Raíssa Virgínia De Almeida Rodrigues
Raíssa Virgínia De Almeida Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 402210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raíssa Virgínia De Almeida Rodrigues possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAÍSSA VIRGÍNIA DE ALMEIDA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004346-39.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1006026-47.2021.8.26.0006) (processo principal 1006026-47.2021.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Luísa Cardoso Guglielmi - Vistos. 1. Fls. 67/77: trata-se de pedido de desbloqueio de numerário constrito, por meio de penhora on-line, embasado na tese de impenhorabilidade de valores provenientes de recebimento de salário, tal como o caso em tela, em que a constrição determinada pelo juízo atingiu quantia oriunda do recebimento de valores com natureza salarial. 2. No ponto, assiste parcial razão à executada, em face do teor expresso nos documentos numerados a fls. 78/120, os quais efetivamente demonstram a constrição de valor salarial em conta de titularidade da devedora (fl. 60). 3. Contudo, a despeito de o art. 833, inciso IV, do CPC, vedar expressamente a penhora de dinheiro advindo diretamente de salário, certo é que a jurisprudência majoritária tem admitido a penhora parcial de tais valores. Com efeito, a limitação jurisprudencial estabelecida em 30% dos valores mantidos em contas bancárias da parte devedora, é a solução que melhor atende aos princípios da máxima efetividade jurisdicional com a da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC), eis que garante ao credor o recebimento de seu crédito e possibilita ao devedor o cumprimento escalonado de sua obrigação sem desfalque do necessário à sua sobrevivência. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Ação de despejo c./c. cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Irresignação contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valor constrito. Alegação da Agravante que os valores bloqueados decorrem de proventos salariais e que são inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos, sendo, portanto, impenhoráveis nos termos do disposto no art. 833, IV e X do CPC. Recurso que merece prosperar em parte. Necessidade de se atingir um ponto de real equilíbrio entre a satisfação do crédito e a subsistência do devedor. Se é verdade que o legislador ordinário quis prestigiar a impenhorabilidade da aposentadoria, como forma de manutenção e sobrevivência do devedor, não é menos verdade que também pretendeu garantir aos jurisdicionados a eficiência das decisões judiciais condenatórias, de forma a tornar efetivo o cumprimento de sentença. Fenômeno da "Constitucionalzação do Processo" que exige que se faça a interpretação do artigo 833 do CPC a partir dos princípios constitucionais que balizam o processo civil moderno, entre os quais o da dignidade da pessoa humana do credor e a efetividade da justiça, um dos corolários da inafastabilidade de jurisdição. Impenhorabilidade absoluta que depõe contra a efetividade da justiça. Ausência de demonstração de que a penhora realizada inviabiliza a vida financeira da devedora ou impede a sua subsistência. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça autorizando Penhora de parte dos valores encontrados em conta corrente. Penhora que deve recair sobre 30% dos proventos dos valores bloqueados, liberando o valor excedente. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP, Agravo nº. o nº 2143366-97.2022.8.26.0000, 34ª Câm. Dir. Privado, Rel. L. G. COSTA WAGNER, j. em 30.9.2022 -grifei). Verifica-se, portanto, que é possível a penhora parcial de valores mantidos em contas bancárias da parte devedora, desde que respeitada a limitação imposta. No caso em tela, veio demonstrado no documento de fls. 60 que a quantia penhorada com natureza salarial corresponde a R$ 6.587,62. Assim, o valor passível de bloqueio totaliza R$ 1.976,28, que corresponde a 30% do valor supramencionado, abrangido pela tese de impenhorabilidade, ora flexibilizada. 4. Pelo exposto, determino o desbloqueio do valor de R$ 4.611,33 (R$ 6.587,62 com a subtração de R$ 1.976,28) referente ao bloqueio judicial realizado nas conta de titularidade da executada no banco Nu Pagamentos. 5. Proceda o CARTÓRIO ao desbloqueio imediato da referida quantia (R$ 4.611,33), transferindo-se o saldo restante, bem como aquele do Banco Inter, para uma conta vinculada a este juízo, expedindo-se, após o trânsito em julgado desta decisão, mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, mediante a juntada de formulário MLJe, a qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento quanto ao saldo devedor ainda existente. 6. Na inércia, cumprido o item 5, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Cumprido o desbloqueio, retire-se a tarja indicativa de urgência. Int. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), RAÍSSA VIRGÍNIA DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 402210/SP), TAMIRES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 410425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007705-25.2019.8.26.0506 (processo principal 1043799-28.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. - Márcio Rogério Santi - Ante informação do devedor de que não possui bens para indicar à penhora, requeira parte credora o que de direito à consecução do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), RAÍSSA VIRGÍNIA DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 402210/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111352-97.2024.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Vinicius do Nascimento Santi - Vistos. Em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: TAMIRES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 410425/SP), RAÍSSA VIRGÍNIA DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 402210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111352-97.2024.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Vinicius do Nascimento Santi - Vistos. 1. Sobre os cálculos apresentados pela parte autora-exequente, manifeste-se a requerida-executada, no prazo de 10 dias. 2. Intime-se. São Paulo, 06 de junho de 2025. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Juiz de Direito - ADV: TAMIRES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 410425/SP), RAÍSSA VIRGÍNIA DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 402210/SP)