Milena Bolognese Oliveira
Milena Bolognese Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 401971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milena Bolognese Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MILENA BOLOGNESE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000431-53.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maranilda Alves - Vistos. Cuida-se de pedido de desistência da ação, formulado pelo autor Maranilda Alves, sem que a parte contrária tenha oferecido contestação (art. 485, § 4º, CPC). Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência é incompatível com o interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I - ADV: MILENA BOLOGNESE OLIVEIRA (OAB 401971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008857-93.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.X.G. - D.H.F. - - V.I.L. - Cumpra-se o V. Acórdão. Negado provimento ao recurso, prossiga-se no cumprimento de sentença interposto. Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações, inclusive de extinção. Publique-se. - ADV: MILENA BOLOGNESE OLIVEIRA (OAB 401971/SP), JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP), KATIA FOGAÇA SIMÕES (OAB 110365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004977-74.2017.8.26.0405 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Dismasa Logistica Ltda. - EPP - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - - ITAU UNIBANCO SA e outros - Orival Salgado - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM SÃO PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO - - Banco Safra S/A - - Lafiman Distribuidora de Medicamentos S/A - - Rafael Alves Nunes da Silva - - Clinica de Medicina Reprodutriva Fertiilis Ltda - - TELEFONICA BRASIL S.A. e outros - Caixa Economica Federal - Localiza Fleet S/A - - Ivanildo Missias Farias - - Luiz Tadeu Cunha - - Caio de Macedo Matos - - Servimed Comercial Ltda - - BRADESCO SAÚDE S/A - - Thâmara Castro de Santana - - Cimed & Co. S.a. - - Duílio João Dálio Júnior Chavantes - Me e outros - Vistos. Reencaminhe-se o ofício conforme requerido pelo administrador (fls. 1998). Intime-se. - ADV: GABRIELA GERMANI (OAB 155969/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), WASHINGTON HISSATO AKAMINE (OAB 241648/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ALYNE DE MELO TELES (OAB 381858/SP), MILENA BOLOGNESE OLIVEIRA (OAB 401971/SP), MILENA BOLOGNESE OLIVEIRA (OAB 401971/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), WASHINGTON HISSATO AKAMINE (OAB 146252/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), LAIO GASTALDELLO ZAMBELO (OAB 339709/SP), THIAGO APPOLINARIO BELEM (OAB 322257/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 82029/SP), ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), MARIO EDUARDO LOURENCO MATIELO (OAB 72905/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), ROSANE CRISTINE DE ALMEIDA (OAB 145947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000333-85.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1096093-33.2022.8.26.0100) (processo principal 1096093-33.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Sílvio Alves de Moura - LPJM Prestação de Serviços de Consultoria LTDA - Certifico e dou fé que, na presente data, cadastrei o(a) advogado(a) da parte, conforme requerido, para acesso aos autos. - ADV: MILENA BOLOGNESE OLIVEIRA (OAB 401971/SP), ALEXANDRE MARINHO RONDELLI (OAB 186754/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP), Milena Bolognese Oliveira (OAB 401971/SP) Processo 1009218-13.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mult Mais Contabil Eireli - Exectdo: Janaina Rodrigues da Silva - Vistos. Tendo em vista que o exequente não concordou com a proposta ofertada, solicitei a transferência do numerário para conta à disposição deste Juízo. Declaro, pois, convertido o bloqueio em penhora. Intime-se o executado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias, bem como para se manifestar acerca da contraproposta e, após o decurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP), Milena Bolognese Oliveira (OAB 401971/SP) Processo 1009218-13.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mult Mais Contabil Eireli - Exectdo: Janaina Rodrigues da Silva - Vistos. Tendo em vista que o exequente não concordou com a proposta ofertada, solicitei a transferência do numerário para conta à disposição deste Juízo. Declaro, pois, convertido o bloqueio em penhora. Intime-se o executado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias, bem como para se manifestar acerca da contraproposta e, após o decurso do prazo, sem manifestação da parte interessada, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Nardo (OAB 134296/SP), Danilo Santos Moreira (OAB 247630/SP), Kátia Bedin Onisto (OAB 262678/SP), Milena Bolognese Oliveira (OAB 401971/SP) Processo 0000333-85.2025.