Valdeir Dias Prado
Valdeir Dias Prado
Número da OAB:
OAB/SP 402241
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TJMG, TST
Nome:
VALDEIR DIAS PRADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2323067-47.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Renan Flavio Bonfim Bacellar (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Fernando Gabriel Nami Filho - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Valter Dias Prado (OAB: 236505/SP) - Renato Custodio da Silva (OAB: 330161/SP) - Valdeir Dias Prado (OAB: 402241/SP) - Fernando Gabriel Nami Filho (OAB: 209080/SP) (Causa própria) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: MARIA HELENA MALLMANN AIRR 0010872-44.2024.5.15.0017 AGRAVANTE: JUNIO RENATO DOS SANTOS AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010872-44.2024.5.15.0017 AGRAVANTE: JUNIO RENATO DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. VALDEIR DIAS PRADO AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO AGRAVADO: STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA ADVOGADO: Dr. TIAGO ROZALLEZ CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GMMHM/vp D E C I S Ã O Insurge-se a parte agravante em face da decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista. Sustenta, em síntese, que seu apelo trancado reúne condições de admissibilidade. Dispensada a remessa ao douto MPT (art. 95, § 2°, do RITST). Examino. Com efeito, as vias recursais extraordinárias para os tribunais superiores são restritas e não traduzem terceiro grau de jurisdição. Busca-se, efetivamente, assegurar a imperatividade da ordem jurídica constitucional e federal, visando à uniformização da jurisprudência no País. Tratando-se de recurso de revista, a admissibilidade do apelo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT, respeitados os limites rigorosos dos parágrafos 2º, 7º e 9º do mesmo artigo. Pertinência das Súmulas 266, 333 e 442 do TST. Eis os termos da decisão agravada: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços / Terceirização / Ente Público. No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a parte agravante não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC/2015, caberia à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito intrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. A referendar esse posicionamento jurisprudencial está a Súmula 422, I, do TST. Ressalta-se que não é o caso de aplicação do item II da referida construção jurisprudencial, haja vista que o fundamento da decisão agravada foi único: a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual não foi atacado pelo agravante. CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST, não conheço do agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 1 de julho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - JUNIO RENATO DOS SANTOS
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: MARIA HELENA MALLMANN AIRR 0010872-44.2024.5.15.0017 AGRAVANTE: JUNIO RENATO DOS SANTOS AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010872-44.2024.5.15.0017 AGRAVANTE: JUNIO RENATO DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. VALDEIR DIAS PRADO AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO AGRAVADO: STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA ADVOGADO: Dr. TIAGO ROZALLEZ CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GMMHM/vp D E C I S Ã O Insurge-se a parte agravante em face da decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista. Sustenta, em síntese, que seu apelo trancado reúne condições de admissibilidade. Dispensada a remessa ao douto MPT (art. 95, § 2°, do RITST). Examino. Com efeito, as vias recursais extraordinárias para os tribunais superiores são restritas e não traduzem terceiro grau de jurisdição. Busca-se, efetivamente, assegurar a imperatividade da ordem jurídica constitucional e federal, visando à uniformização da jurisprudência no País. Tratando-se de recurso de revista, a admissibilidade do apelo só tem pertinência nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT, respeitados os limites rigorosos dos parágrafos 2º, 7º e 9º do mesmo artigo. Pertinência das Súmulas 266, 333 e 442 do TST. Eis os termos da decisão agravada: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços / Terceirização / Ente Público. No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a parte agravante não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC/2015, caberia à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito intrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. A referendar esse posicionamento jurisprudencial está a Súmula 422, I, do TST. Ressalta-se que não é o caso de aplicação do item II da referida construção jurisprudencial, haja vista que o fundamento da decisão agravada foi único: a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual não foi atacado pelo agravante. CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST, não conheço do agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 1 de julho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - STAFF'S RECURSOS HUMANOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012404-50.2024.8.26.0576 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rio Portas Indústria e Comércio de Móveis Ltda Me - - José Maria Caetano - Banco Bradesco S.A. - Certidão do CEJUSC de p. 191: Certifico e dou fé que fica designada Sessão de Tentativa de Conciliação virtual para o dia 28/08/2025 às 13:00h, pela plataforma Microsoft Teams. Para participar é necessário dispor de telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone, bem como acesso à internet. Para participar pelo celular, dever-se-á fazer o download do aplicativo "Microsoft Teams" antecipadamente. Link para acesso(copiar e colocar no navegador ou utilizar o link alternativo): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDQ1MjdjZjAtODljZi00ZWU1LWI1YTMtYTc4ZGM1OGZlOWY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2228c19b5c-add7-45e0-aa0b-58671ffce11b%22%7d Link alternativo: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião: 230 311 981 257 3 Senha: kU9qj7jA Observe-se que: o link de acesso é único e poderá ser encaminhado pelos interessados aos demais partícipes; é indispensável a identificação do participante (escrevendo seu nome completo) no momento do acesso ao lobby/sala de espera; acessar a sessão com pelo menos 10 minutos de antecedência munidos de documento de identificação(partes e patronos) para apresentar ao conciliador; as partes ou advogados não poderão gravar a sessão em seus equipamentos, mediante afronta ao princípio da confidencialidade, o qual é disposto no artigo 30 da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação); no dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 10 minutos; não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a sessão e os autos retornarão à UPJ para prosseguimento. