 0003790-92.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana da Silva Pereira - Desse modo, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, no prazo de cinco dias (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III,dasNSCGJ). Ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
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