Joao Ricardo Teixeira Da Silva

Joao Ricardo Teixeira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 401666

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Ricardo Teixeira Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP, TRF3
Nome: JOAO RICARDO TEIXEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM HTE 0010198-61.2020.5.15.0064 REQUERENTES: KENNEDY FERREIRA DE SOUZA REQUERENTES: T&D SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d07ce2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, diante do decurso de prazo relativo à prescrição intercorrente, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 11 -A da CLT, combinado com o art. 924, V, do CPC. Providencie a Secretaria a baixa de eventuais restrições e penhoras, bem como remetam se os autos ao arquivo definitivo. Dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se. LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - T&D SERVICOS DE PORTARIA LTDA - ME - JOAO RICARDO TEIXEIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001630-87.2022.5.02.0401 RECLAMANTE: KYLZO DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d76273 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - SIDINEI FERREIRA DE SOUZA - MARIA DO CARMO DA SILVA SOUZA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001630-87.2022.5.02.0401 RECLAMANTE: KYLZO DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d76273 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KYLZO DA SILVA ARAUJO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000326-18.2018.8.26.0355 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.F.L.L. - F.O.L.N. - Vistos. 1. Fls. 314/321: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, com pedido de tutela de urgência, no qual o executado alega, em síntese, a existência de vício processual em razão da ausência de esgotamento dos meios necessários para a sua localização e intimação pessoal antes das decisões que determinaram a penhora sobre seus valores e bens. Afirma, ainda, que os descontos autorizados em sua na folha de pagamento, conforme decisão de fls. 293/294, extrapolam as suas condições de subsistência. Por fim, requer que sejam suspensos os descontos, levantados eventuais bloqueios, bem como reconhecida a prescrição das parcelas vencidas e anteriores a maio de 2016 e, por fim, a concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor. Juntou documentos (fls. 322/341). Às fls. 345/346, o executado tornou a se manifestar, desta vez por meio de embargos de declaração, pugnando pela suspensão liminar dos descontos em sua folha de pagamento. Sobreveio manifestação da exequente às fls. 347/348 e 350/365. O Ministério Público manifestou-se às fls. 366/367. É o relato. Decido. 2. Passo à análise das questões suscitadas. (a) Da ausência de intimação pessoal e nulidade da penhora. De plano, não prospera a alegação de nulidade da intimação efetuada. Isso porque, a intimação foi efetuada (fls. 32) no endereço declinado pelo executado nos autos de conhecimento (fls. 10). E, considerando que a intimação do réu no mesmo endereço indicado nos autos de conhecimento deve ser considerada válida, presume-se que tem ciência do presente cumprimento de sentneça, uma vez que incumbia a ele manter o seu endereço atualizado nos autos, prestando informações em caso de mudança, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." (destaquei) No mesmo sentido: "Art. 513. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274." (destaquei) Desse modo, incide a presunção descrita no aludido dispositivo legal, devendo também ser considerada válida a intimação realizada às fls. 32 dos presentes autos. Sobre caso similar, veja-se o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de débitos de contrato de locação. Cumprimento de sentença. Decisão que afasta a impugnação. Alegação de nulidade de intimação nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Carta que foi direcionada ao endereço do imóvel locado, que já havia sido desocupado. Desacolhimento. Mudança que ocorreu após a regular citação na ação de conhecimento. Mudança de local sem informação de novo endereço. Dever da parte em manter seu endereço atualizado perante os órgãos do Poder Judiciário. Inteligência do art. 77, VII do Código de Processo Civil. Validade da intimação dirigida ao endereço constante dos autos se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo. Inteligência do art. 274, § único do Código de Processo Civil.Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2193134-55.2023.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023) (destaquei) Dessarte, é válida a intimação do executado já realizada, de modo que não se há falar em ilegalidade ou nulidade das medidas constritivas que se sucederam ao longo do presente processo, o qual, aliás, já se prolonga há cerca de sete anos, não podendo o executado alegar desconhecimento da ação. Assim, rejeito a alegação de ausência de intimação válida e de nulidade da penhora. (b) Da alegação de excesso de penhora. Nesse ponto, quanto ao percentual estabelecido para realização dos descontos, desnecessárias maiores digressões. E assim se vê, porquanto fora determinado (fls. 293/294) o bloqueio de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do executado, abaixo, inclusive, do percentual máximo de descontos previsto para débitos alimentos pelo Código de Processo Civil. Confira-se: "Art. 529. § 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos." (destaquei) De todo modo, ainda que assim não fosse, o executado não se desincumbiu suficientemente do seu ônus