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sílvio Alves de Moura - Exectdo: LPJM Prestação de Serviços de Consultoria LTDA - Vistos. A conciliação representa um dos pilares fundamentais para a modernização e a efetividade da prestação jurisdicional no Brasil. Sob a égide do artigo 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil de 2015, a promoção de soluções consensuais é um dever do magistrado e das partes, reforçando a busca por um sistema de justiça mais célere, colaborativo e eficiente. Esse mecanismo alternativo de solução de conflitos permite que as partes, em um ambiente neutro e mediado por terceiro imparcial, encontrem um desfecho que atenda aos seus interesses de forma mais satisfatória. Diferentemente do processo judicial tradicional, que frequentemente resulta em decisões impostas, a conciliação valoriza o protagonismo dos litigantes, incentivando o diálogo e a compreensão mútua. Tal abordagem não apenas preserva, mas também pode restaurar relações sociais e comerciais desgastadas pela litigiosidade. Outro aspecto crucial é a economia processual proporcionada pela conciliação. A resolução consensual reduz o tempo e os custos envolvidos no trâmite judicial, beneficiando tanto os litigantes quanto o sistema de justiça como um todo. Ademais, o resultado da conciliação tende a ser mais duradouro e satisfatório. Acordos firmados voluntariamente, por serem fruto da vontade das partes, possuem maior probabilidade de cumprimento espontâneo, diminuindo a necessidade de medidas coercitivas. Nesse contexto, a conciliação contribui para uma redução significativa no índice de judicialização de execuções. O incentivo à conciliação reflete ainda um avanço cultural no tratamento dos conflitos. Mais do que um procedimento, trata-se de uma mudança de paradigma, que promove a resolução colaborativa em detrimento da disputa adversarial. Esse modelo, mais humano e inclusivo, fortalece a percepção de que a justiça não se limita ao julgamento estatal, mas pode ser alcançada por meio da construção conjunta de soluções. Dessa forma, a conciliação não deve ser vista apenas como uma etapa formal ou protocolar no curso do processo judicial, mas como a alternativa mais eficiente, democrática e sustentável para a solução de litígios. A promoção de práticas conciliatórias é, portanto, não apenas desejável, mas indispensável para o fortalecimento do acesso à justiça e a consolidação de um sistema jurídico mais equitativo e ágil. Nesse sentido, sendo viável e até mesmo essencial para o caso em questão a tentativa de conciliar as partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, perante o CEJUSC, para o dia 26 de junho de 2025, às 12 horas e 30 minutos. Atentem-se para os termos do art. 90, § 3º, do CPC, segundo o qual, em caso de acordo, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. A reunião será realizada virtualmente, com acesso através do link ou QRCode contidos na certidão que será expedida pelo CEJUSC e juntada nos autos até um dia antes da data da audiência. Poderão os patronos encaminhar o link de acesso a seus clientes para participação do ato, ou informar nos autos o e-mail para envio. Se necessário, a solicitação de link deverá ser dirigida ao CEJUSC pelo e-mail cejusc.carapic@tjsp.jus.br e/ou telefone: (11) 4506-1791. No dia e horário agendados, o(s) patrono(s), defensor(es), promotor(es) e/ou parte(s) deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou ID, munidos de documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, OAB, etc). Em relação à(s) pessoa(s) jurídica(s), a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Fixo a remuneração do conciliador, a ser nomeado pelo CEJUSC, no patamar básico,conforme artigo 7º e tabela de remuneração anexa à Resolução TJSP 809/2019, por hora de trabalho. O pagamento ao conciliadordeverá ser realizadopelas partes,preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), em conta que será indicada pelo conciliador quando da audiência,vedado odepósito de valores em conta judicial.Fica a parte beneficiária da justiça gratuita isenta do pagamento de sua fração. Remetam-se os autos ao CEJUSC, com urgência. Intime-se.
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