Juliana Ricardo Simonato

Juliana Ricardo Simonato

Número da OAB: OAB/SP 401918

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Ricardo Simonato possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: JULIANA RICARDO SIMONATO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007609-53.2025.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.E.E. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) alterou significativamente questões relacionadas a capacidade civil, exigindo maior minúcia quanto aos fatos que demonstram a incapacidade do(a) interditando(a) para administrar sua própria vida, além dos seus bens, negócios, vontades, preferências e laços familiares e afetivos. Isso porque as pessoas com deficiência não mais poderão ser consideradas absolutamente incapazes, uma vez que terão assegurado o direito ao exercício de sua plena capacidade legal e apenas, quando necessário, sofrerão limitações, a serem acompanhadas por curatela. É o que se extrai dos artigos 84 a 85 da Lei 13.146/2015, combinados com os artigos 749 e 751 do CPC. Em sua peça inicial, houve o aprofundamento necessário, havendo informações da situação do(a) interditando(a) e detalhes quanto à limitação pretendida. O Ministério Público foi favorável ao recebimento da inicial. Sendo este o relatório, fundamento e decido. Diante do apontado na petição inicial, analisando toda a documentação apresentada, além da manifestação favorável do Ministério Público Estadual, pela peculiaridade do caso, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA, nomeando desde já a autora como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(a) interditando(a), o que faço com fundamento no artigo 87 da Lei 13.146/2015, por entender que essa medida se faz premente e indispensável para a proteção dos interesses das partes, principalmente do(a) interditando(a). Ao requerer o encargo, a promovente assume todas as responsabilidades decorrentes do exercício da curatela automaticamente, razão pela qual, por meramente burocrático,dispensa-se a lavratura dotermodecompromisso. Expeça-se certidão de curador provisório, que ficará disponível nos autos para impressão pela parte. Em vista dos documentos juntados aos autos, em caráter excepcional, deixo de realizar a entrevista pessoal com o interditando neste momento processual, como previsto no artigo 1.771, do Código Civil, e artigo 75, do CPC, cuja necessidade será oportunamente analisada. Isto posto, proceda o Sr. Oficial de Justiça à CITAÇÃO do(a) interditando(a) para que, querendo, constitua advogado e impugne o pedido, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada do mandado cumprido aos autos deste processo, ou CERTIFIQUE a impossibilidade do requerido em receber a citação. No ato, deverá o senhor Oficial de Justiça encarregado do cumprimento da ordem, tomando por base o descrito na peça inicial, proceder à CONSTATAÇÃO, descrevendo minuciosamente, o estado de saúde aparente em que se encontra o(a) interditando(a), consignando, inclusive, as suas impressões pessoais sobre o(a) mesmo(a), tanto de ordem física, quanto psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência para entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possui condições de locomover-se. Decorrido o prazo para contestação, para que não se alegue nulidade processual, conforme precedentes do E. TJSP e C. STJ, nos termos do art. 72, parágrafo único, combinado com o art. 752, §§ 1º e 2, ambos do CPC, dê-se vista à DPE para que atue como curador especial para a parte interditanda e oferte manifestação em até 15 (quinze) dias. Em respeito à celeridade e economia processual, para avaliação da capacidade do(a) interditando(a) para praticar atos da vida civil, antecipo a produção de prova pericial prevista no artigo 753, do CPC, que deverá ser realizada pelo IMESC. Para tanto, tão logo juntada aos autos a certidão de citação/constatação, oficie-se ao IMESC, solicitando o agendamento de perícia, que deverá ser realizada em observância aos limites propostos na inicial (administração da própria vida, além dos seus bens, negócios, vontades, preferências e laços familiares e afetivos). Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com mandado folha de rosto, encaminhe-se para a Central de Mandados. Intime-se. - ADV: MARCELO STAHL RIBEIRO (OAB 402979/SP), JULIANA RICARDO SIMONATO (OAB 401918/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005960-81.2024.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco EXEQUENTE: JOSE APARECIDO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA RICARDO SIMONATO - SP401918, MARCELO STAHL RIBEIRO - SP402979 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 34/2019 deste Juízo, datada de 13/05/2019, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de dar ciência às partes acerca dos documentos apresentados pelo INSS e acerca da remessa dos autos à CENTRAL UNIFICADA DE CÁLCULOS JUDICIAIS - CECALC. OSASCO, 15 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009835-93.2023.