Paulo Henrique Sampaio
Paulo Henrique Sampaio
Número da OAB:
OAB/SP 401982
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
PAULO HENRIQUE SAMPAIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502006-49.2025.8.26.0544 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RODOLFO HENRIQUE PEREIRA - Fls. 88: aguarde-se no prazo, por 30 dias, conforme requerido pelo Ministério Público, para os procedimentos visando a realização do ANPP. Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhem-se em vista ao M.P. Intime-se. - ADV: CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP), PAULO HENRIQUE SAMPAIO (OAB 401982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500304-81.2025.8.26.0281 - Inquérito Policial - Ameaça - IVAN CARLOS TROIANO - Considerando a manifestação do Ministério Público, dando conta do arquivamento dos autos, aguarde-se por 60 (sessenta) dias eventual comunicação de recurso pelos interessados. No silêncio, tornem-me conclusos. Sem prejuízo, entre a Serventia em contato com a vítima para checar se ela ainda precisa das MPUs. - ADV: PAULO HENRIQUE SAMPAIO (OAB 401982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500641-70.2025.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Y.P.P. - As alegações feitas pela defesa nesta fase preliminar, não levam à rejeição da peça acusatória porque pertinem ao mérito, devendo ser apreciadas na sentença, após a regular instrução processual. A denúncia observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por ora,nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, também não é o caso de absolvição sumária. As provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, par. 1º, do CPP), sendo que as testemunhas de meros antecedentes não serão ouvidas, nos termos do referido artigo. Assim, esclareça a Defesa se as testemunhas arroladas irão depor sobre os fatos, justificando a sua oitiva, ou se são testemunhas de conduta social ("testemunhas de antecedentes"), sendo que neste último caso defiro a juntada de declarações das testemunhas de antecedentes antes da audiência. Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão da prova. Rol de testemunhas da defesa: 1 - MARCELO DE ANDRADE PALMA - fls. 127; 2 - ELTON RAUL LIMA SANTOS - fls. 127. Quanto ao pedido de liberdade provisória, malgrado não se descure da atual possibilidade de se conceder mediante imposição de medidas cautelares outras diversas da prisão, não é caso de concessão do benefício porque permanecem presentes os requisitos e fundamentos para a prisão preventiva (fls. 81), relevando-se que os argumentos trazidos pelo Douto Defensor Constituído em nada inovam ou alteram o convencimento manifestado na referida decisão que fica mantida por seus próprios fundamentos, aos quais me reporto por despicienda a repetição. Pontuo, por fim, que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de sua autoria e, conforme consta dos autos, o comportamento do réu indica que outras medidas cautelares alternativas à prisão seriam inadequadas e inócuas para a gravidade do delito e circunstâncias do caso concreto. Pelo exposto, para que não haja prejuízos a instrução criminal vez que, solto, o acusado poderia causar injusto temor à vítima e se furtar à aplicação da lei, além de comprometer a celeridade do processo, a segregação em cárcere é necessária para a busca da verdade dos fatos, além de exemplar a toda comunidade. Assim, INDEFIRO o pedido e mantenho a prisão preventiva de YURI PINHO PALMA. Anoto, para o meu controle, que o réu ainda não foi citado. - ADV: PAULO HENRIQUE SAMPAIO (OAB 401982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1502860-77.2024.8.26.0544 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itatiba - Apelante: Kaique Azevedo Gomes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Paulo Henrique Sampaio para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Paulo Henrique Sampaio (OAB: 401982/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505324-53.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JAILTON VIEIRA DOS SANTOS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu JAILTON VIEIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 1 (um) ano, 11 (onze) meses e (10) dias de reclusão e pagamento de 193 (cento e noventa e três) dias-multa, sob o sob o regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, a ser especificada pelo Juízo da Execução. - ADV: PAULO HENRIQUE SAMPAIO (OAB 401982/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0011592-83.2022.5.15.0145 AUTOR: GUILHERME MOMENTEL BRANDAO RÉU: POLIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f09682 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Verificado o trânsito em julgado da Sentença publicada sob ID 8ea612f, resta caracterizada a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais aos quais o autor foi condenado. Para tanto, dê-se ciência ao(s) credor(es) de que têm o prazo de até 02 (dois) anos, contados da data da publicação desta Decisão, para comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que motivou o deferimento do requerimento da gratuidade Judiciária ao autor (ora executado), sob pena de, escoado esse prazo, reputar-se extinta a obrigação do beneficiário devedor. No mais, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, podendo a execução ser promovida pelos interessados a qualquer tempo, nestes mesmos autos, observado o acima disposto. Cumpra-se. Intime-se. ITATIBA/SP, 03 de julho de 2025 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POLIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0011592-83.2022.5.15.0145 AUTOR: GUILHERME MOMENTEL BRANDAO RÉU: POLIFLUOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f09682 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Verificado o trânsito em julgado da Sentença publicada sob ID 8ea612f, resta caracterizada a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais aos quais o autor foi condenado. Para tanto, dê-se ciência ao(s) credor(es) de que têm o prazo de até 02 (dois) anos, contados da data da publicação desta Decisão, para comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que motivou o deferimento do requerimento da gratuidade Judiciária ao autor (ora executado), sob pena de, escoado esse prazo, reputar-se extinta a obrigação do beneficiário devedor. No mais, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, podendo a execução ser promovida pelos interessados a qualquer tempo, nestes mesmos autos, observado o acima disposto. Cumpra-se. Intime-se. ITATIBA/SP, 03 de julho de 2025 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME MOMENTEL BRANDAO
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