Dailza Da Silva Emilio
Dailza Da Silva Emilio
Número da OAB:
OAB/SP 401863
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
DAILZA DA SILVA EMILIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202439-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Limeira; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000780-76.2025.8.26.0320; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Expressions Transportes e Locação de Veiculos Ltda; Advogado: Fernando Vieira de Andrade Junior (OAB: 229793/SP); Agravado: José Ivanilson Santos de Jesus e outros; Advogada: Dailza da Silva Emilio (OAB: 401863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202439-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 28ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO GESSE; Foro de Limeira; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000780-76.2025.8.26.0320; Prestação de Serviços; Agravante: Expressions Transportes e Locação de Veiculos Ltda; Advogado: Fernando Vieira de Andrade Junior (OAB: 229793/SP); Agravado: José Ivanilson Santos de Jesus; Advogada: Dailza da Silva Emilio (OAB: 401863/SP); Agravado: Vinícius Santos de Jesus; Advogada: Dailza da Silva Emilio (OAB: 401863/SP); Agravada: Dailza da Silva Emilio; Advogada: Dailza da Silva Emilio (OAB: 401863/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001328-04.2025.8.26.0320 (processo principal 1012445-19.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vaz de Lima & Biassi Sociedade de Advogados - Clodoaldo Araujo - Apresente o(a) exequente, em 5 (cinco) dias, a memória de cálculo atualizada. - ADV: RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500038-12.2022.8.26.0116 - Inquérito Policial - Estelionato - E.G.S. e outros - M.M.M. e outros - Vistos. Sem oposição pelo Ministério Público, defiro o requerimento de habilitação formulado a fls. 645/646. Anote-se. Intime-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP), RODRIGO BUCK CALDERARI (OAB 433617/SP), MAYARA DIAS RODRIGUES (OAB 340472/SP), TATIANA NEGRUCCI LEISTER (OAB 340813/SP), ALESSANDRA MARGOTTI DOS SANTOS PEREIRA (OAB 147064/MG), THAIS PANSANI BRASIL (OAB 400791/SP), CLEBER DE PAULO GOULART (OAB 314976/SP), FRANCIELE LYDIA FERNANDES (OAB 418075/SP), CYNARA APARECIDA TESSARINI SOUZA (OAB 408590/SP), ANNA ROCHELLE COELHO WALERIO (OAB 410141/SP), RAISSA BELINELLI ALBERTI (OAB 411512/SP), ARIANE BERNARDI LANZI (OAB 411951/SP), TATIANA MORAES BAPTISTA NOGUEIRA (OAB 416182/SP), PAULO GUILHERME VIANA DE OLIVEIRA MAIA DE LIMA (OAB 416470/SP), ENRICO GUTIERRES LOURENÇO (OAB 238629/SP), ANDRÉIA DA COSTA FERREIRA (OAB 163763/SP), ANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 166968/SP), MÁRCIO DE ALMEIDA (OAB 174247/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), HERMES VILCHEZ GUERRERO (OAB 49378/MG), PAULO HENRIQUE BUENO (OAB 445145/SP), FÁBIO HENRIQUE PEJON (OAB 246993/SP), HAILA DE CASTRO CONFORTI FERREIRA (OAB 263421/SP), OTAVIO DIAS BREDA (OAB 276990/SP), TATIANA MARIA BADARO BAPTISTA (OAB 144708/MG), NATÁLIA EKE GASPAR (OAB 446695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003361-64.2025.8.26.0320 (processo principal 1010519-90.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Expressions Transportes e Locação de Veículos Ltda - José Ivanilson Santos de Jesus - - Vinicius Santos de Jesus - Vistos. Intime-se o executado para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pelo exequente às fls. 87/93. Após, proceda a serventia a certificação conforme CG n° 01/2020. Em seguida, à Superior Instância. Intime-se. - ADV: FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP), DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP), DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008497-76.2024.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dailza da Silva Emilio - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013781-82.2023.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Eliza Pereira da Silva - Elisabete Pereira da Silva - - Sabrina Pereira da Silva - - Silmara de Lourdes da Silva Maciel - - Norival Pereira da Silva - - Ilze Aparecida Pereira da Silva Emilio - Vistos. Fls. 135/138, 144/192, 193/195 e 200/211: Habilitem-se os herdeiros e os seus respectivos patronos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a inventariante acerca da impugnação apresentadas pelos herdeiros NORIVAL PEREIRA DA SILVA e ILZE APARECIDA PEREIRA DA SILVA EMILIO. Após, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP), DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP), NATALIA BATISTELA (OAB 470551/SP), ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE BUSCH (OAB 190857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008172-50.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.I.S.J. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o requerimento, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Int. - ADV: DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014660-26.2022.8.26.0320 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.C.M. - A.R.A. - Vistos. J. C. M. ajuizou demanda em face de A. R. de A. Narra a exordial que em processo anterior foi fixado o regime de convivência do requerido com o filho de forma livre. Ocorre que o genitor não realiza as visitas e passa meses sem contato com a criança. Pretende a regulamentação das visitas de forma a garantir o convívio do filho com o pai, adequando o convívio à rotina do infante. Juntou documentos (f. 07/14). Citado (f. 43) o requerido contestou a ação (f. 44/46), controvertendo a pretensão autoral. Alegou que sua profissão de caminhoneiro não permite a visita de forma regular pois necessita viajar com frequência. Aduz que o melhor interesse da criança deve ser preservado, mas que os horários para convivência devem atender a todos, haja vista as necessidades profissionais. Réplica (f. 53/54). Estudo Psicossocial (f. 100/108). Manifestações das partes (f. 113/114 e 123/124). O i. Representante do Ministério Público opinou pela procedência da demanda (fls. 125/127). Sobreveio pedido do autor de desistência do feito, sem, contudo, manifestação de concordância do requerido (f. 129 e 134). Diante da inércia do requerido sobre o pedido de desistência formulado, o Parquet opinou pelo julgamento do feito (f. 137). A requerente reiterou pedido de desistência (f. 139). É o relatório. Decido. Após a contestação, a desistência da ação depende de consentimento do réu (art. 485, § 4º do Código de Processo Civil). Não houve manifestação do requerido pela extinção do processo, razão pela qual o feito deve prosseguir. Julgo o processo no estado em que se encontra, pois prescindível a realização de outras provas. A convivência não é mera faculdade do genitor que não detém o poder familiar, mas poder-dever, que deve estar bem ajustado ao contexto fático, a fim de que possa ser realmente cumprido. No caso, na linha da manifestação do Ministério Público, a fixação da convivência paterna aos finais de semana alternados, é a que atende ao melhor interesse da criança. Nesse sentido foi o estudo psicossocial: " (...) Diante do apresentado, do ponto de vista da Psicologia, sugere-se, smj., que as visitas ocorram em fins de semanas alternados, com pernoites, nos moldes explicitados no parecer Social que segue. Destaca-se ser imprescindível que ocorram regularmente, haja vista os impactos negativos no desenvolvimento emocional do filho que apresenta sintomas relacionados ao desenvolvimento emocional. Destaca-se ainda ser fundamental que a criança não vivencie situações de violência no ambiente familiar. Por fim, compreende-se que Jerusa apresentou questão concreta relacionada a incompatibilidade diante no novo horário escolar do filho (meio período a ser iniciado em 2025) com a própria jornada de trabalho, bem como período de férias. Nesse sentido, avalia-se que a cooperação entre os genitores e um maior engajamento paterno trará benefícios para o menino. " (f. 107)" " (...) Diante do exposto, avaliamos que é extremamente indicado no caso do núcleo familiar em questão, considerando o melhor interesse de Lucas, o exercício de uma boa relação coparental, sendo imprescindível que caminhem na direção de uma parentalidade cooperativa ativa entre si. Isto posto, sugerimos que as visitas ocorram nos moldes conforme sugerido pelarequerente, em atenção ao período das férias escolares de Lucas, SMJ. ". (f. 108)" Assim, impõe-se a regulamentação do direito de convivência paterna/visitas quinzenalmente, aos finais de semana, com retirada da criança pelo pai junto ao lar materno às 9:30 h do sábado e entrega no mesmo local às 20:00 h do domingo. O dia dos pais a criança ficará em companhia do pai, com o pa e dia das mãe, com a mãe. Nas férias escolares, passará metade com a mãe e metade com o pai. Natal e ano novo, deverão ser alternados entre os genitores. Aniversário da criança, com a mãe. Isso posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a demanda ajuizada por J. C. M. em face de A. R. de A., para: regulamentar o direito de convivência paterna/visitas,quinzenalmente, aos finais de semana, com retirada da criança pelo pai junto ao lar materno às 9:30 h do sábado e entrega no mesmo local às 20:00 h do domingo. O dia dos pais a criança ficará em companhia do pai e dia das mãe, com a mãe. Nas férias escolares, passará metade com a mãe e metade com o pai. Natal e ano novo, deverão ser alternados entre os genitores. Aniversário da criança, com a mãe. Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), observada a suspensão da exigibilidade pela condição de beneficiário da justiça gratuita (f. 48). Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios à doutora advogada da requerente, nos termos do convênio DPE X OAB e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, observando-se Comunicado CG nº 259/2023 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça pertinentes. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. P.I.C. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP), DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007471-02.2019.8.26.0320 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Estável ou Concubinato - A.P.S.C. - A.H.A. - Comprove as partes o recolhimento das custas finais/remanescentes, no importe de R$ 4.507,09 (quatro mil, quinhentos e sete reais e nove centavos). Recolhimento por meio da guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), código 230-6, R$111,06 (cento e onze reais e seis centavos) referente às custas de diligência do Oficial de Justiça e R$29,98 (vinte e nove reais e noventa e oito centavos) referente às demais despesas (Carta AR digital), a qual pode ser emitida pela internet, no endereço https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Prazo: 15 dias. As custas finais deverão ser recolhidas pela parte requerida e pelo advogado da parte autora, conforme Termo de Acordo de fls. 681/684, homologado na Sentença de fls, 685. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), DAILZA DA SILVA EMILIO (OAB 401863/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP)
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