Taila Gomes Siqueira Prado

Taila Gomes Siqueira Prado

Número da OAB: OAB/SP 402230

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: TAILA GOMES SIQUEIRA PRADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002143-97.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Micheli Greici Zigart - - Gustavo Rogerio Alonso - Bensaude Plano de Assistência Médica Hospitalar Ltda - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de fl. 241, providencie a parte exequente o respectivo Incidente Processual de Cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, classe 156 - cumprimento de sentença (Juizado), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, em trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615. Intimem-se. - ADV: TAILA GOMES SIQUEIRA PRADO (OAB 402230/SP), TAILA GOMES SIQUEIRA PRADO (OAB 402230/SP), CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP), JOÃO AUGUSTO RODRIGUES MOITINHO (OAB 155279/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002632-37.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel Fernandes dos Santo - Dell Computadores do Brasil Ltda. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) CONDENAR a ré à restituição do valor de R$ 2.882,13 (dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e treze centavos), atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da citação (artigo 405 do Código Civil); (b) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir do arbitramento e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da citação (22/05/2025 - fl. 72), respeitado o disposto no artigo 405 do Código Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 198252/RJ), TAILA GOMES SIQUEIRA PRADO (OAB 402230/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004175-64.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diolina Ribeiro Alves da Silva - Vistos. Cuida-se de ação de rito comum. A parte autora deixou de cumprir a ordem do Despacho de fls. 105/106, conforme certidão de fls. 108. O caso é de extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485, X, e art. 290). Isso porque o polo ativo, embora devidamente intimado na pessoa de seu(s) advogado(s), não realizou o pagamento exigido (despesas e/ou custas de ingresso) em 15 (quinze) dias, hipótese que se amolda no art. 485, X, do CPC. A regra vale tanto para as custas processuais (taxa judiciária), quanto para as demais despesas de ingresso (diligência de oficial de justiça despesa para citação via Portal, carta etc). Ante o exposto, indefiro a inicial sem resolver o mérito (CPC, art. 485, I e X) do processo ajuizado por Diolina Ribeiro Alves da Silva em face de Banco BMG S.A., todos qualificados. Registre-se que, nos termos do art. 486, § 2º, do CPC, em caso de nova propositura deverão ser recolhidas também as custas deste processo, sob as mesmas penas do art. 290 (não havendo de se falar em expedição de CDA, neste momento, a respeito desta taxa). Após o trânsito em julgado, fica desde já intimado o polo ativo a, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, recolher as despesas para cancelamento da distribuição (Provimento CSM nº 2739/2024), sob pena de inscrição em dívida ativa (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (Guia FEDTJ - Código 224-0) no valor de R$ 185,10, correspondente a 5 (cinco) Ufesp's. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais". Não efetuado o recolhimento em 5 dias após o trânsito, anote-se e arquivem-se os autos Inexistindo outras pendências após a preclusão, cumpra-se o art. 890, das NCGJ, e o Comunicado CG nº 1262/2017 (cancelando-se o feito junto à Seção de Distribuição Judicial). Publique-se. Intimem-se. - ADV: TIAGO FERNANDO RODRIGUES (OAB 517114/SP), TAILA GOMES SIQUEIRA PRADO (OAB 402230/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002925-07.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edvaldo Ramos de Souza - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECLARAR a nulidade dos descontos realizados a título de CONTRIB. UNSBRAS. 0800 0081020" e, por consequência, DETERMINAR que a ré proceda ao seu cancelamento; b) DETERMINAR à ré a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do autor, conforme apontados na inicial, devidamente atualizados pela Taxa Selic (que já engloba correção monetária e juros), na forma do art. 406, §1º, do Código Civil; e c) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir do arbitramento e com juros de mora pela Taxa Selic a contar do evento danoso (primeiro desconto indevido), por se tratar de relação extracontratual, respeitado o disposto no art. 406, §1º, do Código Civil. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: TAILA GOMES SIQUEIRA PRADO (OAB 402230/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002996-09.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dorvalino Paulo de Araújo - Banco Santander Brasil - Vistos. Aguarde-se a apresentação de réplica ou eventual decurso do prazo para tanto. O pedido de fls. 298 e petição de fls. 319/320 serão apreciados na sentença. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), TAILA GOMES SIQUEIRA PRADO (OAB 402230/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001418-11.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dirce Regueira Gomes de Siqueira - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo concedido na decisão de fls. 215-216. Após o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, retornem os autos conclusos para apreciação da petição e documentos de fls. 220-224. Intimem-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), TAILA GOMES SIQUEIRA PRADO (OAB 402230/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035035-39.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Rosemeire de Jesus Ferrarezi Becari - Vistos. Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes autos, a executada não cumpriu integralmente com a obrigação. Diante disso, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos do presente incidente os informes ou extratos restantes. No silêncio, tornem conclusos para novas providências. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE APARECIDO DE SOUZA (OAB 375725/SP), TAILA GOMES SIQUEIRA PRADO (OAB 402230/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003025-59.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edvaldo Ramos de Souza - Banco Agibank S.A. - Deverá o autor apresentar manifestação sobre a Contestação e Documentos de fls. 62/91, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), TAILA GOMES SIQUEIRA PRADO (OAB 402230/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000845-03.2022.8.26.0177 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - J.R.S. - Vistos. Defiro o prazo requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TAILA GOMES SIQUEIRA PRADO (OAB 402230/SP)
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