Ana Paula Fernandes
Ana Paula Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 402298
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Fernandes possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ANA PAULA FERNANDES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DA PENA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Guarda de Família (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000849-52.2025.8.26.0430 - Guarda de Família - Guarda - D.R.L. - Vistos. Providencie a zelosa serventia a exclusão da corré Sirlene do cadastro processual. 1- Concedo ao(à)(s) autor(es) a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s), bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 3- Como não há pedido de alimentos provisórios, nada a deliberar a respeito. 4- Quanto à tutela de urgência, somente pode ser concedida "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300,caput, do CPC). Acerca do tema do tema em espécie, é do magistério de José Miguel Garcia Medina as seguintes linhas: "... Sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade é vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar,no mínimo, que o direito afirmado é provável (e mais se exigirá, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau depericulum." (MEDINA, José Miguel Garcia. São Paulo: RT, 2015, p. 472). Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência para que seja concedida a guarda provisória de G. R. A. L. ao requerente (genitor), sob o fundamento de que a genitora do adolescente mudou de cidade e o deixou sob os cuidados da avó materna. Afirma que o filho não está frequentando a escola e utiliza entorpecentes. Ocorre que, em sede de cognição sumária, a parte autora não instruiu a exordial com prova mínima a confortar suas alegações, isso porque não há elementos comprobatório sobre as alegações trazidas aos autos, de modo que não há evidência de situação de risco à infante. Nessa senda: "Agravo de instrumento. Ação de modificação de guarda Indeferimento de liminar inaudita altera parte. Manutenção. Ausência dos pressupostos do art. 300 do CPC. Inversão da ordem normal do processo, com supressão do contraditório, que somente se justifica em face de situação de perigo de que a citação da parte requerida venha a comprometer a eficácia do provimento ou que a demora na efetivação da citação acarrete inutilidade da medida. Inexistência de situação de urgência apta a justificar alteração da guarda. Necessidade da instrução processual. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2210647-70.2022.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/03/2023; Data de Registro: 03/03/2023)". Diante do exposto, em face da ausência do requisito de probabilidade do direito e da urgência da medida, sigo o parecer ministerial de fls. 22-23 e indefiro a antecipação de tutela pleiteada. 5- como não há informações suficientes para citar a requerida, defiro desde logo a pesquisa de endereços nos sistemas SisbaJud, Infojud, SIEL e Infoseg. 5.1- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 6- Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. "emenda a inicial", "pedido de homologação de acordo"; "contestação"; "manifestação sobre a contestação", "razões de apelação" etc.) ao invés da genérica ("petições diversas") porque isso traz maior facilidade e rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FERNANDES (OAB 402298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000625-05.2023.8.26.0430 (processo principal 1000873-85.2022.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.P.S. - - B.A.P.C. - - A.B.P.C. - J.B.C. - Vistos. Há dúvida razoável sobre o direito ao benefício da gratuidade (art. 99, §2º do CPC). A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para análise do pedido, deverá a parte executada exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo relação de bens e direitos; extratos bancários dos últimos 03 meses de movimentação financeira e as 03 últimas faturas de cartão de crédito. Concedo à parte executada o prazo de 5 (dias) dias para cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. No mesmo prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o depósito judicial realizado à fl. 146. Para tanto, deverá informar se satisfaz o débito. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FERNANDES (OAB 402298/SP), ANA PAULA FERNANDES (OAB 402298/SP), ADRIANA MIYUKI KANDA GOMES MOITIM (OAB 344378/SP), ANA PAULA FERNANDES (OAB 402298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000176-59.2025.8.26.0430 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.P. - Vistos. De início, quanto ao pedido de concessão da curatela provisória, compulsando os autos, após o indeferimento de fls. 68-70, não há nenhum atestado médico capaz de alterar a conclusão já exarada, mantendo-se a impossibilidade de deferimento da medida excepcional e tornando imprescindível a realização do exame pericial; por tais razões, INDEFIRO o pedido. Nos termos do art. 753 do CPC, DETERMINO a realização de perícia técnica no interditando e, considerando a necessidade de realização domiciliar do ato (fls. 123-124), NOMEIO o Dr. Pedro Lucio de Salles Fernandes, CRM 21299, e-mail perito.drpedrolucio@yahoo.com.br. Intime-se o perito, via e-mail, para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e esclarecer sua pretensão honorária. Intimem-se às partes acerca da nomeação para, querendo arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se foro caso; bem como indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias, a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar o depósito dos honorários periciais. Somente após comprovação do depósito deverá o perito agendar a data para exame. Decorrido o prazo, INTIME-SE o perito, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados pelo autor e pelo Ministério Público para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, a contar do envio dos quesitos. O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). Não apresentado o laudo no prazo fixado, INTIME-SE o perito, por e-mail para cumprir o encargo no prazo de 05 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: ANA PAULA FERNANDES (OAB 402298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000238-19.2025.8.26.0430 (processo principal 3000361-83.2013.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.T.S. - CIÊNCIA ao(s) advogado(s) nomeado(s) pelo convênio OAB/DPE-SP que a CERTIDÃO DE HONORÁRIOS foi expedida e encontra-se DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO e que, após a publicação deste, os autos serão ARQUIVADOS. - ADV: ANA PAULA FERNANDES (OAB 402298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002896-17.2005.8.26.0430 (430.01.2005.002896) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Regina Beleli - Mauricio Carlos de Toledo - Ciência às partes acerca da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. - ADV: ARIMONDES RODRIGUES PINTO (OAB 36640/SP), ANA PAULA FERNANDES (OAB 402298/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002286-65.2024.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - F.G.D. - J.C.M. - - L.Z.M. - Vistos. Diante da documentação apresentada às fls. 68-84 e 95-98, concedo os benefícios da justiça gratuita aos requeridos. Tarje-se. Prossiga-se nos termos do despacho de fl. 61, mediante ofício ao IMESC para fornecer data para perícia. Int. - ADV: ANA PAULA FERNANDES (OAB 402298/SP), ALESSANDRA CRISTINA MARQUEZI (OAB 226478/SP), ALESSANDRA CRISTINA MARQUEZI (OAB 226478/SP), CAMILA BARRETA MARQUEZI (OAB 301576/SP), CAMILA BARRETA MARQUEZI (OAB 301576/SP)
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