Eloá Rodrigues Figueiredo
Eloá Rodrigues Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 401613
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJDFT
Nome:
ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0711374-96.1989.8.26.0053 (053.89.711374-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Mauro Rocco D angelo - - Antônio Peixoto Soares - - João Batista Tristão - - Heitor Spaulonce - - Eduardo Guilherme dos Santos Neto - - Ilizeu Guilherme - - Maria do Carmo Barbosa Machado - - Maria de Loudes Machado Ayres Cunha - - Andrea Lucia Machado - - Oswaldo Machado Junior - - Maria Ines Machado Fernandes - - Ruth Adelio - - Odilon Adelio Junior - - Leandra Aparecida Ricci - - Denize Aparecida Adelio - - Nícia Leoncini Migli - - José Carlos Migli - - Heloisa Maria Migli - - Marisa Aparecida Migli - - Odete Machado - - Luis Carlos Machado - - Mario Garcia Machado Junior - - Maria Cristina Machado - - Paulo Rogerio Garcia Machado e outros - Irmãos Alves da Silva Ltda (cedente Waldeney Antonio Solha) - - Edra do Brasil Industria e Comercio Ltda (cedente Acy de Oliveira Alvarenga) - - Avel Apolinario Veiculos Pesados Ltda (cedente Oscar Medeiros) - - Valdimec Industria e Comercio Ltda ME (cedente Oswaldo Faria Junior) - - Reis Comercio e Industris Metalurgica Ltda (cedente Romeu Lara) - - AGN Telecomunicações Ltda (cedente Clovis Agostinho e Eleozina Lopes Agostinho) - - Newage Bebidas e Alimentos Ltda (cedente Boaventura Dias de Oliveira) - - Italbronze Ltda (cedente Luiz Carlos Poderoso de Souza e Olga Satiko Poderoso de Souza) - - Italbronze Ltda (cedente João Batista Tristão e Lucia de Oliveira Tristão) - - Modasfil Malharia Ltda (cedente Mauro Rocco D'Angelo) - - Theo Central de Beneficios Corretora de Seguros Ltda (cedte Mauro Rocco D'Angelo,Juranda B D'Angelo e Daisy C Mandarino) - - Consuma Serviços de Alimentação Ltda (cedentes Antonio Peixoto Soares e Assuera Valli Peixoto Soares) - - Empresa de Mineração e Fontes de Aguas Mineral Vervale Ltda (cedentes sucessores de Geraldo Rosa dos Santos) - - Encart Comercial e Distribuidora Ltda - EPP (cedente Valdimec Industria e Comercio Ltda ME) - - Euro Petroleo do Brasil Ltda (cedente Nassar Sfeir Filho por Ed Campos Vieira) - - Agro Industrial Vista Alegre Ltda (cedente Luiz Marciano e Ozanete Albuquerque Marciano) - Rogério Mauro D´Avola (cedente Encart Comercial e Distribuidora Ltda) - - Magazine Luiza S/A - - Rogério Mauro D'avola- cedente: Samavidros Soluções e Comercio de Embalagens - - Rogério Mauro D'avola - cedente: Avel Apolinário Veículos Pesados Ltda e outros - Dolores Mendoça Garcia (Herdeiro de Aparecido Vilela Garcia) - - Ivete de Souza Camargo (Herdeiro de Ataliba de Souza Camargo) - - Sergio de Souza Camargo (Herdeiro de Ataliba de Souza Camargo) - - Regina de Souza Camargo (Herdeiro de Ataliba de Souza Camargo) - - Dirlene Mendonça Garcia Vogel (Herdeiro de Aparecido Vilela Garcia) - - Carlos Eduardo Borges Garcia (Herdeiro de Aparecido Vilela Garcia) - - Julio Cesar Vilela Garcia (Herdeiro de Aparecido Vilela Garcia) - - Maria Cristina Fernandes (Herdeiro de Ataliba de Souza Camargo) - - Julio Cesar Vilela Garcia (Herdeiro de Ataliba de Souza Camargo) - - Priscila Maria Spaulonce (Herdeiro de Heitor Spaulonce) - - Andréa Maria Spaulonce Miras (Herdeiro de Heitor Spaulonce) - - Aparecida Veloso Fernandes (Herdeiro de João Fernandes) - - João Fernandes Junior (Herdeiro de João Fernandes) - - Aurea Lyzete Vendramini (Herdeiro de João Reinaldo Vendramini) - - Edna Vendramini (Herdeiro de João Reinaldo Vendramini) - - Itaycy Angela Vendramini (Herdeiro de João Reinaldo Vendramini) - - Ayratã Wellington Vendramini (Herdeiro de João Reinaldo Vendramini) - - Serbatiana Izeis Lopes (Herdeiro de José Izeis Lopes) - - Marilene Vieira Lopes (Herdeiro de José Izeis Lopes) - - Jose Aparecido Vieira Lopes (Herdeiro de José Izeis Lopes) - - Lucimara Vieira de Farias (Herdeiro de José Izeis Lopes) - - Aparecida Brasileiro da Silva (Herdeiro de Luiz Belizario da Silva) - - Léa Belizário da Silva Lima (Herdeiro de Luiz Belizario da Silva) - - Léo Belizário da Silva (Herdeiro de Luiz Belizario da Silva) - - Levi Belizário da Silva (Herdeiro de Luiz Belizario da Silva) - - Luiz Fernando Belizário da Silva (Herdeiro de Luiz Belizario da Silva) - - Marcia Regina Carmelo (Herdeiro de Luiz Gonçalo Carmelo) - - Sônia Aparecida Carmelo (Herdeiro de Luiz Gonçalo Carmelo) - - Maria Cristina Carmelo Marcos (Herdeiro de Luiz Gonçalo Carmelo) - - Luiz Carlos Carmelo (Herdeiro de Luiz Gonçalo Carmelo) - - Luiz Carlos Monteiro (Herdeiro de Raimundo da Costa Monteiro) - - Isabel Aparecida Monteiro (Herdeiro de Raimundo da Costa Monteiro) - - Ines Ferreira de Matos Tiberio (Herdeiro de Silvio Loureço Tiberio) - - Marcelo Lourenço Tiberio (Herdeiro de Silvio Lourenço Tiberio) - - Marco Antonio Lourenço Tibério (Herdeiro de Silvio Lourenço Tiberio) - - Edith da