Eloá Rodrigues Figueiredo

Eloá Rodrigues Figueiredo

Número da OAB: OAB/SP 401613

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001674-03.2024.8.26.0477 (processo principal 1002675-40.2023.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.G.S.A. - Fls. 93/108: Ciência às partes do bloqueio de ativos financeiros do executado no valor de R$272,66, o qual fica intimado através deste ato a apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 401613/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021102-15.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Família - V.A.C. - V.A.C. - Fls. 163/164: Ciente e anotado. Int. - ADV: ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 401613/SP), ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 401613/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008770-11.2020.8.26.0477 (processo principal 1017305-77.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.S.S. - Ciência a(o)(a)(s) requerente(s) acerca da pesquisa junto ao SISBAJUD, que restou infrutífera, nada sendo encontrado para bloqueio/penhora, conforme protocolo de fls. retro. - ADV: ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 401613/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191634-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo de Lima Felix - Agravada: Sheila Oliveira Leite - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 142 (autos de origem) que, em ação de indenização por danos morais, indeferiu a gratuidade de justiça. O agravante sustenta que trouxe aos autos documentos que comprovam sua condição de hipossuficiência. Alega que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua própria subsistência. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, para que lhe seja concedida à gratuidade de justiça. É o relatório. Verificada a tempestividade, dispensado até esta oportunidade o recolhimento de preparo com base no § 1º do artigo 101 do Código de Processo Civil e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso. Ainda que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goze de presunção de verossimilhança, conforme entendimento do STJ, tal presunção é relativa e pode ser mitigada por elementos presentes nos autos (AgInt no AREsp 1653878/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 01/06/2020). Os documentos constantes nos autos não são suficientes para comprovação da situação financeira do agravante. Este Egrégio Tribunal de Justiça, em várias decisões, tem adotado o parâmetro utilizado pela Defensoria Pública para o atendimento de seus assistidos, fixando o teto de 3 (três) salários-mínimos para a concessão da gratuidade judiciária. Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Renda mensal auferida pelo requerente alcança valor superior a três salários mínimos. Adoção do parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita à recorrente mantido. Recurso improvido (AI nº. 2024202-85.2015.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Erson Oliveira, j. 23/04/2015, DJe. 07/05/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça gratuita - Necessidade do benefício não comprovada - Renda mensal superior a três salários mínimos - Pleito de concessão do benefício indeferido Decisão mantida - Recurso desprovido (AI nº 2143720- 35.2016.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Costa Netto, j. 14/03/2017, DJe. 17/03/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrativo de pagamento que não caracteriza a necessidade do benefício. Ganhos superiores a 3 salários mínimos. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (AI nº 2014490 - 37.2016.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel.. Des. José Luiz Germano, j. 21/09/2016, DJe. 21/09/2016). Sendo a condição de beneficiário da gratuidade da justiça a exceção e não a regra em nosso ordenamento, cabe ao magistrado o criterioso controle acerca da concessão do benefício, sob pena de deturpá-lo. Afinal, seu objetivo é garantir o direito constitucional de acesso à justiça de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, e não de desonerar aqueles que não querem pagar pelas custas do processo. A falta de critério ao deferir o benefício oneraria, em última análise, o próprio Estado, que deixa de receber as custas processuais, transferindo à população os ônus que deveriam ser pagos pelo requerente, o que não pode ser admitido. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado, cumpra o agravante o disposto no § 2º, do art. 99, do CPC, trazendo aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento do benefício: a) três últimos holerites; b) três últimas declarações de imposto de renda (completas, não apenas recibos de entrega) ou extrato da receita federal que comprove a não declaração; c) três últimos meses de extratos bancários de todas as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento (pessoa física e jurídica) e d) três últimas faturas de todos os cartões de crédito em seu nome (pessoa física e jurídica). Int. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Maria Eduarda Souza de Avila Fusco (OAB: 392079/SP) - Michelle Domingues Albertini Emilio (OAB: 264574/SP) - Eloá Rodrigues Figueiredo (OAB: 401613/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191634-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo de Lima Felix - Agravada: Sheila Oliveira Leite - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 142 (autos de origem) que, em ação de indenização por danos morais, indeferiu a gratuidade de justiça. O agravante sustenta que trouxe aos autos documentos que comprovam sua condição de hipossuficiência. Alega que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua própria subsistência. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, para que lhe seja concedida à gratuidade de justiça. É o relatório. Verificada a tempestividade, dispensado até esta oportunidade o recolhimento de preparo com base no § 1º do artigo 101 do Código de Processo Civil e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso. Ainda que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goze de presunção de verossimilhança, conforme entendimento do STJ, tal presunção é relativa e pode ser mitigada por elementos presentes nos autos (AgInt no AREsp 1653878/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 01/06/2020). Os documentos constantes nos autos não são suficientes para comprovação da situação financeira do agravante. Este Egrégio Tribunal de Justiça, em várias decisões, tem adotado o parâmetro utilizado pela Defensoria Pública para o atendimento de seus assistidos, fixando o teto de 3 (três) salários-mínimos para a concessão da gratuidade judiciária. Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Renda mensal auferida pelo requerente alcança valor superior a três salários mínimos. Adoção do parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita à recorrente mantido. Recurso improvido (AI nº. 2024202-85.2015.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Erson Oliveira, j. 23/04/2015, DJe. 07/05/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça gratuita - Necessidade do benefício não comprovada - Renda mensal superior a três salários mínimos - Pleito de concessão do benefício indeferido Decisão mantida - Recurso desprovido (AI nº 2143720- 35.2016.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Costa Netto, j. 14/03/2017, DJe. 17/03/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrativo de pagamento que não caracteriza a necessidade do benefício. Ganhos superiores a 3 salários mínimos. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (AI nº 2014490 - 37.2016.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel.. Des. José Luiz Germano, j. 21/09/2016, DJe. 21/09/2016). Sendo a condição de beneficiário da gratuidade da justiça a exceção e não a regra em nosso ordenamento, cabe ao magistrado o criterioso controle acerca da concessão do benefício, sob pena de deturpá-lo. Afinal, seu objetivo é garantir o direito constitucional de acesso à justiça de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, e não de desonerar aqueles que não querem pagar pelas custas do processo. A falta de critério ao deferir o benefício oneraria, em última análise, o próprio Estado, que deixa de receber as custas processuais, transferindo à população os ônus que deveriam ser pagos pelo requerente, o que não pode ser admitido. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado, cumpra o agravante o disposto no § 2º, do art. 99, do CPC, trazendo aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento do benefício: a) três últimos holerites; b) três últimas declarações de imposto de renda (completas, não apenas recibos de entrega) ou extrato da receita federal que comprove a não declaração; c) três últimos meses de extratos bancários de todas as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento (pessoa física e jurídica) e d) três últimas faturas de todos os cartões de crédito em seu nome (pessoa física e jurídica). Int. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Maria Eduarda Souza de Avila Fusco (OAB: 392079/SP) - Michelle Domingues Albertini Emilio (OAB: 264574/SP) - Eloá Rodrigues Figueiredo (OAB: 401613/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191634-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo de Lima Felix - Agravada: Sheila Oliveira Leite - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 142 (autos de origem) que, em ação de indenização por danos morais, indeferiu a gratuidade de justiça. O agravante sustenta que trouxe aos autos documentos que comprovam sua condição de hipossuficiência. Alega que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua própria subsistência. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, para que lhe seja concedida à gratuidade de justiça. É o relatório. Verificada a tempestividade, dispensado até esta oportunidade o recolhimento de preparo com base no § 1º do artigo 101 do Código de Processo Civil e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso. Ainda que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goze de presunção de verossimilhança, conforme entendimento do STJ, tal presunção é relativa e pode ser mitigada por elementos presentes nos autos (AgInt no AREsp 1653878/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 01/06/2020). Os documentos constantes nos autos não são suficientes para comprovação da situação financeira do agravante. Este Egrégio Tribunal de Justiça, em várias decisões, tem adotado o parâmetro utilizado pela Defensoria Pública para o atendimento de seus assistidos, fixando o teto de 3 (três) salários-mínimos para a concessão da gratuidade judiciária. Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Renda mensal auferida pelo requerente alcança valor superior a três salários mínimos. Adoção do parâmetro utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita à recorrente mantido. Recurso improvido (AI nº. 2024202-85.2015.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Erson Oliveira, j. 23/04/2015, DJe. 07/05/2015). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça gratuita - Necessidade do benefício não comprovada - Renda mensal superior a três salários mínimos - Pleito de concessão do benefício indeferido Decisão mantida - Recurso desprovido (AI nº 2143720- 35.2016.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Costa Netto, j. 14/03/2017, DJe. 17/03/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrativo de pagamento que não caracteriza a necessidade do benefício. Ganhos superiores a 3 salários mínimos. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (AI nº 2014490 - 37.2016.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel.. Des. José Luiz Germano, j. 21/09/2016, DJe. 21/09/2016). Sendo a condição de beneficiário da gratuidade da justiça a exceção e não a regra em nosso ordenamento, cabe ao magistrado o criterioso controle acerca da concessão do benefício, sob pena de deturpá-lo. Afinal, seu objetivo é garantir o direito constitucional de acesso à justiça de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, e não de desonerar aqueles que não querem pagar pelas custas do processo. A falta de critério ao deferir o benefício oneraria, em última análise, o próprio Estado, que deixa de receber as custas processuais, transferindo à população os ônus que deveriam ser pagos pelo requerente, o que não pode ser admitido. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado, cumpra o agravante o disposto no § 2º, do art. 99, do CPC, trazendo aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento do benefício: a) três últimos holerites; b) três últimas declarações de imposto de renda (completas, não apenas recibos de entrega) ou extrato da receita federal que comprove a não declaração; c) três últimos meses de extratos bancários de todas as instituições financeiras com as quais mantém relacionamento (pessoa física e jurídica) e d) três últimas faturas de todos os cartões de crédito em seu nome (pessoa física e jurídica). Int. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Maria Eduarda Souza de Avila Fusco (OAB: 392079/SP) - Michelle Domingues Albertini Emilio (OAB: 264574/SP) - Eloá Rodrigues Figueiredo (OAB: 401613/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008077-85.2024.8.26.0477 (processo principal 1005203-81.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Revisão - F.G.S. - W.F.S.J. - VISTOS. Expeça-se mandado de intimação com urgência, nos termos requeridos, utilizando os endereços constantes às fls. 205/206, autorizando-se expressamente o acompanhamento da diligência pela representante do exequente, conforme contato informado à fl. 205. Ressalto que este será o sexto mandado expedido com a finalidade de intimar o requerido, motivo pelo qual o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá atentar-se à presença da parte exequente durante a diligência, bem como à possível necessidade de citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC. O mandado deverá ser instruído com as fotografias constantes às fls. 185, 187, 188, 190 e 191, para facilitar a identificação do requerido. Sem prejuízo, após a expedição do mandado, intime-se o exequente, por meio de sua advogada para ciência e providências necessárias. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 401613/SP), CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO (OAB 479929/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0711374-96.1989.8.26.0053 (053.89.711374-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Mauro Rocco D angelo - - Antônio Peixoto Soares - - João Batista Tristão - - Heitor Spaulonce - - Eduardo Guilherme dos Santos Neto - - Ilizeu Guilherme - - Maria do Carmo Barbosa Machado - - Maria de Loudes Machado Ayres Cunha - - Andrea Lucia Machado - - Oswaldo Machado Junior - - Maria Ines Machado Fernandes - - Ruth Adelio - - Odilon Adelio Junior - - Leandra Aparecida Ricci - - Denize Aparecida Adelio - - Nícia Leoncini Migli - - José Carlos Migli - - Heloisa Maria Migli - - Marisa Aparecida Migli - - Odete Machado - - Luis Carlos Machado - - Mario Garcia Machado Junior - - Maria Cristina Machado - - Paulo Rogerio Garcia Machado e outros - Irmãos Alves da Silva Ltda (cedente Waldeney Antonio Solha) - - Edra do Brasil Industria e Comercio Ltda (cedente Acy de Oliveira Alvarenga) - - Avel Apolinario Veiculos Pesados Ltda (cedente Oscar Medeiros) - - Valdimec Industria e Comercio Ltda ME (cedente Oswaldo Faria Junior) - - Reis Comercio e Industris Metalurgica Ltda (cedente Romeu Lara) - - AGN Telecomunicações Ltda (cedente Clovis Agostinho e Eleozina Lopes Agostinho) - - Newage Bebidas e Alimentos Ltda (cedente Boaventura Dias de Oliveira) - - Italbronze Ltda (cedente Luiz Carlos Poderoso de Souza e Olga Satiko Poderoso de Souza) - - Italbronze Ltda (cedente João Batista Tristão e Lucia de Oliveira Tristão) - - Modasfil Malharia Ltda (cedente Mauro Rocco D'Angelo) - - Theo Central de Beneficios Corretora de Seguros Ltda (cedte Mauro Rocco D'Angelo,Juranda B D'Angelo e Daisy C Mandarino) - - Consuma Serviços de Alimentação Ltda (cedentes Antonio Peixoto Soares e Assuera Valli Peixoto Soares) - - Empresa de Mineração e Fontes de Aguas Mineral Vervale Ltda (cedentes sucessores de Geraldo Rosa dos Santos) - - Encart Comercial e Distribuidora Ltda - EPP (cedente Valdimec Industria e Comercio Ltda ME) - - Euro Petroleo do Brasil Ltda (cedente Nassar Sfeir Filho por Ed Campos Vieira) - - Agro Industrial Vista Alegre Ltda (cedente Luiz Marciano e Ozanete Albuquerque Marciano) - Rogério Mauro D´Avola (cedente Encart Comercial e Distribuidora Ltda) - - Magazine Luiza S/A - - Rogério Mauro D'avola- cedente: Samavidros Soluções e Comercio de Embalagens - - Rogério Mauro D'avola - cedente: Avel Apolinário Veículos