probatório (art. 373, II, CPC) de demonstrar que o desconto efetuado comprometesse a sua subsistência. Logo, rejeito a alegação de excesso de penhora. (c) Da prescrição bienal. Na sequência, no tocante ao pedido de reconhecimento da prescrição bienal (art. 206, §2º, CC) sobre as parcelas vencidas e anteriores a maio de 2016, melhor sorte não assiste ao executado. Isso porque, por força do art. 197, inc. II, e art. 198, inc. I, ambos do Código Civil, não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, tampouco entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Ação de Alimentos. Insurgência contra decisão que entendeu pela ocorrência da prescrição quanto à cobrança de alimentos. Cabimento. Prosseguimento do cumprimento com o cálculo sem a exclusão de prestações. Prescrição bienal não se aplica aos menores de 18 anos durante o poder familiar. Aplicação do art. 198, I, do CC e art. 197, II, do CC. Ausência de prestações prescritas. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de instrumento n.º 2032019-25.2023.8.26.0000; Relator: Jair de Souza; 10a Câmara de Direito Privado; j. 25/04/2023) (Destaquei). Assim, considerando que a infante, ao tempo do início do cumprimento de sentença (2018), contava com apenas 9 (nove) anos de idade, de rigor a rejeição do referido pedido de reconhecimento da prescrição. (d) Do pedido de justiça gratuita. Nesse ponto, cumpre destacar que o art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o seguinte: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a sua condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, restou afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria Pública, sendo que a parte executada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e ônus de sucumbência. Pelo contrário, há a informação (fls. 197) de que o executado possui emprego e renda fixos, com rendimento bruto mensal superior a sete salários mínimos, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 322). Portanto, rejeito o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo executado. (e) Dos embargos de declaração (fls. 345/346). Finalmente, considerando que não há, na decisão de fls. 293/294, qualquer omissão, obscuridade ou contradição a justificar os embargos de declaração opostos, uma vez que este Juízo postergou a análise do pedido liminar para após o exercício do contraditório, e em se considerando a questão já foi abordada no item "a" da presente decisão, de rigor a sua rejeição. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público quanto ao teor da presente decisão. 4. No mais, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Com a manifestação, intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo, com posterior vista ao Parquet. 6. Por fim, tornem conclusos. Intime-se - ADV: MARIA REGINA PIRES SIMÕES (OAB 216400/SP), JOÃO RICARDO DOMINGOS TEIXEIRA (OAB 401666/SP), DILVANIA DE ASSIS MELLO (OAB 93418/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002295-68.2022.8.26.0477 (processo principal 1005684-49.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Condomínio Edifício Ilha de Santorini - T&D Serviços de Portaria Ltda - Nos moldes do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, determinada indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, o sistema Sisbajud retornou com informações de bloqueio negativo, na modalidade teimosinha, conforme detalhamento de ordens as fls. 71/72. Manifeste-se a parte exequente acerca da inexistência de valores bloqueados via Sisbajud, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC." - ADV: JOÃO RICARDO DOMINGOS TEIXEIRA (OAB 401666/SP), RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026905-82.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento - Angelo Cocomazzo Neto - Mauro Nogueira Cocomazzo - Para fins de publicação - VISTOS. Fls. 113: Considerando o comum acordo entre as partes, anote-se a reserva de 20% do crédito do coautor falecido ÂNGELO COCOMAZZO NETO em favor do patrono originário, a título de honorários advocatícios contratuais. Fls. 128 e 135: Considerando a existência de inventário aberto em nome do exequente falecido, traga em petição única, no prazo de 30 (trinta) dias: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais, bem como procuração judicial, devidamente assinada, com poderes para receber e dar quitação. Sem prejuízo, anote-se o patrono Dr. João Ricardo Domingos Teixeira, OAB/SP 401.666, que representa a herdeira MARIA REGINA AIRES DE ALMEIDA, consoante procuração de fls. 136, para fins de publicação. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ORLANDO RASIA NETO (OAB 216239/SP), NILTON PAIVA LOUREIRO JUNIOR (OAB 127519/SP), JOÃO RICARDO DOMINGOS TEIXEIRA (OAB 401666/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000541-57.2023.5.02.0445 RECLAMANTE: JHONATAN DA SILVA ALVES RECLAMADO: VIA SANTOS REDEX EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290ee6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. FERNANDO LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA - Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc Id fe2e3d9: prossiga-se com a penhora e avaliação dos três primeiros veículos listados, de propriedade das reclamadas apontadas, eis que mais novos. Intime-se o autor para que indique o endereço onde os veículos se encontram a fim de permitir a expedição dos mandados de penhora e avaliação. Prazo: 10 dias. .... SANTOS/SP, 14 de julho de 2025. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN DA SILVA ALVES
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