Carolina Graciano Gerotto
Carolina Graciano Gerotto
Número da OAB:
OAB/SP 402317
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Graciano Gerotto possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
CAROLINA GRACIANO GEROTTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027942-29.2018.8.26.0114 (processo principal 0027559-13.2002.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Elena Arrigada Contreras - - Rosa Guilheruna Arriagada Contreras e outro - Cr - Taboão Cooperativa Residencial Auto Financiada - - Concima Construções Civis - Vistos. Fls. 318/319: Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), PAULO ANTONIO NEDER (OAB 26669/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), GUILHERME RODRIGUES MANUEL (OAB 400466/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), GUILHERME RODRIGUES MANUEL (OAB 400466/SP), LUIZ AUGUSTO FILHO (OAB 55009/SP), GUILHERME RODRIGUES MANUEL (OAB 400466/SP), LUIZ AUGUSTO FILHO (OAB 55009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003584-80.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina dos Santos Bernardes - - José Roberto Bernardes - - Gabriel dos Santos Bernardes - - Blenda Bernardes - - Amanda Brauer da Silva - Latam Airlines Group S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001367-35.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerotto Indústria de Esquadrias Metalicas Ltda - Vistos. Conforme o que preconiza o artigo 274, parágrafo único, do CPC, "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Dessa forma, sendo dever das partes informar a modificação de endereço durante o curso do processo , reputo válida a intimação de fls. 261. Após o decurso do prazo de manifestação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Int. - ADV: CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003970-13.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdemir Donizeti Melchiori - - Lara Zocal Melchiori - Vistos. No sistema vigente, a concessão da justiça gratuita deve observar o disposto nos Arts. 98, caput, 99, caput e § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), bem como os Artigos da Lei nº 1.060/50 que não foram expressamente revogados com a entrada em vigor desse Código (Art. 1.072, III). No caso dos autos, a parte autora requereu a concessão da justiça gratuita na petição inicial, juntando declaração de pobreza (fls. 22 e 25), bem como cópia da última declaração de imposto de renda (fls. 27/34). Contudo, nota-se que a parte requerente não demonstrou, através de outros documentos, insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Isso porque, conquanto a contratação de advogado particular não seja óbice ao deferimento da justiça gratuita (Art. 99, § 4º, do CPC), da declaração de imposto de renda, constata-se rendimento anual acima de 3 (três) salários mínimos mensais. Ainda, observo que Defensoria do Estado de São Paulo mantém convênio com a OAB/SP destinado à concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados. Para nomeação de advogado ao interessado, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente; o mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Defensoria em comarcas que dispõem deste serviço organizado. Como no caso vertente a parte autora não se submeteu a tal verificação para avaliação de sua capacidade econômica, não se pode concluir, desde já, que ele realmente necessita do benefício almejado. A experiência revela a existência de excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, especialmente após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo com o escopo de procurar se livrar das despesas inerentes à utilização do complexo judiciário envolvido no processamento das ações. Frise-se que a Constituição Federal garante assistência jurídica integral e gratuita apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (Art. 5º, LXXIV). Nesse contexto, subentende-se, pelos sinais de capacitação financeira, não fazer jus à gratuidade. De se reconhecer que, considerando as circunstâncias pessoais analisadas, a parte possui condições mínimas e suficientes ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado. É certo que a ninguém se poderá recusar benesse reservada a quem, efetivamente, faça jus. No entanto, a mera declaração de pobreza não pode se revestir de força absoluta e inafastável. Esta é a razão pela qual a presunção decorrente daquela declaração é relativa, sendo dever do juiz a análise de acordo com as peculiaridades do caso (Art. 99, § 2º, do CPC e Art. 5º, caput, da Lei 1.060/50). Neste sentido, é sedimentado o entendimento jurisprudencial: "PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. Agravo DE INSTRUMENTO. Presunção acerca do estado de pobreza prevista no § 3º, do artigo 99, do CPC possui natureza relativa. Insuficiência de recursos não demonstrada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2128139-72.2019.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2020; Data de Registro: 03/03/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUSTIÇA GRATUITA Indeferimento de justiça gratuita em primeiro grau Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte comprove a insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF) para o pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família Entretanto, pela análise dos fundamentos da decisão e do demonstrativo de pagamento, verifica-se que a parte requerente possui condições de arcar com custas e as despesas processuais, no presente caso Indeferimento mantido. (...)" (TJSP; Agravo de Instrumento 2278954-81.2019.8.26.0000; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Pirapozinho -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020). Portanto, in casu, o acolhimento do pedido não serviria a garantir o direito constitucional de acesso à jurisdição, mas, sim, estimular a litigância temerária. O indeferimento mostra-se necessário, sobretudo, para evitar um desvirtuamento do uso do benefício. Assim, INDEFIRO os benefícios da gratuidade processual, determinando à parte requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie os recolhimentos devidos, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000624-25.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerotto Indústria de Esquadrias Metalicas Ltda - Vistos. Trata-se de Execução ajuizada por Gerotto Indústria de Esquadrias Metalicas Ltda em face de Carlos Adilson Moisés, todos com qualificações nos autos, requerendo, em síntese, a obtenção de medida judicial consistente na quebra de sigilo bancário da parte executada (fl. 308/309). É o breve relatório. DECIDO. A medida não comporta deferimento. Isto porque eventual quebra dos sigilos bancário e fiscal da parte executada, ainda que as pesquisas retornem positivas, resultariam apenas em informações pretéritas, e ineficazes, portanto, à localização de bens e valores passiveis de penhora. Ainda que frustradas as tentativas eletrônicas de busca de valores e bens, não resta autorizada adoção da medida almejada, a qual é excepcional e somente deve ser adotada em casos de fundada suspeita acerca da prática de ilícitos. Nesse sentido, o seguinte julgado: Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a realização de pesquisa via BACEN-CCS, DOI, DECRED, DIMOF. Pesquisa via BACEN-CCS - Pesquisa que visa combater os delitos previstos na Lei nº. 9.613/98 - Tentativas frustradas de satisfação da execução que não são suficientes para deferimento da medida - Ausência de indícios de fraude ou de circunstâncias excepcionais que a justifiquem - Precedentes Sistemas DECRED, DOI e DIMOF da Receita Federal - Inadmissibilidade, na hipótese - Informações relativas a movimentações financeiras pretéritas e, portanto, ineficazes à localização de bens ou ativos financeiros passíveis de penhora - Decisão mantida. Agravo desprovido(TJSP; Agravo de Instrumento 2082485-86.2024.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2024; Data de Registro: 05/04/2024) Isto posto, Indefiro as pesquisa pretendidas. Manifeste-se o(a) exequente, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, mediante a manifestação expressa da parte exequente e sem necessidade de provocação judicial, desde já, com fundamento no Art. 921, § 2º da mesma norma, determino o arquivamento do feito, aguardando-se provocação, podendo ser desarquivado a qualquer momento, em caso de interesse da parte credora (CPC, Art. 921, §3º). Por fim e desde já, importante ressaltar que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (CPC, Art. 921, §4º), sendo que a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à intimação do devedor e para as formalidades da constrição patrimonial, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (CPC, Art. 921, §4º-A). Intime-se. - ADV: CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005325-80.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Natalia Colassiol - - Frederico Andrade Contijo Cunha - - Debora Cristina Cirino de Souza - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 08 de julho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003647-08.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Auxiliadora Sequeira Calisto Alves - - Newton Calisto Alves - - Guilherme Calisto Alves - - Marcela Carolina Lubiato Donato - - Marcolina Maria Alves - - Rafael Calisto Alves - Vistos. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP)
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