Bruna Nogueira Do Couto Silva
Bruna Nogueira Do Couto Silva
Número da OAB:
OAB/SP 401849
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Nogueira Do Couto Silva possui 45 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BRUNA NOGUEIRA DO COUTO SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000259-88.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: MARIA INES RODRIGUES NOGUEIRA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA NOGUEIRA DO COUTO - SP401849, ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO - SP293036 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL: Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria 35/2015 deste Juízo, datada de 06 de novembro de 2015, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. SãO JOãO DA BOA VISTA, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003297-45.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: OSWALDO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA NOGUEIRA DO COUTO - SP401849, ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO - SP293036 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL: Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria 35/2015 deste Juízo, datada de 06 de novembro de 2015, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias. SãO JOãO DA BOA VISTA, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008378-69.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Giovanna dos Anjos Gomes - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNA NOGUEIRA DO COUTO SILVA (OAB 401849/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000315-24.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: SONIA MARIA CARDOSO Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA CRISTINA SILVA SOBREIRA - SP168641, BRUNA NOGUEIRA DO COUTO - SP401849, ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO - SP293036 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO JOãO DA BOA VISTA, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003628-27.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: MICHELE ALMEIDA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA CRISTINA SILVA SOBREIRA - SP168641, BRUNA NOGUEIRA DO COUTO - SP401849, ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO - SP293036 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para formular quesitos periciais complementares. Intime-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000115-31.2025.8.26.0362 (processo principal 1009590-62.2023.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Chayene Cristina Osório - Vistos. 1 Diante do alegado pelas partes, torne-se nula a decisão de fls. 40. 2 - Servirá a presente decisão de Ofício à Agência da Previdência Social para retificação do benefício implantado, no prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a serventia o encaminhamento da ordem, juntamente com cópias da sentença, v. Acórdão, trânsito em julgado e fls. 61/70 e 73/74. 3 - Confirmada a retificação e correta implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Após, dê-se vista à exequente para manifestação e, em caso de concordância, tornem conclusos para homologação. 5 Comunique-se com urgência nos incidentes de RPV/Precatório. 8 - Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), BRUNA NOGUEIRA DO COUTO SILVA (OAB 401849/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001536-42.2025.4.03.6344/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: RICARDO CESAR DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA NOGUEIRA DO COUTO - SP401849, ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO - SP293036 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa portadora de deficiência. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Determino seja feito o cadastro da prioridade deficiente (físico, mental, auditiva, visual ou auditiva/visual) no campo “características do processo” do PJE. Cite-se o(s) réu(s), a fim de que apresente(m) defesa no prazo legal, servindo a presente decisão como mandado de citação. Tendo em conta a necessidade de verificação da deficiência da parte autora, nos termos da Lei Complementar 142/2013, determino a realização de perícia social e médica para este fim. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada dos laudos periciais nestes autos. O perito assistente social nomeado deverá se deslocar até a residência do periciando e, se necessário, aos locais de trabalho e de tratamento médico e que o periciando deverá disponibilizar todas as informações e documentos necessários para a realização da perícia, sob pena de arcar com o ônus processual da inércia. Para realização da perícia médica, adote a Secretaria os procedimentos de praxe para designação de data e nomeação de perito. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos, além de clínico geral, os seguintes especialistas: neurologista, ortopedista, psiquiatra, cardiologista e oftalmologista. Caso a parte autora não indique a especialidade médica ou indique mais de uma especialidade, o Setor de Perícias fica autorizado a designar perícia com perito clínico geral ou medicina legal, em prestígio ao princípio da celeridade processual. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Os peritos deverão responder aos questionamentos, utilizando como parâmetro os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27/01/2014. Além de seguir os critérios indicados na portaria, os peritos deverão responder aos questionamentos que eventualmente sejam apresentados pelas partes. O perito médico deve consolidar a pontuação alcançada, somando a avaliação social a sua avaliação, além de responder aos seguintes quesitos do juízo: a) O autor é portador de deficiência que gere impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos de forma ininterrupta), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual é o grau (leve, moderado ou grave)? Desde quando? Justifique, utilizando terminologia simples e que possa ser facilmente compreendida pelas partes. b) O autor, ao filiar-se ao RGPS, era portador de deficiência? Em caso positivo, houve alteração do grau? Desde quando?. c) Com base nas informações e documentos apresentados, a deficiência impede ou reduz a convivência do autor em sociedade? d) Houve retorno do segurado à atividade laboral após o advento da deficiência? No caso especifico de não ficar constatada deficiência de longo prazo e se não houver retorno do segurado à sua atividade laborativa, informe o perito: e) É possível fixar com alguma segurança a presença de deficiência e, em caso positivo, desde quando? f) A deficiência apresentada é de natureza permanente ou temporária? Parcial (para o exercício de sua atividade habitual) ou total (para todas as atividades laborativas)? Justifique. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Com a juntada dos laudos médico e socioeconômico, dê-se vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias e, após, façam-me conclusos para julgamento. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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