André Luiz Rocha Menezes

André Luiz Rocha Menezes

Número da OAB: OAB/SP 402301

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ANDRÉ LUIZ ROCHA MENEZES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192827-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Juliana Sousa Alves Pereira (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Evaneide Gonçalves de Souza - Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em ação de cobrança, que indeferiu a assistência judiciária gratuita às autoras (fls. 46/47). Insurgem-se as autoras, alegando que não dispõem de recursos para o custeio do processo; que a coautora é menor de idade; que a expressiva movimentação financeira da coautora Evaneide se justifica por trabalhar com a venda de artigos de costura e receber valores de clientes para compra de materiais; que fazem jus ao benefício. É o relatório. Na forma do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, enquanto o artigo 300 do referido Código, estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. Em análise, perfunctória, provável o provimento do agravo, havendo indicativos da incapacidade financeira das agravantes em suportar os custos do processo, dada a menoridade da agravante Juliana e a aparente insuficiência dos recursos da agravante Evaneide para o pagamento das custas iniciais, dado o elevado valor da causa (R$ 196.596,87). O risco de dano decorre do iminente cancelamento da distribuição, caso não recolhidas as custas iniciais. Dessarte, concedo efeito suspensivo ao agravo. Comunique-se o Juízo a quo, dispensadas informações. Dispenso a manifestação do agravado, não efetivada a citação. Especifiquem as agravantes os bens e valores recebidos por herança, em cinco dias úteis. Após, à Douta Procuradoria de Justiça e tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: André Luiz Rocha Menezes (OAB: 402301/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001308-64.2022.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Victor Hugo Pereira Borges - Marllon Soares Borges - - Maria Roseli Figueiredo Silva - Providencie a parte interessada o encaminhamento do(s) ofício(s) de fls. 285, emitido(s) nos autos. Para a celeridade do expediente cartorário, no caso de juntada do comprovante de protocolo, deverá peticionar como "Protocolo de Ofício (Digitalizado)", classe 7232. - ADV: ANDRE LUIZ ROCHA MENEZES (OAB 402301/SP), RENATA NOGUEIRA DA SILVA (OAB 401427/SP), MARIA HELENA CALEIRO (OAB 83779/SP), GERALDO BEZERRA DA SILVA FILHO (OAB 409508/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008376-66.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claudionora Maria dos Santos - Vistos. 1. Considerando o aduzido, bem como os documentos ofertados, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anotado. 2. Conforme alegado na própria inicial, os descontos no benefício previdenciário da autora vêm ocorrendo há muitos anos, de forma que não há nenhuma urgência em suspendê-los neste momento processual, antes de ouvida a parte requerida. Indefiro o pedido liminar. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o réu pelo Portal Eletrônico para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 de referido diploma processual. Int. - ADV: ANDRE LUIZ ROCHA MENEZES (OAB 402301/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0149128-78.2025.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcia Cabral Henrique de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Igor Antonio Rufino Molina e Silva - - Kennedy Vieira Molina - Processo de Origem: 1001089-26.2018.8.26.0191/0005 1ª Vara Foro de Ferraz de Vasconcelos Vistos. A requisição expedida nos autos nº 1001089-26.2018.8.26.0191/0005 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 1001089-26.2018.8.26.0191/0005 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, os honorários contratuais NÃO deverão ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal na mesma requisição do credor, conforme art. 7º da Resolução CNJ 303/2019, Comunicado DEPRE nº 2/2018, disponibilizado no DJE de 20/09/2018 e artigo 5º § 4, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: ANDRE LUIZ ROCHA MENEZES (OAB 402301/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GERALDO BEZERRA DA SILVA FILHO (OAB 409508/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ANDRE LUIZ ROCHA MENEZES (OAB 402301/SP), MARCIA CABRAL HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 148801/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001546-89.2025.8.26.0010 (processo principal 1004525-75.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jaqueline Kimmi Kirino - RODRIGO ATAMANCZUK BRITO 47180083879 - JRF Marcenaria - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade processual, caberá à parte executada recolher as custas devidas ao Estado e incluídas na planilha de débitos, em razão do Comunicado Conjunto n. 951/2023, que dispõe sobre as alterações na Lei n. 11.680/2003, decorrentes da Lei n. 17.785/2023, por meio de guia DARE, código 230-6. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 462930/SP), ANDRE LUIZ ROCHA MENEZES (OAB 402301/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013093-52.2024.8.26.0008 - Monitória - Cheque - Paulo Almeida de Oliveira - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: ANDRE LUIZ ROCHA MENEZES (OAB 402301/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004855-13.2024.8.26.0606 (processo principal 1003556-52.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre Luiz Rocha Menezes - CARLA QUEIRÓZ FREIRE CRUZ - Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. - ADV: ANDRE LUIZ ROCHA MENEZES (OAB 402301/SP), APARECIDO JOSE DE SOUZA (OAB 333200/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001152-80.2022.8.26.0562 (processo principal 1003583-75.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Felipe Melo de Abreu - Elizangela Graciano Cordeiro - Mariana Carvalho de Oliveira - Vistos. Considerando que os valores relativos ao levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais já foram devidamente levantados (vide fls. 269),determino o cumprimento da medida remanescente prevista no último parágrafo da decisão de fls. 251/253. Proceda-se à transferência do saldo remanescente existente nestes autos para a conta judicial vinculada ao processo n.º 0012294-02.2019.8.26.0590, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, observando-se a ordem de penhora determinada. Após, oficie-se àquele juízo, comunicando a transferência realizada. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ ROCHA MENEZES (OAB 402301/SP), MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 425376/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4005858-22.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 18/06/2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192827-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 15ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1052596-61.2025.8.26.0100; Assunto: Seguro; Agravante: Juliana Sousa Alves Pereira (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: André Luiz Rocha Menezes (OAB: 402301/SP); Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
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