Pesados Ltda e outros - Dolores Mendoça Garcia (Herdeiro de Aparecido Vilela Garcia) - - Ivete de Souza Camargo (Herdeiro de Ataliba de Souza Camargo) - - Sergio de Souza Camargo (Herdeiro de Ataliba de Souza Camargo) - - Regina de Souza Camargo (Herdeiro de Ataliba de Souza Camargo) - - Dirlene Mendonça Garcia Vogel (Herdeiro de Aparecido Vilela Garcia) - - Carlos Eduardo Borges Garcia (Herdeiro de Aparecido Vilela Garcia) - - Julio Cesar Vilela Garcia (Herdeiro de Aparecido Vilela Garcia) - - Maria Cristina Fernandes (Herdeiro de Ataliba de Souza Camargo) - - Julio Cesar Vilela Garcia (Herdeiro de Ataliba de Souza Camargo) - - Priscila Maria Spaulonce (Herdeiro de Heitor Spaulonce) - - Andréa Maria Spaulonce Miras (Herdeiro de Heitor Spaulonce) - - Aparecida Veloso Fernandes (Herdeiro de João Fernandes) - - João Fernandes Junior (Herdeiro de João Fernandes) - - Aurea Lyzete Vendramini (Herdeiro de João Reinaldo Vendramini) - - Edna Vendramini (Herdeiro de João Reinaldo Vendramini) - - Itaycy Angela Vendramini (Herdeiro de João Reinaldo Vendramini) - - Ayratã Wellington Vendramini (Herdeiro de João Reinaldo Vendramini) - - Serbatiana Izeis Lopes (Herdeiro de José Izeis Lopes) - - Marilene Vieira Lopes (Herdeiro de José Izeis Lopes) - - Jose Aparecido Vieira Lopes (Herdeiro de José Izeis Lopes) - - Lucimara Vieira de Farias (Herdeiro de José Izeis Lopes) - - Aparecida Brasileiro da Silva (Herdeiro de Luiz Belizario da Silva) - - Léa Belizário da Silva Lima (Herdeiro de Luiz Belizario da Silva) - - Léo Belizário da Silva (Herdeiro de Luiz Belizario da Silva) - - Levi Belizário da Silva (Herdeiro de Luiz Belizario da Silva) - - Luiz Fernando Belizário da Silva (Herdeiro de Luiz Belizario da Silva) - - Marcia Regina Carmelo (Herdeiro de Luiz Gonçalo Carmelo) - - Sônia Aparecida Carmelo (Herdeiro de Luiz Gonçalo Carmelo) - - Maria Cristina Carmelo Marcos (Herdeiro de Luiz Gonçalo Carmelo) - - Luiz Carlos Carmelo (Herdeiro de Luiz Gonçalo Carmelo) - - Luiz Carlos Monteiro (Herdeiro de Raimundo da Costa Monteiro) - - Isabel Aparecida Monteiro (Herdeiro de Raimundo da Costa Monteiro) - - Ines Ferreira de Matos Tiberio (Herdeiro de Silvio Loureço Tiberio) - - Marcelo Lourenço Tiberio (Herdeiro de Silvio Lourenço Tiberio) - - Marco Antonio Lourenço Tibério (Herdeiro de Silvio Lourenço Tiberio) - - Edith da Silva Goetten (Herdeiro de Teobaldo Goetten) - - Rosemeire Goetten (Herdeiro de Teobaldo Goetten) - - Rosangela Regina Pupo (Herdeiro de Teobaldo Goetten) - - Rosana Solange Goetten (Herdeiro de Teobaldo Goetten) - - Ronaldo Goetten (Herdeiro de Teobaldo Goetten) e outro - Irmãos Alves da Silva Ltda (Cedente de Waldeney Antonio Solha) - - Italbronze Ltda. e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho - 3 Fazendas Ltda. - - Mont - Cargas Transportes Ltda - - Samavidros Soluçoes e Comercio de EMbalagens - - Ashford Locação de Bens e Participações Ltda (cedente Newage Bebidas e Alimentos Ltda) - - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO - - Agroindustrial Vista Alegre Ltda (cedente: Germano Delisale Ferreira) e outros - Vistos. Fls. 4128: Ciente. Promova a z. Serventia as anotações necessárias. 2. Fls. 4142: Ante os esclarecimentos prestados, DEFIRO os levantamentos nos seguintes termos: 2.1 Adelson Campos: Apresentado contrato de honorários (fls. 4147), defiro o levantamento de 30% em favor dos patronos originários. 2.2. José Reinaldo Vendramini: Apresentado o contrato de honorários (fls. 4148) defiro o levantamento de 30% em favor dos patronos originários. De outro turno, comprovada pela parte interessada que a habilitação dos herdeiros do referido exequente, defiro o levantamento do percentual dos herdeiros, deixando consignado que os instrumentos de mandato outorgando poderes para dar e receber quitação estão acostados a partir das fls. 2433. 2.3. Luis Belizario da Silva : Apresentado o contrato de honorários (fls. 4149), defiro o levantamento de 30% em favor dos patronos originários. De outro turno, comprovado que habilitação dos herdeiros foi homologada por força da decisão de fls. 2784, defiro o levantamento do percentual dos herdeiros, deixando consignado que as procurações que outorgam poderes para dar e receber quitação estão juntadas a partir das fls. 2589. 