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(Art.334,§9º,CPC e Art.10, parágrafo único, da Lei nº 13.140/2015). A análise quanto aos poderes para transigir e negociar bem como aplicação de eventual multa serão analisados pelo Juízo de origem. - ADV: VALDEIR DIAS PRADO (OAB 402241/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), VALDEIR DIAS PRADO (OAB 402241/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000281-59.2024.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Bruna Rafaela Alves - Fls. 148-153. Esclareça a parte embargante o cabimento dos embargos de declaração - obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material - no prazo de cinco (05) dias, sob pena de imposição da multa prevista no art. 1026, § 2°, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), VALDEIR DIAS PRADO (OAB 402241/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023008-87.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcelo Soares da Costa - Bruno Faria de Oliveira - - Marlene Cirlei Faria e outro - Vistos. 1) Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, acompanhado da declaração de hipossuficiência de fls. 72/73, e o art. 1° da Lei 1.060/50 garante a qualquer pessoa necessitada o benefício de litigar sob seus auspícios. Ocorre que, na visão deste juízo, mesmo no âmbito dos Juizados Especiais, há que se comprovar a necessidade efetiva, com a apresentação de documentos capazes de conduzir o juízo a esta conclusão, o que não se deu.O benefício não pode ser usado de forma indiscriminada, com a mera declaração da parte, sob pena de prejudicar os realmente necessitados, o que subverteria o instituto. Neste sentido, recente decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo interno. Decisão que indeferiu a justiça gratuita requerida pelo agravante e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido. Agravo de instrumento. Agravo interno que não comporta efeito suspensivo. Determinação de recolhimento do preparo recursal não cumprido pela agravante. Deserção decretada. Recurso não conhecido. (Agravo Interno n. 2205367-55.2021.8.26.0000/50000 rel. Des. Ruy Coppola j. 10/02/2022). 2) Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Ante o exposto, intime-se a parte para comprovação de necessidade, com a juntada de documentos hábeis a tanto, tais como holerites, recibos de salário ou declarações de imposto de renda, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, fica desde já indeferida a concessão de assistência judiciária. Apresentados os documentos, conclusos para apreciação. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: VALDEIR DIAS PRADO (OAB 402241/SP), VALDEIR DIAS PRADO (OAB 402241/SP), RONALDO JOSÉ BRESCIANI (OAB 227146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014062-12.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - N.L.C.G. - A.M.C.E. - Comprove a parte requerida o pagamento de sua parte nos honorários do conciliador. Encaminhem-se os autos para a fila Conclusos Minuta. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), VALDEIR DIAS PRADO (OAB 402241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013439-67.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1048150-86.2018.8.26.0576) (processo principal 1048150-86.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Cesar Schaibe Me - Alex Uniformes - Me - - ALEX DE LIMA CRUZ - Vistos. Defiro a gratuidade à parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DAVID VIANA TEDESCHI (OAB 272227/SP), VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), VALDEIR DIAS PRADO (OAB 402241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034661-69.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marta Aparecida Martins Figueiredo - Banco Inbursa S.a. e outro - Vistos. Em face do pagamento integral do débito, informado pela parte exequente conforme pp. 214 e 215, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente Procedimento Comum Cível movido por Marta Aparecida Martins Figueiredo em face de Banco Inbursa S.a. e outro reconhecendo a satisfação integral da obrigação. O trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido e a falta de interesse para recorrer. DEFIRO a expedição de MLEs em favor da parte autora e de seu advogado, conforme formulários de pp. 215 e 221, para levantamento dos depósitos de pp. 212-213 e 218-219. Certificado o trânsito em julgado e expedidos os MLEs, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VALDEIR DIAS PRADO (OAB 402241/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505478-35.2020.8.26.0576 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Lemes Comercio de Marmores e Granitos Lt - Vistos. Diante da desistência manifestada pelo exequente, com anuência da executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Sem custas e honorários, diante do disposto no artigo 26 da LEF e à ausência do contraditório. Transitada esta em julgado, anote-se e arquivem-se. Publique-se e Intime(m)-se. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), VALDEIR DIAS PRADO (OAB 402241/SP)
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