Silmara Cristina Naves Chittero

Silmara Cristina Naves Chittero

Número da OAB: OAB/SP 402224

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silmara Cristina Naves Chittero possui 60 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP
Nome: SILMARA CRISTINA NAVES CHITTERO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) INTERDIçãO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007176-51.2024.8.26.0073 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.L.D. - J.E.D. - Vistos. Trata-se de ação de guarda, alimentos e visitas ajuizada por I.V. de L.D., representada por sua genitora, contra J.E.D. Devidamente citado, o requerido apresentou contestação (fl. 25). Houve réplica (fls. 44/46). Em fase de especificação de provas a parte autora manifestou-se (fl. 59/60) e o requerido quedou-se inerte (fl. 61). O Ministério Público Manifestou-se ( fl. 66) Processo formalemente em ordem. No mais, as partes são legítimas e estão representadas. Superadas tais questões, dou o feito por saneado. Fixo o ponto controvertido a real necessidade de alteração da guarda e do regime de visitas da menor bem como a existência do trinômio necessidade, possibilidade, proporcionalidade, diante da alegada situação econômica do requerido/reconvinte. No tocante as provas requeridas pelas partes, vigora em nosso sistema jurídico pátrio o princípio da livre apreciação da prova, mediante o qual o julgador aprecia livremente as provas, decidindo segundo a sua prudente convicção. Ao juiz é que cabe aquilatar das provas necessárias ao seu convencimento, para endereçar o seu julgamento em função dos fatos provados e apreciá-los. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele discernir quais elementos se apresentam como imprescindíveis para o deslinde da questão. Dessa forma, para a definição a respeito da viabilidade, ou a real necessidade, de alteração da guarda do menor e a alteração do regime de visitas, determino a realização de estudo social com as partes envolvidas, devendo a assistente social judiciária informar em seu parecer acerca da necessidade de realização, também, de estudo psicológico para o caso, anotado que provas orais não terão o condão de subsidiar o Juízo com a qualidade da prova técnica, colhida por profissionais capacitados, in loco No mais, defiro a produção da prova documental a fim de que seja verificada a real situação financeira do demandado, para verificação dos saldos bancários e eventuais bens em nome do alimentante, unicamente pelos sistemas disponíveis ao Juízo. Dessa forma, determino a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD acerca de informações dos dados bancários, oficiando-se às instituições financeiras encontradas para que encaminhem os extratos bancários relativos aos últimos doze meses, bem como pesquisa INFOJUD para vinda das duas últimas declarações de renda, ARISP em busca de imóveis e RENAJUD em busca de veículos em nome do executado, cujas respostas serão liberadas oportunamente. Sem prejuízo, proceda a serventia consulta junto ao Sistema Prevjud para o fim de obter o extrato previdenciário do requerido. Havendo vínculo empregatício vigente, desde logo fica deferida a expedição de ofício à empregadora para apresentação dos três últimos holerites do requerido. Caso necessário, dê-se vista à parte exequente para informar o endereço da empregadora, sem nova conclusão. Caberá a parte autora o encaminhamento dos ofícios às instituições financeiras obtidas através da pesquisa SISBAJUD e à empregadora, comprovando-se nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Com a juntada das respostas das pesquisas e dos estudos técnicos, abra-se vista às partes e ao Ministério Público para parecer final, pelo prazo de 15 (quinze) dias cada qual. Ciência ao M.P. - ADV: SILMARA CRISTINA NAVES CHITTERO (OAB 402224/SP), BRUNO DE SOUSA SANCHES (OAB 446383/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001807-59.2025.8.26.0073 (processo principal 0013930-80.2011.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P.C. - Vistos. Aguarde-se o atendimento do primeiro parágrafo de fls.12. Int. - ADV: SILMARA CRISTINA NAVES CHITTERO (OAB 402224/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004851-74.2022.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciana de Oliveira Lima - - Rodrigo de Souza Lima - Vistos. A parte autora foi intimada em duas ocasiões para corrigir minuta apresentada. Contudo, limitou-se a trazer a mesma minuta inicial sem as adequações necessárias. Assim, intimem-se pessoalmente os autores para darem efetivo andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SILMARA CRISTINA NAVES CHITTERO (OAB 402224/SP), SILMARA CRISTINA NAVES CHITTERO (OAB 402224/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004848-22.2022.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Mara Cristina Guerso, rep p sua inventariante Jéssica Guerso Salles - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outros - Vistos. Fls. 276/277 - Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar documentos ou elementos técnicos que comprovem suas afirmações. Int. - ADV: VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), SILMARA CRISTINA NAVES CHITTERO (OAB 402224/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000713-59.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Antonio Aparecido Camara - Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para CONDENAR as Requeridas, solidariamente, a procederem à restituição, ao Autor, do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente ao empréstimo verbal de mútuo firmado entre as partes. A forma de correção monetária e de incidência dos juros moratórios devem obedecer às seguintes variáveis: Até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m., ambos aplicáveis desde a data de entrada de cada montante na esfera patrimonial da parte Requerida (fls. 07/09). A partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024 - art. 5º, II), deve incidir somente a SELIC, já considerando os juros de mora e a correção monetária, nos termos do art. 406, §1° do CC (se as datas de entrada dos valores na esfera patrimonial da parte Requerida forem posteriores a 30/08/2024, o índice só se aplica a partir de referida entrada). Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)". Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILMARA CRISTINA NAVES CHITTERO (OAB 402224/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000294-22.2024.8.26.0187 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - M.A.S. - - F.C. - C.R.C.M. e outro - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 98, itens '2' e '3'. Int. - ADV: SILMARA CRISTINA NAVES CHITTERO (OAB 402224/SP), CAMILA GARCIA DE FREITAS (OAB 240567/SP), CAMILA GARCIA DE FREITAS (OAB 240567/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003107-39.2025.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lourdes Emiliana da Silva Teixeira - - Vera Aparecida Teeixeira de Rezende - - Walkiria Teixeira Ramos - - Wanda Teixeira Rodrigues - - Wilma Teixeira Pasquino - Vistos. Intime-se o Oficial do Registro de Imóveis para manifestação Int. - ADV: SILMARA CRISTINA NAVES CHITTERO (OAB 402224/SP), SILMARA CRISTINA NAVES CHITTERO (OAB 402224/SP), SILMARA CRISTINA NAVES CHITTERO (OAB 402224/SP), SILMARA CRISTINA NAVES CHITTERO (OAB 402224/SP), SILMARA CRISTINA NAVES CHITTERO (OAB 402224/SP)
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