Julia Paula Amorim Mendes
Julia Paula Amorim Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 402152
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Paula Amorim Mendes possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
JULIA PAULA AMORIM MENDES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001187-24.2024.8.26.0480 (processo principal 1001563-61.2022.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Carlos Daniel Bruzatti - Em continuação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito. - ADV: MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA BELETATO (OAB 351616/SP), EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP), JULIA PAULA AMORIM MENDES (OAB 402152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001539-33.2022.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Sanches de Campos - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Ciência às partes de que houve o trânsito em julgado. Quanto às custas, nos termos do artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, o pagamento da taxa judiciária (taxa distribuição e/ou recurso apelação - Art. 4º da Lei nº 11.608/2003) será realizada pela parte vencida (salvo se também beneficiário da gratuidade). Quando da distribuição, não houve o recolhimento antecipado das custas de distribuição, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida à parte autora. Assim, proceda a serventia ao cálculos das custas em aberto, e, após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para proceder ao recolhimento da taxa judiciária devida (custas de distribuição DARE/SP Código 230-6), correspondente a 1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, incisos I e II, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se o(a) requerido(a), via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 (sessenta) dias a taxa supra, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Mantida a inércia, inscreva-se a dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa, observando a serventia na tela de emissão da certidão de dívida ativa da taxa judiciária, rigorosamente os dados cadastrados e o valor digitado, encaminhando eletronicamente à PGE. Cumprido os itens anteriores, remetam-se os autos ao arquivo. No mais: 1-A parte vencedora, pretendendo executar o cumprimento da sentença, deverá fazê-lo pela forma digital, independentemente do formato que seguiu a ação principal, conforme o Prov. CG 016/2016. Para tanto, deverá cumprir o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe sobre o recolhimento da taxa judiciária do valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, combinado com o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, que assim dispõe: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". No cálculo, deve deixar expresso e separado o valor acima, o que deverá seguir inclusive nas atualizações, a fim de discriminar de forma clara quando do levantamento, visto que obtida a satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. 2-Caberá ao exequente a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ como: PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU - Categoria "156" para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria "12078" para cumprimento contra a Fazenda Pública. 3-No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: I-sentença e acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso III-demonstrativo do débito atualizado, conforme os artigos 524 ou 534, CPC quando ser tratar de execução por quantia certa; IV-outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 4-Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento e incidente próprio. 5-Decorrido in albis o prazo de 30 dias referido no item "3", feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, recolhidas a taxa devida (guia FEDTJ - Código 206-2 - diretamente no sítio do Banco do Brasil - Formulários - São Paulo), se caso. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP), MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA BELETATO (OAB 351616/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JULIA PAULA AMORIM MENDES (OAB 402152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001712-97.2024.8.26.0482 (processo principal 1022369-48.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Aparecido Boaroto Fernandes - Dyego Primolan Rocha e outro - Vistos. Uma vez citado no processo de conhecimento (fl. ), competia ao devedor manter atualizado seu endereço. Assim sendo, com fundamento legal no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei n.º 9.099/95, considero-o intimado para pagamento do débito, nos termos da decisão inaugural. Aguarde-se por 15 dias o pagamento espontâneo, passando a fluir o prazo a partir da data deste despacho. Na inércia, cumpram-se as determinações constantes da decisão supracitada. Int. - ADV: JULIA PAULA AMORIM MENDES (OAB 402152/SP), CAIO MATHEUS SANTOS DE PADUA (OAB 408975/SP), JULIANA SERRAGLIO (OAB 282139/SP), LUCAS DOS SANTOS CAMPANHARO (OAB 390305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000745-92.2023.8.26.0480 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geraldo Homem Alves de Faria - Vistos. Fls. 230/231, 232/250 e 254/257: ante as informações prestadas pela CEF, DEFIRO parcialmente o requerimento da parte exequente e determino a penhora de 30% (trinta por cento) do saldo do FGTS da parte executada. Isso porque, em que pese a regra da impenhorabilidade inscrita no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, pondero que o salário existe, principalmente, para que seu recebedor pague suas dívidas, como a cobrada nos presentes autos. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Indenização. Cumprimento da sentença. Penhora sobre saldo existente na conta vinculada do FGTS. Possibilidade. Impenhorabilidade absoluta do salário e de outros rendimentos que depõe contra a efetividade da justiça. Precedentes jurisprudenciais. Precedentes do STJ e do TJSP. Decisão parcialmente reformada para autorizar a penhora de 30% do valor depositado e título de fundo de garantia, bem como sobre os novos depósitos a serem realizados, sempre no importe de 30%, até quitação da dívida. AGRAVO DE INSTRUMENTO Parcialmente PROVIDO. Voto nº 8.152 - Agravo interno. Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela recursal. Agravo de instrumento julgado. Perda do objeto do agravo interno. Precedente jurisprudencial. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSP, Agravo Interno Cível nº 2161848-98.2019.8.26.0000, Rel. Des. L. G. Costa Wagner, j. 28/10/2019) Cumpra-se, servindo cópia desta como ofício. O expediente deverá ser encaminhado pela parte exequente em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com atendimento, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP), JULIA PAULA AMORIM MENDES (OAB 402152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000238-58.2023.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jovelina Senhorinha de Souza - Santa Casa da Misericórdia de Presidente Prudente - - Delton Eustasio Ferraz - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Intimação da parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: JULIA PAULA AMORIM MENDES (OAB 402152/SP), EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP), MILTON FABIO PERDOMO DOS REIS (OAB 117802/SP), MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA BELETATO (OAB 351616/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001204-60.2024.8.26.0480 (processo principal 1001562-76.2022.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Carlos Daniel Bruzatti - Assim sendo, DEFIRO parcialmente o pedido de fls. 71/73. Determino a penhora de 20% (vinte por cento) do rendimento líquido da parte executada, que compreende o rendimento bruto descontado o imposto de renda e a contribuição previdenciária, até integral satisfação do débito - R$ 829,31 (oitocentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos) em junho/2025, devendo o valor penhorado ser depositado em conta a disposição do juízo vinculada a este processo. Cumpra-se, servindo cópia desta como ofício. Deverá a parte exequente comprovar o encaminhamento do ofício ao empregador do executado, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. - ADV: JULIA PAULA AMORIM MENDES (OAB 402152/SP), MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA BELETATO (OAB 351616/SP), EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000745-92.2023.8.26.0480 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geraldo Homem Alves de Faria - Fls. Retro. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP), JULIA PAULA AMORIM MENDES (OAB 402152/SP)
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