Wellington Ferreira Romao Monteiro
Wellington Ferreira Romao Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 401498
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wellington Ferreira Romao Monteiro possui 39 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, TRT5
Nome:
WELLINGTON FERREIRA ROMAO MONTEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003185-41.2016.4.03.6119 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. ADRIANA PILEGGI APELANTE: I. N. D. S. S. -. I., C. E. F., M. P. F. -. P. APELADO: A. N., I. N. D. S. S. -. I., M. P. F. -. P. Advogados do(a) APELADO: ORLANDO FARACCO NETO - SP174922-A, WELLINGTON FERREIRA ROMAO MONTEIRO - SP401498-A ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes cientes da publicação do acórdão ID 331570767. São Paulo, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0059951-41.1997.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: BEATRIZ LIVRAMENTO DE SOUSA, LUCIA AMOROSO LIMA PIEROPAN, MARLI DE PAULA, MARTHA APARECIDA MIDOES, TEREZINHA OLIVEIRA MAGALHAES Advogados do(a) EXEQUENTE: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B, ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149, WELLINGTON FERREIRA ROMAO MONTEIRO - SP401498-E Advogado do(a) EXEQUENTE: ORLANDO FARACCO NETO - SP174922 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALMIR GOULART DA SILVEIRA - SP112026-B, DONATO ANTONIO DE FARIAS - SP112030-B, ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA - SP115149 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DONATO ANTONIO DE FARIAS e ORLANDO FARACCO NETO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no qual requer o cumprimento do restou decidido no presente processo. Houve prolação da sentença no ID 14507654, fls. 71/77. No Egrégio Tribunal Regional Federal da 3a. Região foi dado parcial provimento ao recurso (ID 14507654, fls. 108/119). Após o trânsito em julgado certificado no ID 14507654, fl. 258 (em 22/08/2013), houve requerimento de execução de honorários advocatícios (50%) no ID 27483542 pelo primeiro patrono constituído. Na decisão ID 43483229 foi decidido que os honorários advocatícios, especificamente na execução de BEATRIZ LIVRAMENTO DE SOUSA, sejam rateados entre o antigo e o atual patrono. Intimada, a executada apresentou impugnação ao valor pretendido pelos exequentes (ID 332446748 ao ID 332449654). Os autos foram digitalizados. O atual patrono discordou dos cálculos da executada (ID 334613237). Parecer da Contadoria Judicial no ID 355890914 e ID 35589091. As partes concordaram com os valores apresentados pela Contadoria (ID 356784893, ID 358128923 e ID 358180939). É o relatório. Decido. Diante da concordância das partes com os cálculos de ID 355890914 e ID 355890916, de rigor sua homologação. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 355890914 e ID 355890916, para que produzam seus regulares efeitos de direito, e fixo o valor da execução em R$ 9.850,82 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), atualizado até maio de 2022. Tendo em vista a sucumbência da, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos no montante de R$ 198,43, equivalente a 10% sobre a diferença dos cálculos apresentados pela executada e Contadoria (R$ 7.866,49 e R$ 9.850,82) para maio de 2022, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. Não havendo recurso, determino a expedição dos ofícios requisitórios (conforme rateio determinado no ID 43483229) e intimem-se as partes acerca da minuta da requisição, para manifestação no prazo de 5 dias. Após, ao imediato protocolo eletrônico dos requisitórios perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Oportunamente, retornem os autos à contadoria judicial para verificação dos cálculos quanto aos honorários advocatícios relativos às demais exequentes, considerando o informado no ID 358180939, pelo prazo de quinze dias. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002691-79.2016.4.03.6119 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP APELADO: ELZA FRANCISCA TEIXEIRA Advogados do(a) APELADO: ORLANDO FARACCO NETO - SP174922-A, WELLINGTON FERREIRA ROMAO MONTEIRO - SP401498-A OUTROS PARTICIPANTES: PARTE AUTORA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Convocada Eliana Marcelo: Consulta ID 329431559: Ratifico o relatório, voto e acórdão (ID 328639775) em todos os seus termos. São Paulo, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010443-10.2025.8.26.0004 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - M.C.I.V. - Vistos. Trata-se de pedido de autorização para cremação de cadáver. Mesmo se respeitando entendimento diverso, a questão foge à competência do Juízo de Família e Sucessões, devendo ser objeto de análise pelo Juízo Cível. Nesse mesmo sentido, aliás, já se decidiu: "Direito processual civil. Conflito negativo decompetência. Pedido de alvará judicial paracremaçãode restos mortais. Natureza cível.Competênciado Juízo suscitado. I. Caso em Exame 1. Conflito decompetênciaentre Vara Cível e Vara da Família para apreciar pedido de expedição de alvará judicial para exumação ecremaçãode restos mortais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar acompetênciapara processar o pedido de alvará judicial paracremaçãode restos mortais, considerando a natureza da demanda. III. Razões de Decidir 3. O pedido de expedição de alvará judicial paracremaçãode restos mortais é uma questão atinente ao direito da personalidade, não se aplicando normas do direito sucessório. 4. Acompetênciadas Varas de Família e Sucessões é restrita às matérias elencadas no rol do artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. 5. O artigo 34 do Código Judiciário do Estado de São Paulo prevê a distribuição residual dos feitos ao juízo cível comum. IV. Dispositivo 6. Conflito decompetênciaconhecido para declarar acompetênciado Juízo suscitado. 7. Tese de julgamento: "1. O pedido de alvará judicial paracremaçãode restos mortais é de natureza cível. 2. Acompetênciapara julgar a demanda é do Juízo Cível." _____________ Dispositivos relevantes citados: Código Judiciário do Estado de São Paulo, arts. 34 e 37. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito decompetênciacível 0018970-48.2023.8.26.0000, Rel. Daniela Cilento Morsello, Câmara Especial, j. 30/05/2023. (TJSP, Conflito de Competência Cível n°. 0032589-11.2024.8.26.0000, Des. Relator Camargo Aranha Filho, DJE 4/12/2014)." No mais, anoto que o endereço da requerente está inserido na área de competência territorial do Foro Regional de Pinheiros, de modo que deve o feito ser redistribuído a uma das Varas Cíveis do referido Foro, em virtude da natureza absoluta da divisão de competência territorial dos Foros Regionais desta Capital. Redistribuam-se, pois, os autos, a uma das Varas Cíveis do Foro de Pinheiros, com as homenagens deste Juízo. Publique-se. - ADV: WELLINGTON FERREIRA ROMAO MONTEIRO (OAB 401498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033546-60.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prescrição e Decadência - Iva Izabel dos Anjos - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. A ação foi julgada improcedente e a parte é beneficiária da justiça gratuita. Não há providências a serem tomadas pelo Juízo. Arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se - ADV: WELLINGTON FERREIRA ROMAO MONTEIRO (OAB 401498/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0017900-45.2007.5.02.0074 RECLAMANTE: VALTER DOS SANTOS LEAO RECLAMADO: TURQUESA EDITORA E GRAFICA LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f60b27 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABRICIA BARRADAS KOKKINAKIS DESPACHO Vistos #id:840f67c: Prossiga-se com a penhora livre de bens da executada Maria Cristina Ilha de Vilhena, tantos quantos bastem à garantia da execução, até o limite do crédito exequendo, advertindo-se que, bens que guarneçam a residência da executada, de uso doméstico, de pouca efetividade à execução e que sejam indispensáveis às necessidades correspondentes ao padrão médio de vida da pessoa não são objeto de penhora #id:ce4e7ce: Diante da matéria aduzida, processe-se o Agravo de Petição interposto. Contraminutado ou no decurso do prazo legal, subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALTER DOS SANTOS LEAO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021008-70.2024.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - Pessoas Indeterminadas - - Lucelia Maria da Silva - - Emanuel Francisco dos Santos - - Alicia Dimande - - Maria Aminita - - Lukebadio Gomes - - Bazico Simão Paka - - Tietie Elizabeth Simão - - Pedro Raimundo Junior - - João Mputu - - Cedrick Bernardo Kiala - - Erigueno da Silva - - Ndombele Nsingi - - Nzuzi Mingita Ndeka - - Denevia Panzo - - Miguel Kialunda - - Ester Cavula Xatxabua - - Tabita Dorcas Ndembo Alegria - - Daniel Nsimba - - Gideão Kuanzambi João - - Mbuenedio Vumi - - Alicia Gabriely Silva Oliveira - - Neide Rosa Simão Jango - - Francisco Lukoki Pedro - - Catarina Nsimba Sadiolanda - - José Severino dos Santos - - Elisa Mgoma - - Elisa Pumbulu - - Kamawete Ndombaxi - - Pemba Antonio Txissupa - - Pedro José Lelo - - Safu Badika - - Tomas Kisoka Pedro - - Meireile Ndombo Sungu Cardoso - - Dallia Lolo Kubila Matata - - Francisco Lukombo - - Makengo Afonso Cunge - - Kevena Mengi Mambu - - Tinani Landu - - Lukau Isabel - - Mawete Mele - - Kisina Teresa - - Janeta Ernestina Elisa - - José Staelens Tula Lelo - - Gloria Luyinoula Madalena - - Dominique da Silva Gouveia - - Eduardo de Oliveira - - João Vitor Batista da Silva - - Victor Panda - - Antonio Predro Kumbi - Vistos. Fls. 1488/1490: ciência às partes e seus representantes, da designação realizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias, para visita técnica na área objeto de litígio, no dia 08.09.2025, às 9h30, fls. 1488/1490. Por ora, intime-se pessoalmente o Curador Especial, nomeado, por carta com aviso de recebimento, bem como cientifique-se a Defensoria Pública, o Ministério Público e oficiem-se aos interessados e autoridades competentes listadas as fls. 1397/1401. Expeça-se mandado de intimação aos ocupantes, a ser cumprido com urgência, tratando-se de diligência do juízo. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PRISCILA DE FATIMA LOPES BARTO (OAB 436543/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), WELLINGTON FERREIRA ROMAO MONTEIRO (OAB 401498/SP), HELLEN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 404098/SP), PRISCILA DE FATIMA LOPES BARTO (OAB 436543/SP), PRISCILA DE FATIMA LOPES BARTO (OAB 436543/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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