Silva Goetten (Herdeiro de Teobaldo Goetten) - - Rosemeire Goetten (Herdeiro de Teobaldo Goetten) - - Rosangela Regina Pupo (Herdeiro de Teobaldo Goetten) - - Rosana Solange Goetten (Herdeiro de Teobaldo Goetten) - - Ronaldo Goetten (Herdeiro de Teobaldo Goetten) e outro - Irmãos Alves da Silva Ltda (Cedente de Waldeney Antonio Solha) - - Italbronze Ltda. e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho - 3 Fazendas Ltda. - - Mont - Cargas Transportes Ltda - - Samavidros Soluçoes e Comercio de EMbalagens - - Ashford Locação de Bens e Participações Ltda (cedente Newage Bebidas e Alimentos Ltda) - - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO - - Agroindustrial Vista Alegre Ltda (cedente: Germano Delisale Ferreira) e outros - Vistos. Fls. 4128: Ciente. Promova a z. Serventia as anotações necessárias. 2. Fls. 4142: Ante os esclarecimentos prestados, DEFIRO os levantamentos nos seguintes termos: 2.1 Adelson Campos: Apresentado contrato de honorários (fls. 4147), defiro o levantamento de 30% em favor dos patronos originários. 2.2. José Reinaldo Vendramini: Apresentado o contrato de honorários (fls. 4148) defiro o levantamento de 30% em favor dos patronos originários. De outro turno, comprovada pela parte interessada que a habilitação dos herdeiros do referido exequente, defiro o levantamento do percentual dos herdeiros, deixando consignado que os instrumentos de mandato outorgando poderes para dar e receber quitação estão acostados a partir das fls. 2433. 2.3. Luis Belizario da Silva : Apresentado o contrato de honorários (fls. 4149), defiro o levantamento de 30% em favor dos patronos originários. De outro turno, comprovado que habilitação dos herdeiros foi homologada por força da decisão de fls. 2784, defiro o levantamento do percentual dos herdeiros, deixando consignado que as procurações que outorgam poderes para dar e receber quitação estão juntadas a partir das fls. 2589. 2.4. Oswaldo Lourenço dos Santos: Apresentado o contrato de honorários (fls. 4150), defiro o levantamento de 30% do crédito relativo ao exequente , em favor dos patronos originários. 3. Fls. 4151: Para possibilitar a habilitação dos herdeiros de EDUARDO GUILHERME DOS SANTOS NETO, deverá a parte interessada indicar às fls em que foram juntados os atestados de óbito, as procurações e documentos pessoais de todos os herdeiros, já que às fls. 3037/3039 não foram juntados todos os documentos, impossibilitando a habilitação dos herdeiros. 4. Fls. 4153 e ss: Apresentado contrato honorários firmado pelo exequente VANDERLINO BARBOSA DE SOUZA (fls. 4155), defiro o levantamento de 30% do crédito em favor dos patronos originários. 5. Fls. 4156: Considerando que constou na certidão de regularidade de fls. 2773 a homologação da cessão de crédito em favor de Consuma, defiro o levantamento dos valores, deixando consignado que instrumento de substabelecimento está juntado às fls. 2264. 6.Fls. 4159: Em dez dias, manifestem-se os patronos originários, acerca da cessão de 70% do crédito de ROMEU LARA em favor de REIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA , CPF/CNPJ nº 49.081.128.0001-16 (INCORPORADA POR AMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ),reservando-se 30% a título de honorários contratuais, conforme instrumento de cessão, de fls. 1105. Não havendo oposição, para levantamento dos valores, é necessária a juntada de instrumento de mandato por AMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, outorgando poderes para dar e receber quitação. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), HORACIO MONTESCHIO (OAB 204158/SP), CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ELIANE GALDINO DOS SANTOS (OAB 182901/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), BETTINA MONTEIRO BUELAU COGO (OAB 246626/SP), ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), KAREN JULIANE DE ALMEIDA (OAB 253662/SP), MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM (OAB 71403/SP), JORGE ODLOAK (OAB 179599/SP), MARIA EUGÊNIA CHIAMPI CORTEZ (OAB 173395/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), ION PLENS (OAB 15678/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM (OAB 71403/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 401613/SP), ION PLENS JUNIOR (OAB 106577/SP), PATRICIA CARLSON (OAB 104235/SP), PATRICIA CARLSON (OAB 104235/SP), PATRICIA CARLSON (OAB 104235/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 401613/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), MICHELE JERES DE CARVALHO (OAB 301165/SP), ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 278880/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JOSEMIR SILVA VRIJDAGS (OAB 114408/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), MARCO ANTONIO PLENS (OAB 83015/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 278880/SP), MÁRIO GARCIA MACHADO JUNIOR (OAB 177198/SP), MÁRIO GARCIA MACHADO JUNIOR (OAB 177198/SP), MÁRIO GARCIA MACHADO JUNIOR (OAB 177198/SP), MÁRIO GARCIA MACHADO JUNIOR (OAB 177198/SP), MÁRIO GARCIA MACHADO JUNIOR (OAB 177198/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000616-57.2025.8.26.0477 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005796-30.2022.8.26.0477 (processo principal 1000889-05.