Derick Mensinger Rocumback
Derick Mensinger Rocumback
Número da OAB:
OAB/SP 401871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Derick Mensinger Rocumback possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TST, TRF1, TJMS, TJSP, TJMG, TRF3, TRT2
Nome:
DERICK MENSINGER ROCUMBACK
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000561-38.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: MARCIO BOSONI RECLAMADO: SIGNIFY ILUMINACAO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1681724 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo autor. Mauá, 03/07/2025. Karla Mafra DECISÃO Vistos, etc. Processe-se o Recurso Ordinário de id.d8dbe78, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos; cabimento, interesse e legitimidade, bem como os extrínsecos; tempestividade e regularidade de representação, tendo em vista que, conforme sentença, ao autor foi concedida a gratuidade de justiça, dispensa-se o preparo. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 03 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIGNIFY ILUMINACAO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000561-38.2025.5.02.0361 RECLAMANTE: MARCIO BOSONI RECLAMADO: SIGNIFY ILUMINACAO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1681724 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, tendo em vista o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo autor. Mauá, 03/07/2025. Karla Mafra DECISÃO Vistos, etc. Processe-se o Recurso Ordinário de id.d8dbe78, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos; cabimento, interesse e legitimidade, bem como os extrínsecos; tempestividade e regularidade de representação, tendo em vista que, conforme sentença, ao autor foi concedida a gratuidade de justiça, dispensa-se o preparo. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. Cumpra-se. Nada mais. MAUA/SP, 03 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO BOSONI
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0000900-70.2018.5.08.0206 AGRAVANTE: MINA TUCANO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AIRR-0000900-70.2018.5.08.0206 AGRAVANTE: MINA TUCANO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CEJUSC/pos DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 11/06/2025 para tentativa de conciliação.Em 17/06/2025, foi designada audiência de conciliação para o dia 01/07/2025.Contudo, por meio da petição de id-697696b, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO manifesta a impossibilidade de participação do Subprocurador-Geral do Trabalho responsável pelo acompanhamento dos presentes autos perante o C.TST. Ademais, registra que, até o momento, não existem tratativas de conciliação em andamento, ponderando que entende mais produtivo as partes iniciarem negociações diretamente, ou que a empresa apresente proposta prévia nos autos.Desse modo, determino o cancelamento da audiência e a intimação da parte reclamada (MINA TUCANO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL) para apresentação prévia de proposta de acordo em valores líquidos até 08/08/2025. Ato contínuo, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO poderá se manifestar acerca de eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 22/08/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a) Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; b) Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c) O prazo e a forma de pagamento; d) Dados bancários completos; e) Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; f) Multa em caso de mora; g) Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; h) Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; i) Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; j) A extensão da quitação outorgada; k) Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes. Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo.As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.Recebidas as manifestações, à conclusão para: a) Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; b) Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - MINA TUCANO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 0000900-70.2018.5.08.0206 AGRAVANTE: MINA TUCANO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AIRR-0000900-70.2018.5.08.0206 AGRAVANTE: MINA TUCANO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CEJUSC/pos DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 11/06/2025 para tentativa de conciliação.Em 17/06/2025, foi designada audiência de conciliação para o dia 01/07/2025.Contudo, por meio da petição de id-697696b, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO manifesta a impossibilidade de participação do Subprocurador-Geral do Trabalho responsável pelo acompanhamento dos presentes autos perante o C.TST. Ademais, registra que, até o momento, não existem tratativas de conciliação em andamento, ponderando que entende mais produtivo as partes iniciarem negociações diretamente, ou que a empresa apresente proposta prévia nos autos.Desse modo, determino o cancelamento da audiência e a intimação da parte reclamada (MINA TUCANO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL) para apresentação prévia de proposta de acordo em valores líquidos até 08/08/2025. Ato contínuo, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO poderá se manifestar acerca de eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 22/08/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a) Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; b) Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c) O prazo e a forma de pagamento; d) Dados bancários completos; e) Em caso de a discriminação das verbas do ajuste englobar depósito a título de FGTS, deverá haver a previsão de pagamento direcionado à conta vinculada da parte reclamante, tendo em vista o entendimento consolidado no precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, o que se registra de maneira a evitar decisão surpresa; f) Multa em caso de mora; g) Responsabilidade de cada parte reclamada prevista expressamente e com a manifestação respectiva se for o caso de pluralidade de Réus; h) Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; i) Indicação dos recolhimentos previdenciários e fiscais com o detalhamento da natureza das parcelas e/ou prazo para tanto, se for o caso; j) A extensão da quitação outorgada; k) Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes. Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo.As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.Recebidas as manifestações, à conclusão para: a) Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; b) Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - MINA TUCANO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022397-60.2023.8.26.0224 (processo principal 1040603-47.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA - Micropar Ltda - Vistos. Verifica-se que a executada Micropar requereu o parcelamento da dívida, com base no valor de R$ 32.983,53, alegando tratar-se do montante devido. No entanto, conforme decisão anterior deste juízo (fls. 220/221), o crédito da exequente foi expressamente fixado no valor de R$ 81.554,95, em setembro de 2023, descontado o depósito de R$ 23.058,09 já realizado, restando remanescente de R$ 58.496,86, atualizado posteriormente para R$ 56.051,62, considerando a exclusão da verba referente ao escritório PINHEIRO NETO. A tentativa da executada de redefinir unilateralmente o valor devido, sem impugnação válida à decisão judicial que fixou o crédito, revela conduta incompatível com os princípios da boa-fé processual (art. 5º, CPC) e afronta a autoridade da coisa julgada (art. 502, CPC). Ademais, o parcelamento pretendido não se amolda aos requisitos do artigo 916 do CPC, tanto por estar fora do momento processual adequado como por se basear em valor manifestamente inferior ao devido. Diante do exposto, indefiro o pedido de parcelamento formulado pela executada, por não corresponder ao valor reconhecido judicialmente e estar em desconformidade com os requisitos legais. Reconheço que o valor devido atualizado é de R$ 85.751,97, conforme informado pela exequente, do qual devem ser abatidos os depósitos já realizados no total de R$ 34.052,60, e o valor de R$ 5.945,11, referente à sucumbência atribuída ao escritório PINHEIRO NETO, restando ainda R$ 45.754,26 pendente de adimplemento, conforme planilha apresentada às fls. 255/256. Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento do valor remanescente atualizado, sob pena de prosseguimento da execução com atos de expropriação. Alerto à executada que a insistência em alegações sabidamente infundadas poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do CPC. Int. - ADV: MARIA CHRISTINA MOTTA GUEORGUIEV (OAB 186187/SP), WERNER GRAU NETO (OAB 120564/SP), DÉRICK MENSINGER ROCUMBACK (OAB 401871/SP), VALDEQUE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 314737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1064653-98.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Energizer Brasil Industria e Comercio de Bens de Consumo Ltda. - Apelado: Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Werner Grau Neto (OAB: 120564/SP) - Dérick Mensinger Rocumback (OAB: 401871/SP) - David Strenger Garcia Cid (OAB: 493447/SP) - Eduardo Rios Kessner (OAB: 492025/SP) - Cinthia Hialys Koziura Magri (OAB: 266752/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1549, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-002 PROCESSO Nº: 5143785-83.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) VALLOUREC FLORESTAL LTDA CPF: 60.874.005/0001-75 Assis Soares do Nascimento CPF: não informado Fica a parte autora intimada do despacho ID 10465252904. SHEILLA DE ABREU Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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