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: LAURENI LOPES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JULIANA RICARDO SIMONATO - SP401918, MARCELO STAHL RIBEIRO - SP402979 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos com o fito de sanar a omissão, contradição, obscuridade ou erro material da sentença proferida nos autos. Tempestivamente interposto, o recurso merece ser conhecido. Porém, não verifico a presença de quaisquer das hipóteses legais que justifiquem seu acolhimento, ou seja, não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Eventual erro de julgamento, inclusive em relação a matérias que admitem cognição de ofício (objeções processuais), deve ser reparado por intermédio do meio processual adequado. Diante do exposto, conheço e nego provimento aos presentes embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Osasco, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008545-09.2024.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: JANES GOMES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JULIANA RICARDO SIMONATO - SP401918, MARCELO STAHL RIBEIRO - SP402979 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação objetivando a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de tempo comum e de tempo especial. A parte autora comprovou que requereu administrativamente a revisão da aposentadoria em 25/01/2024 - protocolo 543824838 (ID 349903277), que ainda não foi concluído pela Autarquia. Patente a inércia do INSS em ao menos apreciar, mesmo ciente do ajuizamento desta ação, o pedido de revisão do benefício. Posto isso, concedo, de ofício, tutela de urgência, determinando que o INSS aprecie o requerimento formulado pela parte autora. Isso deverá ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias e sob pena de multa diária. No mesmo prazo, deverá o INSS comprovar nos autos o teor da decisão administrativa. Após, vista ao autor, para dizer se persiste seu interesse no prosseguimento do feito. Na sequência, conclusos. Esta decisão serve como ofício expedido. Intimem-se, sendo com urgência o INSS.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001379-86.2025.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: VERA DE PAULA ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: JULIANA RICARDO SIMONATO - SP401918, MARCELO STAHL RIBEIRO - SP402979 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a manifestação do perito médico de que a parte autora maior não tem condições de administrar o benefício previdenciário, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação sobre a existência de pessoas elencadas no art. 110 da Lei nº 8.213/91 (cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador) a fim de representá-la. Na hipótese da existência de curador deverá ser apresentado o respectivo registro de interdição ou certidão de curatela atualizada do Juízo competente. Deverá, ainda, ser regularizada a representação processual com a apresentação de procuração outorgada pelo autor, devidamente representado pelo curador, CPF, RG e comprovante de endereço do curador. A serventia deverá fazer a anotação da representação do autor pelo curador no sistema (PJE). Na hipótese de cônjuge, pai ou mãe, deverá ser juntado aos autos cópia do RG, CPF, comprovante de residência, prova do grau de parentesco com a parte autora (certidão de nascimento ou casamento atualizado) e termo de compromisso com firma reconhecida de que assume o encargo com o fim de destinar os valores recebidos para a subsistência da parte autora. E, finalmente na hipótese da ausência de representantes nas condições mencionadas (cônjuge, pai, mãe ou curador), o termo de compromisso deverá ser firmado pelo familiar responsável (de preferência o familiar mais próximo que coabite com a parte autora). Com o cumprimento integral, redesigne-se a perícia médica. Decorrido o prazo sem manifestação tornem conclusos para extinção. Intime-se. OSASCO, 23 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011365-07.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jorge Reginaldo Pacheco - Vista dos autos ao INSS para manifestação nos termos da r. Decisão de fls. 182. - ADV: JULIANA RICARDO SIMONATO (OAB 401918/SP), MARCELO STAHL RIBEIRO (OAB 402979/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001651-80.2025.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: FLAVIO ALBERTO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: JULIANA RICARDO SIMONATO - SP401918, MARCELO STAHL RIBEIRO - SP402979 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º e artigo 350, ambos do Código de Processo Civil/2015, e das disposições da Portaria nº 34 datada de 13 de maio de 2019, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de dar vista à parte autora da contestação e documentos que a instruíram, se houver. Prazo: 15 (quinze) dias. OSASCO, 10 de junho de 2025.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou