Ariene Tassini

Ariene Tassini

Número da OAB: OAB/SP 402068

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ariene Tassini possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: ARIENE TASSINI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1535704-15.2021.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - A.V.V. - E.V.V. - R.V.V. - 1. Fls. 1638/1639: Nos termos da cota ministerial retro, tornem os autos à Autoridade Policial para que intime o procurador de Eduardo Veronezi Vieira a informar os dados necessários ao cumprimento do ofício, conforme indicado às fls. 1346/1347. Após, requeiro o envio de novo ofício contendo as informações prestadas. 2. Quanto aos pedidos formulados às fls. 1523/1527, devem ser pleiteados diretamente à Autoridade Policial, autoridade competente que preside o inquérito, na forma do art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei 12.830/2013. Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ARIENE TASSINI (OAB 402068/SP), CLAUDIA LIGIA MIOLA LIMA (OAB 436233/SP), ALINE JOANA SPERANDIO (OAB 449248/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011756-67.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - Rodrigo Veronezi Vieira - Alexandre Veronezi Vieira e outros - Vistos. No prazo de quinze dias, determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância, bem como indicando os fatos que pretendem demonstrar com cada meio de prova requerido. Ainda, antes do eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as partes sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no recém implementado CEJUSC Empresarial. A mediação tem funcionado nas Varas Empresariais como apoio à solução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade para solução do litígio, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera. O recém inaugurado CEJUSC Empresarial conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP para, por ora, litígios societários exclusivamente. Assim, nos casos de litígios societários exclusivamente, as partes poderão optar entre a mediação ou o CEJUSC Empresarial; nos demais casos, somente a mediação funcionará. Ambos - mediadores e conciliadores - são remunerados diretamente pelas partes, os primeiros conforme acertado entre todos os participantes, os segundos por decisão do Juízo segundo tabela de referência. Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento nas Varas Empresariais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "61368 - indicação de provas", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição. Intimem-se. - ADV: ARIENE TASSINI (OAB 402068/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011756-67.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - Rodrigo Veronezi Vieira - Alexandre Veronezi Vieira e outros - Nos termos da r. Decisão de fls. 850/851, a parte autora fica intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência. - ADV: ARIENE TASSINI (OAB 402068/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001433-86.2023.5.02.0017 REQUERENTE: CLEIANE DA SILVA SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA JOANA D'ARC LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdbe32 proferido nos autos.                                          CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a)  da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LEILA MARIA DE FARIA Assistente de Secretaria                                           DESPACHO   ID 8bef313: Sobre o resultado negativo da consulta eletrônica CCS, manifeste-se a Exequente em 15 dias, indicando meios eficazes ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 878 da CLT. Atente a Exequente que não serão deferidas reiterações das diligências já realizadas, salvo efetiva comprovação da modificação ou alteração da situação patrimonial dos executados, pois as diligências na execução devem estar atreladas a medidas para viabilizar a satisfação da obrigação, cuja conclusão se direcione a finalidades definidas.  Igualmente, as matérias já decididas não poderão ser revisadas por esse Juízo (artigos 494, 505 do CPC c/c artigo 769 da CLT).  Na negativa, sobreste-se o feito, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. Intime-se.     SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEIANE DA SILVA SOUSA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041268-87.2024.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rubens Italo de Assis Trivellato - Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o pedido de desistência feito pelo requerente (fls. 45), e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não há custas a recolher. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ARIENE TASSINI (OAB 402068/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001162-61.2022.8.26.0001 (processo principal 1030709-08.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.T. - E.T. - Vistos. Recebidos os autos em 03 de julho de 2025. Fls. 275, item "3": acolho. Atenda-se com presteza. Int. - ADV: ARIENE TASSINI (OAB 402068/SP), MARIANA GONÇALVES LEITE LIMA (OAB 470772/SP), GABRIELA MEDEIROS DE FARIA (OAB 508254/SP), RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009354-88.2024.8.26.0008 (processo principal 1010779-70.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Usufruto - Rodrigo Veronezi Vieira - Fausto Toniolo Vieira - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MLE (fls. 212/213): O executado requer a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para liberação do valor de R$ 51.118,24, com fundamento na decisão de fls. 138 que acolheu os embargos de declaração. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (fls. 198/210): O exequente protocolou agravo de instrumento contra a decisão de fls. 90/96, conforme comprovante de fls. 199, questionando a liberação parcial dos valores bloqueados. Há pendência recursal que pode impactar diretamente a questão da liberação dos valores ora pleiteada pelo executado. DECIDO. Conforme estabelece o art. 1.012, § 1º, V, do CPC, a interposição de agravo de instrumento não impede, em regra, a eficácia da decisão, ressalvadas as hipóteses dos incisos do caput e outras expressamente previstas em lei. Contudo, tratando-se de matéria concernente à liberação de valores objeto de constrição judicial, e considerando que: a) O agravo de instrumento interposto pelo exequente questiona especificamente a decisão que determinou a liberação parcial dos valores bloqueados; b) A reversibilidade da medida pleiteada (liberação de valores) pode gerar dificuldades práticas para eventual execução futura da decisão recursal; c) O princípio da segurança jurídica aconselha cautela na liberação de valores quando há recurso pendente que pode reformar a decisão de base; d) A economia processual recomenda aguardar o desfecho do recurso para evitar sucessivas transferências de valores. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado às fls. 212/213, nos seguintes termos: SUSPENDO a expedição do MLE pleiteado pelo executado até o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo exequente (autos em anexo, fls. 199/210); Após o trânsito em julgado da decisão recursal ou julgamento definitivo do agravo de instrumento, certifique-se e voltem-se os autos conclusos para as providências decorrentes da decisão proferida pelo E. Tribunal; MANTENHO a determinação de fls. 90/96 no que se refere à constrição de 30% do valor bloqueado (R$ 21.907,80), até ulterior deliberação. A medida se justifica pela aplicação dos princípios da segurança jurídica, economia processual e efetividade da jurisdição, evitando-se o risco de decisões contraditórias e a necessidade de reversão de liberações que podem se mostrar inadequadas após o julgamento recursal. A suspensão temporária da liberação não implica prejuízo irreparável ao executado, que mantém a posse e uso dos valores não constritados, tratando-se de medida de prudência processual até o desfecho da questão recursal. Int. - ADV: ARIENE TASSINI (OAB 402068/SP), ALINE JOANA SPERANDIO (OAB 449248/SP)
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