Leonardo José Gomes

Leonardo José Gomes

Número da OAB: OAB/SP 401932

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP
Nome: LEONARDO JOSÉ GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012644-63.2023.8.26.0003 (processo principal 1018392-64.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Antonio Sanches de Biaccio - Ciência do ofício recebido a fls. 279/280. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001994-87.2021.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Géssika Holanda de Assis - Liz Vitoria Holanda de Assis - - Murilo Bernardo Holanda de Assis - - Milena Oliveira de Holanda - - Michael Alves de Holanda - - Marcelo Alves de Holanda - Trata-se do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Marcelo de Holanda. Preste-se contas nos termos da decisão de fls. 263. Int. - ADV: JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000106-04.2022.8.26.0450 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - ENOS TEIXEIRA DA MATA - Vistos. Defiro a cota ministerial retro, providenciando a serventia o necessário. Int. Dil. Piracaia 30 de junho de 2025. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), SIMONE MATA DA SILVA (OAB 190834/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004667-40.2024.8.26.0664 (processo principal 1010872-44.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - David Anderson Gomes Lima - Jardim Alvorada Auto Posto Ltda - Vistos. Aguarde-se o resultado final do pedido de desconsideração em apenso. Int. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), SILUANE CZUMOCH MOLGORA (OAB 369792/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005192-11.2024.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: B. S. ( S/A - Apelado: D. R. de L. - Magistrado(a) Rosana Santiso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GOLPE DO “CHUPA-CABRA”. FRAUDE OCORRIDA NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO O BANCO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE FRAUDE BANCÁRIA E AO PAGAMENTO DE R$3.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES CENTRAIS EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HÁ RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO DENTRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA; E, (II) ANALISAR SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO QUE JUSTIFIQUE A REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, SENDO APLICÁVEL O CDC (SÚMULA 297 DO STJ), INCLUSIVE QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR.4. A FRAUDE FOI COMETIDA DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA DA INSTITUIÇÃO RÉ, POR TERCEIRO QUE SE APRESENTOU COMO FUNCIONÁRIO, COM USO DE CRACHÁ E INDICAÇÃO DE TELEFONE AFIXADO NO LOCAL, GERANDO NO CONSUMIDOR LEGÍTIMA CONFIANÇA NA SEGURANÇA DO AMBIENTE.5. CABIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMONSTRAR QUE ADOTOU MEDIDAS MÍNIMAS DE VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO, POR EXEMPLO, DISPONIBILIZANDO IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO LOCAL, O QUE NÃO FOI FEITO. A OMISSÃO EM APURAR OS FATOS E COMPROVAR A AUTENTICIDADE DAS TRANSAÇÕES EVIDENCIA FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA E CARACTERIZA FORTUITO INTERNO, NOS TERMOS DA SÚMULA 479 DO STJ, ATRAINDO O DEVER DE RESSARCIR O AUTOR.6. O DANO MORAL É EVIDENTE, POIS O GOLPE OCORREU NAS DEPENDÊNCIAS DA AGÊNCIA BANCÁRIA, AMBIENTE QUE DEVE OFERECER SEGURANÇA AO CONSUMIDOR, E RESULTOU NA COMPLETA SUBTRAÇÃO DO SALDO DISPONÍVEL EM CONTA. ADEMAIS, O VALOR FIXADO EM R$ 3.000,00 MOSTRA-SE PROPORCIONAL E ADEQUADO, CONSIDERANDO A EXTENSÃO DO DANO E A FINALIDADE PUNITIVO-PEDAGÓGICA DA CONDENAÇÃO.IV. DISPOSITIVO7. RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 434; CDC, ARTS. 6º, VIII, E 14, § 3º; CPC, ART. 85, § 11; RITJSP, ART. 252.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULAS 297 E 479; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1051265-15.2023.8.26.0100, REL. SANDRA GALHARDO ESTEVES, 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27/06/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002046-70.2022.8.26.0002, REL. FLÁVIO CUNHA DA SILVA, 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 26/09/2023; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1004817-39.2021.8.26.0266, REL. WALTER BARONE, 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07/08/2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 310314/SP) - Leonardo José Gomes (OAB: 401932/SP) - Sala 203 – 2º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024597-03.2023.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.B. e outro - D.L.B.J. - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), PATRICIA BATISTA DE OLIVEIRA PELLIM (OAB 352643/SP), PATRICIA BATISTA DE OLIVEIRA PELLIM (OAB 352643/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1012663-14.