Caio Alberto L'Astorina Stephan

Caio Alberto L'Astorina Stephan

Número da OAB: OAB/SP 402079

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Alberto L'Astorina Stephan possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: CAIO ALBERTO L'ASTORINA STEPHAN

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056313-73.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Movida Locadora de Veículos - Recorrida: Victoriana Khadighia de Andrade Silva - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA QUE ALEGA QUE FOI COBRADA PELA RÉ EM DESACORDO COM O PACTUADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. NÃO CABIMENTO. A PRÓPRIA REQUERIDA CONCORDA QUE O VALOR COBRADO SERIA INEXIGÍVEL, TANTO QUE, EM SUA CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 255/256, INFORMA A EXCLUSÃO DA DÍVIDA E A BAIXA DAS FATURAS RELATIVAS ÀS COBRANÇAS, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DO OBJETO E O PROCESSO SÓ NÃO FOI JULGADO EXTINTO, JÁ QUE HAVIA PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SE A RÉ ALEGA QUE A SITUAÇÃO JÁ FOI REGULARIZADA NÃO SUBSISTINDO COBRANÇAS PENDENTES, RECONHECEU QUE A COBRANÇA FOI EM DESACORDO COM O PACTUADO. A RÉ NÃO COMPROVOU COMO FOI FEITO O CÁLCULO DOS REFERIDOS VALORES (QUILOMETRAGEM EXCEDENTE E BASEADO EM QUAL CLÁUSULA CONTRATUAL). COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 42, DO CDC. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. R. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46, DA LEI 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) - Caio Alberto L'astorina Stephan (OAB: 402079/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0001445-46.2011.5.15.0092 AUTOR: JOSE MARIA CASTILHO FILHO RÉU: ALMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f724a37 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Intimem-se as partes para informar se o acordo foi cumprido. No silêncio, será entendido como quitado. Intime-se ainda a executada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e pagamento dos honorários periciais no prazo de 30 dias, sob pena de imediata penhora. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALMAQUINAS SANTOS COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME - JOAO CARLOS GINEFRA VASCONCELLOS CUNHA - ALMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME - RENTAL SET COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - EDER CARIAS - ALMAQUINAS ARARAQUARA COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME - ALMAQUINAS SAO PAULO COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME - ALMAQUINAS INDAIATUBA COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME - ALMAQUINAS DI COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ALMAQUINAS VALE COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0001445-46.2011.5.15.0092 AUTOR: JOSE MARIA CASTILHO FILHO RÉU: ALMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f724a37 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Intimem-se as partes para informar se o acordo foi cumprido. No silêncio, será entendido como quitado. Intime-se ainda a executada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias e pagamento dos honorários periciais no prazo de 30 dias, sob pena de imediata penhora. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA CASTILHO FILHO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1157754-42.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - Alexandre de Paula Borges - - Noemi Miguez Garrido - Fls. 85-89. Ciente do acórdão que deu provimento ao recurso dos autores. Servirá a presente, digitalmente assinada, como mandado de averbação no traslado do assento de casamento, matrícula 121160 01 55 2011 7 00771 173 0017724 62, ao Oficial de Registro Civil do 1º Subdistrito da Sé, São Paulo-SP, para a inclusão do regime da comunhão parcial de bens. A parte autora deverá providenciar, perante o registro civil competente, no prazo de 30 dias, sob pena de multa processual a ser imposta por este Juízo, por ato atentatório à dignidade da Justiça, as averbações/anotações nos respectivos assentos. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para conferir a autenticidade do documento acesse: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do e insira o código à margem do documento. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: CAIO ALBERTO L'ASTORINA STEPHAN (OAB 402079/SP), CAIO ALBERTO L'ASTORINA STEPHAN (OAB 402079/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014732-09.2025.8.26.0002 (processo principal 1087588-85.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Andressa de Mello Cabistani - - Douglas Brum Carrión - - Marcello Husek Carrión - Quinto Andar Serviços Imobliários Ltda - - Paschoalotto Serviços de Tecnologia da Informação Ltda - Vistos. 1) O depósito de fls. 733/734 dos autos principais foi realizado para fins de pagamento. Assim, defiro o levantamento em favor da parte credora, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado por meio do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. Após a juntada do formulário preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. 2) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida de acordo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Caso ocorra depósito incontroverso, realizado no prazo para pagamento e confirmado por manifestação do devedor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após o levantamento, decorrido o prazo de cinco dias da transferência eletrônica sem manifestação da parte credora, a satisfação do crédito será presumida e os autos extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). 3) Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, e ante o que estabelece o art. 523, parágrafo 3º do CPC, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 4) Caso infrutífera a diligência através do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. 5) Restando infrutífera a providência do item 3, desde já, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo. 6) Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD. Restando infrutífera, fica deferida, ainda, a pesquisa através do sistema SNIPER. Com as respostas do item 5, caso sejam localizados bens, diga a parte credora. Na hipótese de as diligências resultarem negativas, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando de forma especificada bem penhorável em nome da pare devedora, sob pena de extinção do feito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, expedindo-se, se requerida, certidão de crédito para permitir futura execução. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se. - ADV: CAIO ALBERTO L'ASTORINA STEPHAN (OAB 402079/SP), CAIO ALBERTO L'ASTORINA STEPHAN (OAB 402079/SP), CAIO ALBERTO L'ASTORINA STEPHAN (OAB 402079/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053544-11.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Conjunto Jardim Nova Europa - Heiner Jocken Georg Lothar Dauch - espólio - - Jürgen Robert Dauch - - Silvia Dauch Silva - - Christine Dauch Bravo e outros - Vistos. Intimado para comprovar o recolhimento das despesas postais de citação, o exequente quedou-se inerte. Arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: CAIO ALBERTO L'ASTORINA STEPHAN (OAB 402079/SP), CAIO ALBERTO L'ASTORINA STEPHAN (OAB 402079/SP), CAIO ALBERTO L'ASTORINA STEPHAN (OAB 402079/SP), THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024385-70.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Dislaine Maróstica Araújo - Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: CAIO ALBERTO L'ASTORINA STEPHAN (OAB 402079/SP)
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