2.4. Oswaldo Lourenço dos Santos: Apresentado o contrato de honorários (fls. 4150), defiro o levantamento de 30% do crédito relativo ao exequente , em favor dos patronos originários. 3. Fls. 4151: Para possibilitar a habilitação dos herdeiros de EDUARDO GUILHERME DOS SANTOS NETO, deverá a parte interessada indicar às fls em que foram juntados os atestados de óbito, as procurações e documentos pessoais de todos os herdeiros, já que às fls. 3037/3039 não foram juntados todos os documentos, impossibilitando a habilitação dos herdeiros. 4. Fls. 4153 e ss: Apresentado contrato honorários firmado pelo exequente VANDERLINO BARBOSA DE SOUZA (fls. 4155), defiro o levantamento de 30% do crédito em favor dos patronos originários. 5. Fls. 4156: Considerando que constou na certidão de regularidade de fls. 2773 a homologação da cessão de crédito em favor de Consuma, defiro o levantamento dos valores, deixando consignado que instrumento de substabelecimento está juntado às fls. 2264. 6.Fls. 4159: Em dez dias, manifestem-se os patronos originários, acerca da cessão de 70% do crédito de ROMEU LARA em favor de REIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA , CPF/CNPJ nº 49.081.128.0001-16 (INCORPORADA POR AMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ),reservando-se 30% a título de honorários contratuais, conforme instrumento de cessão, de fls. 1105. Não havendo oposição, para levantamento dos valores, é necessária a juntada de instrumento de mandato por AMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, outorgando poderes para dar e receber quitação. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), HORACIO MONTESCHIO (OAB 204158/SP), CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ELIANE GALDINO DOS SANTOS (OAB 182901/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), BETTINA MONTEIRO BUELAU COGO (OAB 246626/SP), ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM (OAB 71403/SP), JORGE ODLOAK (OAB 179599/SP), MARIA EUGÊNIA CHIAMPI CORTEZ (OAB 173395/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM (OAB 71403/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 401613/SP), ION PLENS JUNIOR (OAB 106577/SP), PATRICIA CARLSON (OAB 104235/SP), PATRICIA CARLSON (OAB 104235/SP), PATRICIA CARLSON (OAB 104235/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 401613/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), MICHELE JERES DE CARVALHO (OAB 301165/SP), ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 278880/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JOSEMIR SILVA VRIJDAGS (OAB 114408/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 278880/SP), MÁRIO GARCIA MACHADO JUNIOR (OAB 177198/SP), MÁRIO GARCIA MACHADO JUNIOR (OAB 177198/SP), MÁRIO GARCIA MACHADO JUNIOR (OAB 177198/SP), MÁRIO GARCIA MACHADO JUNIOR (OAB 177198/SP), MÁRIO GARCIA MACHADO JUNIOR (OAB 177198/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0711374-96.1989.8.26.0053 (053.89.711374-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Mauro Rocco D angelo - - Antônio Peixoto Soares - - João Batista Tristão - - Heitor Spaulonce - - Eduardo Guilherme dos Santos Neto - - Ilizeu Guilherme - - Maria do Carmo Barbosa Machado - - Maria de Loudes Machado Ayres Cunha - - Andrea Lucia Machado - - Oswaldo Machado Junior - - Maria Ines Machado Fernandes - - Ruth Adelio - - Odilon Adelio Junior - - Leandra Aparecida Ricci - - Denize Aparecida Adelio - - Nícia Leoncini Migli - - José Carlos Migli - - Heloisa Maria Migli - - Marisa Aparecida Migli - - Odete Machado - - Luis Carlos Machado - - Mario Garcia Machado Junior - - Maria Cristina Machado - - Paulo Rogerio Garcia Machado e outros - Irmãos Alves da Silva Ltda (cedente Waldeney Antonio Solha) - - Edra do Brasil Industria e Comercio Ltda (cedente Acy de Oliveira Alvarenga) - - Avel Apolinario Veiculos Pesados Ltda (cedente Oscar Medeiros) - - Valdimec Industria e Comercio Ltda ME (cedente Oswaldo Faria Junior) - - Reis Comercio e Industris Metalurgica Ltda (cedente Romeu Lara) - - AGN Telecomunicações Ltda (cedente Clovis Agostinho e Eleozina Lopes Agostinho) - - Newage Bebidas e Alimentos Ltda (cedente Boaventura