Cendy Dos Santos Rodrigues

Cendy Dos Santos Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 402322

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cendy Dos Santos Rodrigues possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: CENDY DOS SANTOS RODRIGUES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006477-87.2023.8.26.0566 (processo principal 1010837-82.2022.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ana Silvia Montanheiro Gonçalves - R.D.R. - "Providencie a exequente a complementação das custas no valor de R$ 4,26, a fim de perfazer a quantia de 3 UFESPs." - ADV: CENDY DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 402322/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009840-02.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belenus do Brasil S.a - A Distribuidora Industria e Comercio Ltda. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça supra(s). - ADV: CENDY DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 402322/SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009773-36.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Jundiapeba Iv - Angela Maria Dias - Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias quanto a petição e documentos retro juntados. - ADV: HELENO DA SILVA (OAB 465515/SP), CENDY DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 402322/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010471-71.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angela Maria Dias - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte a autora comprovantes de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda (e não extrato de restituição), cadastrando-os como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal. Ressalta-se que o comprovante acerca da entrega ou não de imposto de renda é obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF, item Consulta Restituição/Resultado, com a juntada do extrato da referida pesquisa. Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita. Deverá a autora, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para atribuir à causa valor correspondente à soma do quantum impugnado e pedido de indenização a título de danos morais. Trata-se de ação anulatória de acordo celebrado em execução de título extrajudicial. Requer a autora "concessão de tutela antecipada para suspender a execução do termo de acordo firmado nos autos do processo nº 1009773-36.2023.8.26.0361". A concessão da tutela de urgência está condicionada à presença dos pressupostos da probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Com efeito, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, mormente porque os fatos são controvertidos, envolvendo, inclusive, a discussão acerca da validade do acordo realizado. De qualquer maneira, a regra prevista no art. 784, § 1º, do Estatuto Processual vigente, bem revela a sistemática do processo de execução: "A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução." Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação anulatória de negócio jurídico. Tutela provisória. Gratuidade de Justiça deferida aos agravantes, ante a documentação juntada aos autos, que corrobora a declaração de hipossuficiência deduzida pelos agravantes. Pretensão de suspensão da ação de execução que discute o título que se pretende anular por meio da presente ação anulatória. Inteligência do art. 784, § 1º, do CPC/15. PROPOSITURA DE QUALQUER AÇÃO RELATIVA A DÉBITO CONSTANTE DE TÍTULO EXECUTIVO NÃO INIBE O CREDOR DE PROMOVER-LHE A EXECUÇÃO. PRECEDENTES. Ação anulatória proposta que não tem o condão de suspender a ação de execução de título extrajudicial. Tutela de urgência que não prescinde de garantia do juízo da execução para que se pudesse suspender a ação de execução. Não demonstrada a garantia do Juízo. Não evidenciados os motivos pelos quais os agravantes pretendem anular o negócio jurídico. Alegações que demandam análise mais aprofundada, mediante contraditório e eventual dilação probatória, não bastando os documentos colacionados nos autos. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (g.n.). (Agravo de Instrumento 2179619-60.2017.8.26.0000, Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 14/11/2017). Assim, ausentes os requisitos, INDEFIRO pedido de tutela de urgência. Já apreciada a liminar, exclua-se a tarja de urgência. (Anotado). Int. Mogi das Cruzes, 24 de junho de 2025. - ADV: CENDY DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 402322/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0179901-36.2011.8.26.0100 (583.00.2011.179901) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - - Oroshi Empreendimento e Participações S.a. - São Miguel Gráfica e Editora Ltda - - Dorana Empresa Fotográfica Ltda - - Edival Almeida Mota - - Forte Adm. Org. Ev. Format. Ltda - - Virgolino de Almeida Mota - Eduardo Sadalla Bucci - - Daniele Pereira da Cunha - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RODRIGO ROBERTO RUGGIERO (OAB 222645/SP), CENDY DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 402322/SP), ALINE DE CARVALHO MARQUES (OAB 287309/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), CLÁUDIA GUIMARÃES (OAB 208206/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006477-87.2023.8.26.0566 (processo principal 1010837-82.2022.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ana Silvia Montanheiro Gonçalves - R.D.R. - Após o recolhimento das despesas, em quinze dias, faça-se a pesquisa pretendida pela exequente. Havendo inércia no recolhimento, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: CENDY DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 402322/SP), LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009840-02.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belenus do Brasil S.a - A Distribuidora Industria e Comercio Ltda. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça supra(s). - ADV: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP), FABIANA DA SILVA MIRANDA COVOLO (OAB 154399/SP), CENDY DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 402322/SP)
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