Amanda Caroline De Bittencourt Miranda Moterani
Amanda Caroline De Bittencourt Miranda Moterani
Número da OAB:
OAB/SP 402288
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Caroline De Bittencourt Miranda Moterani possui 50 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJRJ, TJPR, TJSP, TRT12, TJSC
Nome:
AMANDA CAROLINE DE BITTENCOURT MIRANDA MOTERANI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CRIMINAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000727-15.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: GUSTAVO MICHELETO COSTA RECLAMADO: MACRO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2598d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da manifestação do reclamante sob #id:bfd0a25 e tendo em vista o cumprimento integral do acordo, registrem-se os valores e, após, arquivem-se os autos em definitivo. Registre-se o movimento pertinente para fins estatísticos. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /kcf EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO MICHELETO COSTA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000727-15.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: GUSTAVO MICHELETO COSTA RECLAMADO: MACRO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed2598d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da manifestação do reclamante sob #id:bfd0a25 e tendo em vista o cumprimento integral do acordo, registrem-se os valores e, após, arquivem-se os autos em definitivo. Registre-se o movimento pertinente para fins estatísticos. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /kcf EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MACRO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5045107-02.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 67)RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001475-81.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: JAIR LEANDRO DA COSTA RECLAMADO: JEAN CARLOS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID addc744 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento do acordo, o registro dos valores, certificada a ausência de restrições (#id:99c143b) e verificada a inexistência de saldo nas contas judiciais (#id:c872390) ‒ conforme determinação do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ‒, arquivem-se em definitivo. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /idn EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAIR LEANDRO DA COSTA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001475-81.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: JAIR LEANDRO DA COSTA RECLAMADO: JEAN CARLOS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID addc744 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento do acordo, o registro dos valores, certificada a ausência de restrições (#id:99c143b) e verificada a inexistência de saldo nas contas judiciais (#id:c872390) ‒ conforme determinação do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região ‒, arquivem-se em definitivo. Cientes as partes deste despacho mediante sua publicação no DJEN. /idn EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONCREMETAL EMPREENDIMENTOS LTDA - JEAN CARLOS DA SILVA
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5044407-43.2023.8.24.0038/SC APELANTE : MARVONETE DA CRUZ HECK (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ DELFINO DE BITTENCOURT MIRANDA FILHO (OAB SC045667) ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE DE BITTENCOURT MIRANDA MOTERANI (OAB SP402288) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a Recorrente se inscreveu para sustentação oral junto ao sistema deste Eg. Tribunal de Justiça, os autos foram retirados da pauta virtual e incluídos na próxima sessão ordinária (presencial física), em mesa, nos termos do artigo 142-M do RITJSC (Eventos 23 e 24 do EP2G).
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5048691-66.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : RICARDO MANARIM ADVOGADO(A) : AMANDA CAROLINE DE BITTENCOURT MIRANDA MOTERANI (OAB SP402288) DESPACHO/DECISÃO A Lei n. 11.419/2006, em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a , estabelece que se considera assinatura eletrônica a “ baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (...)” , esta representada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a qual “ é uma cadeia - ou elos - hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas” ( https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/icp-brasil ). O serviço fornecido pelo Governo Federal a partir de conta gov.br é regulamentado pelo Decreto n. 10.543/2020 ( https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica ). E o art. 2º, I, do referido ato administrativo é expresso em dizer que o decreto não se aplica a processos judiciais. Aliás, o Decreto n. 10.543/2020 está em consonância com o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei n. 14.063/2020. A assinatura eletrônica a partir da conta gov.br é classificada como assinatura eletrônica avançada (Lei n. 14.063/2020, art. 4º, II), conforme reconhece o próprio Governo Federal ( https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica/ ). O uso de assinatura eletrônica simples ou avançada (Lei n. 14.063/2020, art. 4º, I, e II), que não se utiliza de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, não é permitido em processos judiciais . Há, pois, necessidade de assinatura eletrônica na forma do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei n. 11.419/2006, que a Lei n. 14.063/2020 classifica como assinatura eletrônica qualificada (art. 4º, III). Na hipótese, a parte embargante apresentou procuração assinada eletronicamente a partir da conta " gov.br " (doc. 2 do evento 1), porém não foi realizada a partir de um certificado digital emitido por uma das autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil ( https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil ), não sendo válida em processos judiciais. Logo, imprescindível que o instrumento procuratório seja subscrito de forma inconteste de dúvidas e, quando eletronicamente, por intermédio de autoridade oficial devidamente credenciada pela ICP-Brasil. Portanto, intime-se a parte embargante para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar sua representação processual/capacidade postulatória, sob pena de extinção do feito (artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC). Ademais, considerando que a parte embargante não apresentou comprovante atualizado de rendimentos e não informou o rendimento mensal familiar, indefiro o pedido de Justiça Gratuita (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022874-11.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2024).
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