Gabriela De Mattos Fraceto

Gabriela De Mattos Fraceto

Número da OAB: OAB/SP 401635

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela De Mattos Fraceto possui 55 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3
Nome: GABRIELA DE MATTOS FRACETO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003114-92.2019.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba AUTOR: RONALDO CESAR LORENZI FRACETO Advogados do(a) AUTOR: ALVARO HENRIQUE EL TAKACH DE SOUZA SANCHES - SP291391, GABRIELA DE MATTOS FRACETO - SP401635 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. PIRACICABA, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004348-66.2023.8.26.0451 (processo principal 1019320-58.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Rosa de Sharon Roupas e Acessórios Ltda. - Vistos. Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue. Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC). Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC). Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Nilton Cesar de Oliveira Valor atualizado: R$ 5.124,12. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BOARETTO MAISTRO FABRETTI (OAB 446316/SP), GABRIELA DE MATTOS FRACETO (OAB 401635/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010247-04.2018.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Espolio Jose Celso Packer - - Henriqueta Packer Zandoná - - Marilene Packer Campagnoli - - espolio José Valdemir Campagnoli - - Osmar Libardi (Falecido) - - Terezinha Guiomar Packer - - espolio Vilma Libardi Packer - - Maria de Lurdes Campagnolo Packer - - Sidney Arthur - - Viviam Renata Packer Arthur - - Regina Zandoná Packer - - Andre Luiz Packer - - Antonio Marcos Gomes Rocha - - Jeani Packer Rocha - - Marcel Compagnoli - - Yara Campagnoli - - Marcel Compagnoli - - Yara Campagnoli - - Fabiano Packer - - Suelen Packer - - Aline Packer Libardi - espolio João Bortoletto - - Santina de Jesus Rossi Bortoletto - - Norberto Bortoleto (herdeiro de João Bortoleto) - - MAIRDES BORTOLETO FURLAN - - ALMIR BORTOLETO - - ROBERTO BORTOLETO - - JOÃO EDIVAL BORTOLETO e outros - Vista dos autos ao(s) réu(s) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres os embargos de declaração tempestivos (art. 1.023, § 2º, CPC). - ADV: BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), GABRIELA DE MATTOS FRACETO (OAB 401635/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), GABRIELA DE MATTOS FRACETO (OAB 401635/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LEONARD PREEG (OAB 324939/SP), LEONARD PREEG (OAB 324939/SP), LEONARD PREEG (OAB 324939/SP), LEONARD PREEG (OAB 324939/SP), LEONARD PREEG (OAB 324939/SP), LEONARD PREEG (OAB 324939/SP), LEONARD PREEG (OAB 324939/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001064-95.2025.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba AUTOR: IZABEL DOS SANTOS DIAS Advogados do(a) AUTOR: GABRIELA DE MATTOS FRACETO - SP401635, LUCIANO RODRIGO MASSON - SP236862, LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO - SP247013 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta em face do INSS, objetivando a concessão de pensão por morte. No curso do processamento, sobreveio manifestação do INSS apresentando proposta de acordo. Intimada, a parte autora manifestou concordância à proposta efetuada pelo réu. Decido. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que foram preenchidos os requisitos previstos no art. 98 do CPC. No mais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus devidos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Considerando que são incabíveis recursos da sentença homologatória de acordo (art. 41, caput da Lei n. 9099/95), certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se ao INSS para o cumprimento da presente sentença, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa a ser oportunamente fixada, em caso de atraso. As declarações e documentos que devam ser prestados pela parte autora, em decorrência deste acordo, devem ser encaminhadas diretamente ao INSS, não cabendo a este juízo intermediar esse fluxo de informações. Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Sem honorários. Comprovada a implantação do benefício, remetam-se os autos à CECALC, para elaboração de cálculos de liquidação do título executivo. P.R.I. SÚMULA PROCESSO: 5001064-95.2025.4.03.6326 DATA DO AJUIZAMENTO: 31/03/2025 15:45:08 Nome: IZABEL DOS SANTOS DIAS Endereço: Rua Kijuji Mizuhira, 82, Estância Lago Azul (Ártemis), PIRACICABA - SP - CEP: 13432-303 REPRESENTANTE: PRESTAÇÃO DEFERIDA: Concessão de Pensão por morte RMI: a ser calculada pelo INSS RMA: a ser calculada pelo INSS DIB: 14/12/2024 INÍCIO DOS EFEITOS FINANCEIROS: 14/12/2024 DIP: 01/06/2025 DCB: Conforme legislação vigente na data do óbito ATRASADOS: R$ 8.300,00 DATA DA ATUALIZAÇÃO: 01/06/2025 PIRACICABA, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010872-91.2025.8.26.0451 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - F.A.V.S. - - J.S.R. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Fls. 30/31: Recebo como emenda a petição inicial. Anote-se. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 1/4, 30/31), extinguindo o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "b" do CPC. Uma vez que as partes desistiram do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.I.C. - ADV: GABRIELA DE MATTOS FRACETO (OAB 401635/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), GABRIELA DE MATTOS FRACETO (OAB 401635/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017688-26.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.E.O. - C.O. - Fls. 142/145: ciência às partes acerca do resultado da pesquisa via Renajud. - ADV: PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP), GABRIELA DE MATTOS FRACETO (OAB 401635/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
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