Dias de Oliveira) - - Italbronze Ltda (cedente Luiz Carlos Poderoso de Souza e Olga Satiko Poderoso de Souza) - - Italbronze Ltda (cedente João Batista Tristão e Lucia de Oliveira Tristão) - - Modasfil Malharia Ltda (cedente Mauro Rocco D'Angelo) - - Theo Central de Beneficios Corretora de Seguros Ltda (cedte Mauro Rocco D'Angelo,Juranda B D'Angelo e Daisy C Mandarino) - - Consuma Serviços de Alimentação Ltda (cedentes Antonio Peixoto Soares e Assuera Valli Peixoto Soares) - - Empresa de Mineração e Fontes de Aguas Mineral Vervale Ltda (cedentes sucessores de Geraldo Rosa dos Santos) - - Encart Comercial e Distribuidora Ltda - EPP (cedente Valdimec Industria e Comercio Ltda ME) - - Euro Petroleo do Brasil Ltda (cedente Nassar Sfeir Filho por Ed Campos Vieira) - - Agro Industrial Vista Alegre Ltda (cedente Luiz Marciano e Ozanete Albuquerque Marciano) - Rogério Mauro D´Avola (cedente Encart Comercial e Distribuidora Ltda) - - Magazine Luiza S/A - - Rogério Mauro D'avola- cedente: Samavidros Soluções e Comercio de Embalagens - - Rogério Mauro D'avola - cedente: Avel Apolinário Veículos Pesados Ltda e outros - Dolores Mendoça Garcia (Herdeiro de Aparecido Vilela Garcia) - - Ivete de Souza Camargo (Herdeiro de Ataliba de Souza Camargo) - - Sergio de Souza Camargo (Herdeiro de Ataliba de Souza Camargo) - - Regina de Souza Camargo (Herdeiro de Ataliba de Souza Camargo) - - Dirlene Mendonça Garcia Vogel (Herdeiro de Aparecido Vilela Garcia) - - Carlos Eduardo Borges Garcia (Herdeiro de Aparecido Vilela Garcia) - - Julio Cesar Vilela Garcia (Herdeiro de Aparecido Vilela Garcia) - - Maria Cristina Fernandes (Herdeiro de Ataliba de Souza Camargo) - - Julio Cesar Vilela Garcia (Herdeiro de Ataliba de Souza Camargo) - - Priscila Maria Spaulonce (Herdeiro de Heitor Spaulonce) - - Andréa Maria Spaulonce Miras (Herdeiro de Heitor Spaulonce) - - Aparecida Veloso Fernandes (Herdeiro de João Fernandes) - - João Fernandes Junior (Herdeiro de João Fernandes) - - Aurea Lyzete Vendramini (Herdeiro de João Reinaldo Vendramini) - - Edna Vendramini (Herdeiro de João Reinaldo Vendramini) - - Itaycy Angela Vendramini (Herdeiro de João Reinaldo Vendramini) - - Ayratã Wellington Vendramini (Herdeiro de João Reinaldo Vendramini) - - Serbatiana Izeis Lopes (Herdeiro de José Izeis Lopes) - - Marilene Vieira Lopes (Herdeiro de José Izeis Lopes) - - Jose Aparecido Vieira Lopes (Herdeiro de José Izeis Lopes) - - Lucimara Vieira de Farias (Herdeiro de José Izeis Lopes) - - Aparecida Brasileiro da Silva (Herdeiro de Luiz Belizario da Silva) - - Léa Belizário da Silva Lima (Herdeiro de Luiz Belizario da Silva) - - Léo Belizário da Silva (Herdeiro de Luiz Belizario da Silva) - - Levi Belizário da Silva (Herdeiro de Luiz Belizario da Silva) - - Luiz Fernando Belizário da Silva (Herdeiro de Luiz Belizario da Silva) - - Marcia Regina Carmelo (Herdeiro de Luiz Gonçalo Carmelo) - - Sônia Aparecida Carmelo (Herdeiro de Luiz Gonçalo Carmelo) - - Maria Cristina Carmelo Marcos (Herdeiro de Luiz Gonçalo Carmelo) - - Luiz Carlos Carmelo (Herdeiro de Luiz Gonçalo Carmelo) - - Luiz Carlos Monteiro (Herdeiro de Raimundo da Costa Monteiro) - - Isabel Aparecida Monteiro (Herdeiro de Raimundo da Costa Monteiro) - - Ines Ferreira de Matos Tiberio (Herdeiro de Silvio Loureço Tiberio) - - Marcelo Lourenço Tiberio (Herdeiro de Silvio Lourenço Tiberio) - - Marco Antonio Lourenço Tibério (Herdeiro de Silvio Lourenço Tiberio) - - Edith da Silva Goetten (Herdeiro de Teobaldo Goetten) - - Rosemeire Goetten (Herdeiro de Teobaldo Goetten) - - Rosangela Regina Pupo (Herdeiro de Teobaldo Goetten) - - Rosana Solange Goetten (Herdeiro de Teobaldo Goetten) - - Ronaldo Goetten (Herdeiro de Teobaldo Goetten) e outro - Irmãos Alves da Silva Ltda (Cedente de Waldeney Antonio Solha) - - Italbronze Ltda. e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho - 3 Fazendas Ltda. - - Mont - Cargas Transportes Ltda - - Samavidros Soluçoes e Comercio de EMbalagens - - Ashford Locação de Bens e Participações Ltda (cedente Newage Bebidas e Alimentos Ltda) - - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO - - Agroindustrial Vista Alegre Ltda (cedente: Germano Delisale Ferreira) e outros - Vistos. Fls. 4128: Ciente. Promova a z. Serventia as anotações necessárias. 