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - F.G.S. - W.F.S.J. - Ciência a(o)(a)(s) requerente(s) acerca da pesquisa junto ao SISBAJUD, que restou infrutífera, nada sendo encontrado para bloqueio/penhora, conforme protocolo de fls. retro. - ADV: ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 401613/SP), CARLOS DOS SANTOS MENEZES FILHO (OAB 479929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2134968-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Luciana Sousa dos Santos Perpetuo - Agravada: Ingrid Salera Vieira - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA A CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS RECURSO DA REQUERIDA LUCIANA IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andréa Paixão de Paiva Magalhães Marques (OAB: 150965/SP) - Eloá Rodrigues Figueiredo (OAB: 401613/SP) - Tatiana Gabilan (OAB: 123361/SP) - Janaina Ribeiro Pereira (OAB: 393728/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2134968-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Luciana Sousa dos Santos Perpetuo - Agravada: Ingrid Salera Vieira - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA A CARÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS RECURSO DA REQUERIDA LUCIANA IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andréa Paixão de Paiva Magalhães Marques (OAB: 150965/SP) - Eloá Rodrigues Figueiredo (OAB: 401613/SP) - Tatiana Gabilan (OAB: 123361/SP) - Janaina Ribeiro Pereira (OAB: 393728/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000616-57.2025.8.26.0477/SP AUTOR : ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB SP401613) SENTENÇA Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. O feito comporta pronta extinção. Isso porque, conforme bem explicita o §1º, do art. 337, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e ainda pendente de julgamento final. Conforme certidão juntada a fls. retro, em 08 de junho de 2025, a autora ingressou, neste mesmo Juízo, com demanda visando o recebimento de valores, também objeto do presente feito. Vale ressaltar que apesar do processo mencionado ter sido extinto em 18 de junho de 2025, a sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 25 de junho de 2025, estando em curso o prazo para apresentação de eventuais recursos. Neste interregno a ação em epígrafe foi distribuída a despeito de a lei vedar expressamente a repetição de causa em andamento. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência nesta Instância. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191634-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008868-10.2024.8.26.0001; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Eduardo de Lima Felix; Advogada: Maria Eduarda Souza de Avila Fusco (OAB: 392079/SP); Advogada: Michelle Domingues Albertini Emilio (OAB: 264574/SP); Agravada: Sheila Oliveira Leite; Advogada: Eloá Rodrigues Figueiredo (OAB: 401613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2191634-80.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro Regional de Santana; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008868-10.2024.8.26.0001; Indenização por Dano Moral; Agravante: Eduardo de Lima Felix; Advogada: Maria Eduarda Souza de Avila Fusco (OAB: 392079/SP); Advogada: Michelle Domingues Albertini Emilio (OAB: 264574/SP); Agravada: Sheila Oliveira Leite; Advogada: Eloá Rodrigues Figueiredo (OAB: 401613/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718983-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA CRISTINA FARIAS DE ALMEIDA REQUERIDO: ALCIZIO HENRIQUE LEE LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o processo ainda se encontra em fase de conhecimento e que, conforme dispõe o art. 537, § 3º, do Código de Processo Civil, o levantamento dos valores decorrentes de multa cominatória (astreintes) somente é cabível após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte, indefiro o pedido de levantamento das astreintes. No mais, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 15:34:29. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017839-11.2024.8.26.0477 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fernando Grespan dos Santos - Vistos. Fls. 225/226 e 229/230: Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 dias, devendo especificar os números de CPF/CNPJ de cada um dos requeridos, tendo em vista a pluralidade de réus que compõe o polo passivo da ação. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: ELOÁ RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 401613/SP)