Ariane Cristina Antunes De Oliveira

Ariane Cristina Antunes De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 402018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ariane Cristina Antunes De Oliveira possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: ARIANE CRISTINA ANTUNES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005415-47.2025.8.26.0564 (processo principal 0021610-50.2001.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Paulo Fernando de Campos Bueno - Ferratec Serviços Tecnicos Ltda Me - - Roberto de Campos Bueno e outros - 1. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Ferratec Serviços Técnicos LTDA, suspendendo-se o andamento do processo, até o seu julgamento. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais em andamento e tornem-me aqueles autos conclusos para deliberação. 2. Uma vez que a parte passiva está representada por advogado, cite-se a parte demandada, na pessoa de seu advogado, através do Diário Oficial, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. 3. Ressalto desde já que em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). 4. Int. - ADV: CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP), SILVIA TORRES BELLO (OAB 136250/SP), ARIANE CRISTINA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 402018/SP), FRANCELÍ DIAS DA SILVA (OAB 398451/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), MARLENE MACEDO SCHOWE (OAB 103842/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), CLAUDIO SCHOWE (OAB 98517/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ariane Cristina Antunes de Oliveira (OAB 402018/SP) Processo 1051001-19.2024.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: L. S. - Vistos. Cuida-se de impugnação ao benefício da justiça gratuita apresentada pela Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede da Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP, com fundamento no art. 98, §8º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade deferida ao autor nos presentes autos de Retificação de Registro Civil, cuja sentença transitou em julgado em 14/02/2025 (fls.64/67). Intimado para se manifestar acerca da impugnação, o autor permaneceu silente, não trazendo aos autos qualquer documento hábil a comprovar a alegada hipossuficiência econômica que justificasse a manutenção da benesse (fls.77). Pois bem. É certo que o ordenamento jurídico presume verdadeira a declaração de pobreza firmada pela parte, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. Todavia, tal presunção é relativa e pode ser afastada quando os elementos dos autos demonstram a incompatibilidade entre a alegada carência de recursos e a realidade fático-processual, o que se verifica no presente caso. Com efeito, a natureza e o objeto da presente demanda retificação de registros civis com vistas à obtenção de cidadania italiana , bem como os contornos fáticos da pretensão deduzida, revelam-se incompatíveis com o estado de pobreza legalmente exigido para a concessão da gratuidade. A busca por reconhecimento de cidadania estrangeira demanda providências administrativas e judiciais onerosas, a exemplo da contratação de tradutores juramentados, regularização de documentos, pagamento de taxas consulares e deslocamentos, o que sugere capacidade contributiva incompatível com o benefício postulado. Além disso, o autor constituiu advogado particular para patrocinar seus interesses, circunstância que enfraquece ainda mais a presunção de hipossuficiência. Importante salientar que dificuldades econômicas decorrentes da assunção voluntária de obrigações que excedem a capacidade econômico-financeira do indivíduo não se confundem com a situação de pobreza jurídica, e, portanto, não ensejam o deferimento do benefício da gratuidade. A gratuidade da justiça é instituto de caráter excepcional, destinado exclusivamente aos verdadeiramente necessitados, sendo vedado seu uso indiscriminado. Diante de todo o exposto, acolho a impugnação apresentada pela Oficial Registradora e revogo o benefício da justiça gratuita concedido ao autor. Determino, por conseguinte, a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos emolumentos devidos pela averbação já realizada, no valor de R$115,80, nos termos do item 8 da Tabela V de Emolumentos do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Intime-se. Campinas, 15 de maio de 2025
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