2. Fls. 4142: Ante os esclarecimentos prestados, DEFIRO os levantamentos nos seguintes termos: 2.1 Adelson Campos: Apresentado contrato de honorários (fls. 4147), defiro o levantamento de 30% em favor dos patronos originários. 2.2. José Reinaldo Vendramini: Apresentado o contrato de honorários (fls. 4148) defiro o levantamento de 30% em favor dos patronos originários. De outro turno, comprovada pela parte interessada que a habilitação dos herdeiros do referido exequente, defiro o levantamento do percentual dos herdeiros, deixando consignado que os instrumentos de mandato outorgando poderes para dar e receber quitação estão acostados a partir das fls. 2433. 2.3. Luis Belizario da Silva : Apresentado o contrato de honorários (fls. 4149), defiro o levantamento de 30% em favor dos patronos originários. De outro turno, comprovado que habilitação dos herdeiros foi homologada por força da decisão de fls. 2784, defiro o levantamento do percentual dos herdeiros, deixando consignado que as procurações que outorgam poderes para dar e receber quitação estão juntadas a partir das fls. 2589. 2.4. Oswaldo Lourenço dos Santos: Apresentado o contrato de honorários (fls. 4150), defiro o levantamento de 30% do crédito relativo ao exequente , em favor dos patronos originários. 3. Fls. 4151: Para possibilitar a habilitação dos herdeiros de EDUARDO GUILHERME DOS SANTOS NETO, deverá a parte interessada indicar às fls em que foram juntados os atestados de óbito, as procurações e documentos pessoais de todos os herdeiros, já que às fls. 3037/3039 não foram juntados todos os documentos, impossibilitando a habilitação dos herdeiros. 4. Fls. 4153 e ss: Apresentado contrato honorários firmado pelo exequente VANDERLINO BARBOSA DE SOUZA (fls. 4155), defiro o levantamento de 30% do crédito em favor dos patronos originários. 5. Fls. 4156: Considerando que constou na certidão de regularidade de fls. 2773 a homologação da cessão de crédito em favor de Consuma, defiro o levantamento dos valores, deixando consignado que instrumento de substabelecimento está juntado às fls. 2264. 6.Fls. 4159: Em dez dias, manifestem-se os patronos originários, acerca da cessão de 70% do crédito de ROMEU LARA em favor de REIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA , CPF/CNPJ nº 49.081.128.0001-16 (INCORPORADA POR AMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ),reservando-se 30% a título de honorários contratuais, conforme instrumento de cessão, de fls. 1105. Não havendo oposição, para levantamento dos valores, é necessária a juntada de instrumento de mandato por AMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, outorgando poderes para dar e receber quitação. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), HORACIO MONTESCHIO (OAB 204158/SP), CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ELIANE GALDINO DOS SANTOS (OAB 182901/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), BETTINA MONTEIRO BUELAU COGO (OAB 246626/SP), ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM (OAB 71403/SP), JORGE ODLOAK (OAB 179599/SP), MARIA EUGÊNIA CHIAMPI CORTEZ (OAB 173395/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM (OAB 71403/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 401613/SP), ION PLENS JUNIOR (OAB 106577/SP), PATRICIA CARLSON (OAB 104235/SP), PATRICIA CARLSON (OAB 104235/SP), PATRICIA CARLSON (OAB 104235/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 401613/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), MICHELE JERES DE CARVALHO (OAB 301165/SP), ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 278880/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JOSEMIR SILVA VRIJDAGS (OAB 114408/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 278880/SP), MÁRIO GARCIA MACHADO JUNIOR (OAB 177198/SP), MÁRIO GARCIA MACHADO JUNIOR (OAB 177198/SP), MÁRIO GARCIA MACHADO JUNIOR (OAB 177198/SP), MÁRIO GARCIA MACHADO JUNIOR (OAB 177198/SP), MÁRIO GARCIA MACHADO JUNIOR (OAB 177198/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000616-57.2025.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 24/06/2025.
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