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Bruna Ananias de Lima - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Compulsando os autos, observa-se que a apelante recolheu valor de preparo de apelação a menor. Era devido o valor de R$ 11.583,13, mas o recorrente apenas recolheu R$ 11.487,33, conforme certidão de fls. 259. Foi então proferido despacho determinando o recolhimento em dobro o preparo recursal devido, no prazo de 05 dias, sob pena de o recurso não ser conhecido, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC (fls. 265). Todavia, o comando judicial não foi atendido a contento, porque o recorrente se limitou a comprovar o recolhimento de R$ 44,56 (fls. 270/271). O preparo deveria ser recolhido no valor correspondente ao dobro do que era devido quando da interposição do recurso, abatendo-se o recolhimento parcial que foi feito pelo recorrente. Ou seja, deveria ser recolhido o valor de R$ 11.678,93, conforme cálculo abaixo. R$ 11.583,13 x 2 = R$ 23.166,26 R$ 23.166,26 - 11.487,33= R$ 11.678,93 Ao contrário do que alega a apelante, o recolhimento insuficiente do preparo quando da interposição do recurso não legitima a complementação de forma simples. O recolhimento deveria ter sido feito em dobro, de acordo com os arts. 1.007, §4º e 5º, do CPC. Neste sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. A parte mesmo após a intimação para sanar o vício apontado (artigo 1.007, parágrafos 2º e 4º do CPC/2015), não comprovou o recolhimento do valor para suprir o preparo insuficiente no prazo concedido, o que atrai a incidência da Súmula n. 187/STJ. Precedentes. 3. Quando a parte, após regularmente intimada, não comprova, no prazo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida, o recurso especial é considerado deserto. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.550.320/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024). Ressalto ser incabível intimação para complementação, pois é vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º (artigo 1.007, §5º, do Código de Processo Civil). Confira-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. GUIA DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/73. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO, COM RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. 1. Como cediço, uma vez deferido prazo para regularização das custas, com o recolhimento em dobro, conforme previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, a insuficiência do preparo provoca a deserção do recurso, e mostra-se inviável a concessão de nova oportunidade de retificação, nos termos do disposto no § 7º do mesmo preceito legal. 2. Caso concreto em que, nada obstante deferido ao agravante prazo para regularização do preparo, mediante seu recolhimento em dobro, limitou-se ele a efetuar o pagamento de forma simples. 3 Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDv nos EREsp 1667087/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/08/2020, DJe 21/08/2020) (destaque nosso). Portanto, sem o recolhimento do preparo em valor suficiente após intimação da recorrente para regularização, o reconhecimento da deserção de seu apelo é medida de rigor, o que enseja o não conhecimento do recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação interposto, por ser deserto, nos termos dos arts. 932, III, e 1.007, §4º, ambos do CPC/15. Pela sucumbência, majoro os honorários advocatícios devidos pela autora recorrente ao advogado da parte requerida para 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, de acordo com os critérios do art. 85, §2º e 11, do CPC/2015. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Leonardo José Gomes (OAB: 401932/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Sala 203 – 2º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002532-76.2019.8.26.0514 - Monitória - Pagamento - David Anderson Gomes Lima - Tania Aparecida Godoy Damasio - Vistos. 1) Altere-se a movimentação do processo para "em andamento". 2) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem o interesse na produção de novas provas. Em caso positivo, deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual ponto controvertido será objeto da prova pleiteada, ficando advertidas de que serão indeferidas as diligências protelatórias e aquelas cuja utilidade não restar devidamente demonstrada pelo interessado. Caso a parte pretenda produzir prova de natureza testemunhal, deverá apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão, e informar, de maneira pormenorizada, os pontos controvertidos que almeja demonstrar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. Decorrido o referido lapso temporal sem manifestação das partes ou havendo a dispensa da produção de outras provas, os autos deverão retornar à conclusão para julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, se as partes solicitarem a produção de novas provas, retornem conclusos para apreciação, via decisão interlocutória. Ficam as partes advertidas de que deverão se atentar para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual e a apreciação das petições. Nessa esteira, para fins de atendimento a este despacho, deve o requerimento ser feito por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 38022 - Indicação de Provas, em qualquer caso, ainda que a parte pretenda manifestar o desinteresse na produção de novas provas. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: SILUANE CZUMOCH MOLGORA (OAB 369792/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), GABRIELA DE SOUZA BOMFIM ASSUNÇÃO (OAB 485457/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500027-56.2022.8.26.0512 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - A.C.S.F. - L.S.F. - Vistos. Cobre-se resposta do oficio enviado à OI e, com a resposta, volvam-me conclusos com urgência. Prazo para a resposta: 5 dias. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), JOYCE CAROLINE PINTO (OAB 364159/SP), STEFANI SOUZA RAMOS (OAB 380159/SP), FABIO GOMES DA COSTA (OAB 436266/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004667-40.2024.8.26.0664 (processo principal 1010872-44.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - David Anderson Gomes Lima - Jardim Alvorada Auto Posto Ltda - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP), SILUANE CZUMOCH MOLGORA (OAB 369792/SP)
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