Alex Sandro De Paula

Alex Sandro De Paula

Número da OAB: OAB/SP 401548

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: ALEX SANDRO DE PAULA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010005-72.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.S. - A.C.B.S. - Primeiramente, ao Ministério Público para manifestação no prazo legal, podendo oferecer parecer se assim entender. - ADV: ALEX SANDRO DE PAULA (OAB 401548/SP), JANAINA CAVALCANTI DA SILVA MACEDO (OAB 423107/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015541-72.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.M.M. - Intimação das partes para regularização da representação processual de F.N.M. (foi juntada procuração sem assinatura às fls. 38) no prazo de 05 dias. - ADV: ALEX SANDRO DE PAULA (OAB 401548/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004399-10.2025.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.B.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 93. - ADV: ALEX SANDRO DE PAULA (OAB 401548/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010005-72.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.S. - A.C.B.S. - Por ora, no prazo de cinco dias, informe a parte requerente se houve expedição e cumprimento de mandado de constatação nos autos nº 1002684-83.2025.8.26.0007 (fls. 140), comprovando-se documentalmente, se o caso. Intime-se. - ADV: JANAINA CAVALCANTI DA SILVA MACEDO (OAB 423107/SP), ALEX SANDRO DE PAULA (OAB 401548/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002559-43.2025.8.26.0554 (processo principal 1022587-54.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Transação - D.F.P. - - B.G.F. - G.F.P. - DECISÃO FLS. 75: Vistos. Comprove o executado a sua alegada hipossuficiência de recursos, em 5 dias, juntando nos autos as duas últimas declarações de I. R. ou, caso seja isenta de declarar ao Fisco nos últimos dois anos, comprove tal situação, com print do site da receita federal ou certidão de regularidade do CPF, e apresente cópias da CTPS e do último holerite. Providencie também, o instrumento de procuração, visto que não acompanhou a petição de fls. 56/57. Após, tornem-me conclusos de imediato. Intime-se. - ADV: TANIA APARECIDA JULIANO (OAB 106931/SP), ALEX SANDRO DE PAULA (OAB 401548/SP), TANIA APARECIDA JULIANO (OAB 106931/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019989-86.2017.8.26.0554 (processo principal 1023575-22.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Transação - D.I. - Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido às fls. 397. Decorrido o prazo, silente, utilizando-se da presente decisão, intime-se, pessoalmente, o autor, por meio de sua representante legal, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEX SANDRO DE PAULA (OAB 401548/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008293-96.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.R.S. - - G.L.R.S. e outro - D.R.S. - Vistos. Conforme se verifica às fls. 244/250 foram anexados aos autos os comprovantes de matrículas escolares dos menores e as respectivas carteiras de vacinação. Contudo, pende de juntada cópia dos documentos de identificação das testemunhas que apresentaram declarações às fls. 38/40, conforme já havia sido determinado, já que os documentos de fls. 231/233 e 237 se referem a pessoas diversas Por fim, aguarde-se reposta aos ofícios enviados. Intime-se. - ADV: REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), ALEX SANDRO DE PAULA (OAB 401548/SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008293-96.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.R.S. - - G.L.R.S. e outro - D.R.S. - Vistos. Conforme se verifica às fls. 244/250 foram anexados aos autos os comprovantes de matrículas escolares dos menores e as respectivas carteiras de vacinação. Contudo, pende de juntada cópia dos documentos de identificação das testemunhas que apresentaram declarações às fls. 38/40, conforme já havia sido determinado, já que os documentos de fls. 231/233 e 237 se referem a pessoas diversas Por fim, aguarde-se reposta aos ofícios enviados. Intime-se. - ADV: REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), ALEX SANDRO DE PAULA (OAB 401548/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001923-09.2024.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.S. - Vista ao Ministério Público. - ADV: ALEX SANDRO DE PAULA (OAB 401548/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007258-77.2025.8.26.0554 (processo principal 1014012-18.2025.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - C.S. - I. Por meio deste incidente, a exequente visa o cumprimento da obrigação de fazer concedida em tutela antecipada, além de aplicação da multa imposta. Contudo, entendo que qualquer questão atinente ao cômputo/pagamento/bloqueio da multa deve se dar em incidente apartado, a fim de evitar tumulto processual, conforme artigo 780 do Código de Processo Civil, e com oportunidade de manifestação pela parte executada. Veja que, em cumprimento de sentença, seja provisório ou seja definitivo, não é viável cumular a execução da astreinte com a execução da obrigação de fazer / não fazer, por possuírem natureza distinta e com atos constritivos próprios. No incidente de obrigação de pagar, é possível as pesquisas e eventual constrição de bens, com oportunidade de impugnação à penhora pela executada. Já no incidente de execução de obrigação de fazer / não fazer, é possível a execução do resultado prático equivalente, hipótese em que pode passar a ser, após conversão, obrigação pecuniária. Logo, entendo que este cumprimento de sentença deve seguir somente quanto à obrigação de fazer por se tratar de medida mais urgente, de modo que a questão acerca de eventual multa deve se dar em outro incidente, a fim de evitar tumulto processual e conforme artigo 780 do Código de Processo Civil. Caso queira, providencie o exequente o incidente próprio para eventual execução da multa diária / por descumprimento, devendo haver precisa indicação do período de descumprimento da ordem e oportunidade para impugnação por parte da executada. II. Quanto à obrigação de fazer, compulsando os autos principais, verifico que houve concessão de tutela antecipada para determinar aos réus que procedam ao imediato religamento do fornecimento de água no imóvel da autora, situado na Rua Luiz Gonzaga, n.º 300, bloco 08, apto 33, Jardim Santo André-Santo André/SP, CEP 09132-750, sob pena de multa diária. O autor enviou a decisão-ofício em 11/06/2025 junto à ré Paulistana (fls. 116/122 dos autos principais). Escoado o prazo concedido e diante do alegado descumprimento, por ora, intime-se a ré Paulistana para que comprove, em 24 (vinte e quatro) horas, o cumprimento integral da obrigação de fazer que lhe fora imposta, isto é, para comprovar o religamento do fornecimento de água no imóvel da autora, situado na Rua Luiz Gonzaga, n.º 300, bloco 08, apto 33, Jardim Santo André-Santo André/SP, CEP 09132-750, sob pena de majoração da multa diária para R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00. Considerando que a executada ainda não constituiu advogado nos autos, servirá a presente DECISÃO-OFÍCIO, a qual deverá ser cumprida pelo seu destinatário, tanto que segue assinada digitalmente nos termos da lei e sua legitimidade também pode ser constatada através da rede mundial de computadores. Cabe ao interessado, à sua conveniência, imprimir e encaminhar ao destinatário a ordem judicial para cumprimento, juntando oportunamente a comprovação de entrega. Vale consignar, desde já, que, em cumprimento de sentença, conforme preceitua o artigo 536, §3º, do Código de Processo Civil, o prazo para apresentação de impugnação é fixado nos termos do artigo 525, do mesmo diploma legal, que impõe o termo inicial a intimação da executada para o cumprimento da obrigação prevista no título judicial. Logo, findo o prazo para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acima concedido, automaticamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, sem necessidade de nova intimação. Int. - ADV: ALEX SANDRO DE PAULA (OAB 401548/SP)
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