Jacqueline Rodrigues De Albuquerque Da Vinha
Jacqueline Rodrigues De Albuquerque Da Vinha
Número da OAB:
OAB/SP 402277
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jacqueline Rodrigues De Albuquerque Da Vinha possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
JACQUELINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE DA VINHA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESAPROPRIAçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010805-56.2014.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Maria Penteado de Mello Peixoto - - Flavio Conte da Vinha - - Geraldo Gomide de Mello Peixto Neto e outros - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a negativa de citação (certidão retro), requerendo o que for de direito para o regular prosseguimento do feito, observando, se o caso, o recolhimento das respectivas despesas ou custas processuais. - ADV: JACQUELINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE DA VINHA (OAB 402277/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), WLADIMIR CORREIA DE MELLO (OAB 111594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039923-62.2023.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gabriel Martins Ferreira da Silva - - Bruno Ferreira da Silva - - Vinícius Ferreira da Silva - Mogmo Construtora e Incorporadora Ltda - - Flávio Boscolo - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GABRIEL MARTINS FERREIRA DA SILVA E OUTROS contra a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Os embargantes alegam a existência de erro material na sentença, sob o argumento de que não foram intimados pessoalmente para retificar o valor da causa e recolher as custas complementares, conforme exigido pelo art. 485, §1º, do CPC. Sustentam que a intimação pessoal da parte é fundamental para evitar a extinção do processo por abandono da causa. O embargado, por sua vez, manifestou-se pugnando pelo desacolhimento dos embargos. Decido. Os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial. No caso em tela, a sentença fundamentou o indeferimento da petição inicial na ausência de retificação do valor da causa e no não recolhimento das custas complementares, em descumprimento à determinação judicial anterior. A intimação da parte autora para sanar a irregularidade foi feita na pessoa de seu advogado, conforme se depreende dos autos. A tese dos embargantes de que seria necessária a intimação pessoal, com base no art. 485, §1º, do CPC, não se aplica à presente hipótese. O dispositivo legal invocado pelos embargantes refere-se à extinção do processo por abandono da causa (desídia da parte), o que exige a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. Contudo, a extinção do presente processo ocorreu por indeferimento da petição inicial em virtude do não atendimento à determinação de emenda da exordial para retificação do valor da causa e recolhimento das custas complementares, conforme arts. 319, V, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nessas situações, a intimação na pessoa do advogado constituído nos autos é suficiente, nos termos do art. 290 do CPC: Assim, não há que se falar em erro material ou omissão na sentença, uma vez que a providência da intimação pessoal não era exigível para o caso em comento. A parte autora, por meio de seu procurador, foi devidamente intimada para regularizar o valor da causa e as custas, e manteve-se inerte, levando à extinção do feito. Por fim, no que tange ao pedido de condenação em multa por embargos protelatórios, entendo que, embora os embargos não prosperem, a interposição buscou discutir uma interpretação jurídica, ainda que equivocada, não se configurando, no presente momento, o intuito meramente protelatório. Ante o exposto, DESACOLHO os Embargos de Declaração opostos, mantendo íntegra a sentença de fls. 185. Int. - ADV: JACQUELINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE DA VINHA (OAB 402277/SP), LAERTE SOARES (OAB 110794/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), LAERTE SOARES (OAB 110794/SP), FLÁVIO CONTE DA VINHA (OAB 441536/SP), LAERTE SOARES (OAB 110794/SP)