Amanda Facundo De Moura

Amanda Facundo De Moura

Número da OAB: OAB/SP 402058

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Facundo De Moura possui 104 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3, TRF2, TST, TRT15, TRT6
Nome: AMANDA FACUNDO DE MOURA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATSum 0011983-53.2023.5.15.0064 AUTOR: MICHELINA BEZERRA MESSIAS RÉU: ASSOCIACAO NORDESTINA E NORTISTA DE ITANHAEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70ff4fe proferida nos autos. DECISÃO Para fins de regularização de fluxo processual. ITANHAEM/SP, 28 de julho de 2025. LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto LCGC Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO NORDESTINA E NORTISTA DE ITANHAEM
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATSum 0011983-53.2023.5.15.0064 AUTOR: MICHELINA BEZERRA MESSIAS RÉU: ASSOCIACAO NORDESTINA E NORTISTA DE ITANHAEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70ff4fe proferida nos autos. DECISÃO Para fins de regularização de fluxo processual. ITANHAEM/SP, 28 de julho de 2025. LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto LCGC Intimado(s) / Citado(s) - MICHELINA BEZERRA MESSIAS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004989-42.2025.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Keila Cristiane de Lima Campos - Vistos. A decisão de fls. 27/28, reconhecido que o contrato está desprovido de qualquer garantia, dentre as previstas no art. 37 da Lei de Locação, determinou o recolhimento da caução prevista no art. 59, §1º da Lei de Locação, salientando que decorrido o prazo, sem que a caução fosse prestada o pedido liminar seria indeferido. A inicial declarou que o valor do aluguel mensal é de R$ 2.500,00 e o contrato estabeleceu que o valor inicial pacutado (R$ 1800,00) seria corrigido pelo índice IGP-M, a cada 12 meses. A caução depositada às fls. 32/33 é inferior ao valor equivalente a três meses de aluguel, não observando o art. 59, §1º da Lei de Locação. Posto isso, indefiro o pedido de liminar para desocupação imediata do imóvel. Cite(m)-se o(s)(a)(s), para os termos e atos da ação, advertindo-o(s)do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O(s)locatário(s)poderá(ão) evitar o despejo, requerendo a purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo para contestação e com observância das demais formalidades do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. Arbitro os honorários do advogado(a) em 10% sobre o valor do débito, cujo pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes, se requerido na inicial. Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: AMANDA FACUNDO DE MOURA (OAB 402058/SP), MYLENNA PIRES MARTINS (OAB 308781/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002878-10.2024.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - R.O.B.S. - Vistos. 1.- Ciente do inteiro teor da peça de fls. 102, seguida de documento (fls. 103/104 - certidão estadual de distribuições cíveis), elaborada pelo patrono da autora ROSELI DE OLIVEIRA BELCHIOR SANTOS, nestes autos de ação de usucapião, e que serviu para informar que a sra. Cleide de Oliveira Belchior Santos não é titular de domínio e sim herdeira da titular falecida sra. Benedita de Oliveira Belchior, e por se tratar de pessoa que também já faleceu (v. certidão de óbito de fls. 97/98), deixando os filhos/herdeiros/sucessores Ketry (falecida), Rogério (falecido) e Kelly, sendo que ora decido manter a determinação constante do despacho de fls. 92/93, item II, qual seja - caso não haja inventário ou arrolamento abertos, deverá emendar a inicial para alocar no pólo passivo os herdeiros indicados na certidão de óbito, com a qualificação e endereço completos. Frise-se que, para tanto, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. 2.- No mais, cumpra-se o quanto se vê anotado no despacho de fls. 99, item II (confecção de cartas registradas para fins de citação dos demais requeridos). 3.- Intime-se. Mongaguá, 24 de julho de 2025. - ADV: AMANDA FACUNDO DE MOURA (OAB 402058/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000406-57.2025.8.26.0266/SP EXEQUENTE : CRISTIANE AVELINO DE LIMA ADVOGADO(A) : AMANDA FACUNDO DE MOURA (OAB SP402058) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se o demandado sobre os termos da ação proposta, intimando-o ao pagamento voluntário, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Havendo penhora, intime-se executada que poderá ofertar defesa sob a forma de embargos, oralmente ou por escrito (art. 53, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.099/95) na audiência de conciliação a ser oportunamente designada. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado de citação, penhora e intimação. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001256-71.2022.5.02.0401 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: CENTRAL DE SERVICOS ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34562e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) Juiz(a) do Trabalho Titular ou Substituto(a) em exercício na 1ª VT de Praia Grande. Cristiane Faria Técnico Judiciário DESPACHO Divergentes os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil. O perito que atuará no feito será escolhido por sorteio. Concedo o prazo de 15 dias úteis para apresentação do laudo. Do trabalho pericial não deverão constar eventuais multas relativas a descumprimento de obrigação de fazer, cuja incidência ou não será verificada quando da homologação do laudo. A contribuição social (INSS) incidente deverá ser atualizada de acordo com a legislação previdenciária, exclusivamente. Caso haja cancelamento posterior do trabalho pericial, seja por concordância com cálculos, seja por acordo/conciliação, serão devidos honorários proporcionais, em montante razoável a ser fixado pelo Juízo. Apresentado o trabalho pericial, intimem-se as partes para se manifestarem acerca desse, no prazo comum de 8 dias. A ausência de manifestação será interpretada como concordância integral com o laudo. Havendo impugnações, o perito deverá ser intimado para, em 10 dias úteis, prestar esclarecimentos, retificando o trabalho pericial, se necessário. Caso o laudo original seja retificado, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem acerca do novo laudo, no prazo de 8 dias úteis. Prestados os esclarecimentos ratificando o laudo original, ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais. Providencie a Secretaria a habilitação (acesso) do(a) perito(a) aos autos, comunicando-o de sua nomeação. PRAIA GRANDE/SP, 28 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001256-71.2022.5.02.0401 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: CENTRAL DE SERVICOS ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34562e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) Juiz(a) do Trabalho Titular ou Substituto(a) em exercício na 1ª VT de Praia Grande. Cristiane Faria Técnico Judiciário DESPACHO Divergentes os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil. O perito que atuará no feito será escolhido por sorteio. Concedo o prazo de 15 dias úteis para apresentação do laudo. Do trabalho pericial não deverão constar eventuais multas relativas a descumprimento de obrigação de fazer, cuja incidência ou não será verificada quando da homologação do laudo. A contribuição social (INSS) incidente deverá ser atualizada de acordo com a legislação previdenciária, exclusivamente. Caso haja cancelamento posterior do trabalho pericial, seja por concordância com cálculos, seja por acordo/conciliação, serão devidos honorários proporcionais, em montante razoável a ser fixado pelo Juízo. Apresentado o trabalho pericial, intimem-se as partes para se manifestarem acerca desse, no prazo comum de 8 dias. A ausência de manifestação será interpretada como concordância integral com o laudo. Havendo impugnações, o perito deverá ser intimado para, em 10 dias úteis, prestar esclarecimentos, retificando o trabalho pericial, se necessário. Caso o laudo original seja retificado, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem acerca do novo laudo, no prazo de 8 dias úteis. Prestados os esclarecimentos ratificando o laudo original, ciência às partes acerca dos esclarecimentos periciais. Providencie a Secretaria a habilitação (acesso) do(a) perito(a) aos autos, comunicando-o de sua nomeação. PRAIA GRANDE/SP, 28 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL DE SERVICOS ACO LTDA
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