Everaldo Carvalho De Paula
Everaldo Carvalho De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 402341
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everaldo Carvalho De Paula possui 47 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
EVERALDO CARVALHO DE PAULA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
USUCAPIãO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Everaldo Carvalho de Paula (OAB 402341/SP), Patrícia Maria Nora Aversa (OAB 488358/SP) Processo 1003633-78.2022.8.26.0568 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Cecilia Mascaro Vieira - Reqdo: Flávio Cesar Cazarotto - Fls. 410/413 : Embargos de Declaração interpostos pelo (a) requerido. Cumpra-se o artigo 1023, § 2º do C.P.C. Manifeste-se o (a) autora, no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Leonor Fernandes Milan (OAB 201453/SP), Everaldo Carvalho de Paula (OAB 402341/SP), Silvia Helena Bianchini de Barros (OAB 399903/SP) Processo 1002292-27.2016.8.26.0180 - Usucapião - Reqte: Diocese de São João da Boa Vista - Fls. 391/400: Diga a requerente sobre o resultado das pesquisas.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000411-76.2023.5.02.0442 RECLAMANTE: ALEX DA SILVA LISBOA RECLAMADO: VIA SANTOS REDEX EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0166e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA FORTE PROCIDA Assessor DESPACHO Vistos. Como medida de prosseguimento da execução, requer o(a) exequente a realização de pesquisa SIMBA. Analiso. O SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, constitui ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente as financeiras, estando regulamentado através da Carta Circular nº 3454/2010 do Banco Central, e no âmbito do Judiciário, pela Instrução Normativa nº 03 do CNJ e Resolução 140/2014 do CSJT. No TRT da 2ª Região, a ferramenta é regulamentada pelo Provimento GP nº 02/2015. Assim, diante da natureza das informações, aliado ao fato de que a interpretação dos dados obtidos no SIMBA não é tarefa simples e útil a todo e qualquer processo, é necessário que a postulação de sua utilização no caso concreto seja precedida de pedido justificado, que demonstre indícios de utilização indevida de movimentações bancárias, com ofensa a direito de terceiros. Anoto que a ferramenta não identifica patrimônio algum do devedor, apenas aponta as movimentações financeiras realizadas, devendo obviamente haver prévios indícios de que haja fraude ou ocultação de patrimônio através de operações bancárias irregulares para justificar a diligência em questão. Sendo assim, tem-se que o uso indiscriminado da ferramenta pouco pode ser útil para a execução, quando não se identifica a necessidade de uma quebra de sigilo bancário em razão de indícios fundados de fraude ou prática de qualquer outro ilícito. Nada obstante e de forma alternativa, reputo suficiente a realização de pesquisa perante a Receita Federal, para obtenção das declarações E-FINANCEIRA do(s) executado(s) Indicado(s) abaixo: VIA SANTOS REDEX EIRELI, CNPJ: 33.746.570/0001-84; ESCOLHA LOGISTICA E TRANSPORTES - EIRELI, CNPJ: 22.635.476 /0001-31; EXPRESSO GUARUJA - TERMINAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDA, CNPJ: 29.117.774/0001-89 Para tanto, expeça-se ORDEM DE PESQUISA PATRIMONIAL para que o sr. Oficial de Justiça lotado junto ao GAEPP promova a obtenção das declarações de movimentações financeiras (E-FINANCEIRA) , através do convênio INFOJUD, desde o ano de 2022. As respostas deverão ser anexadas ao autos em sigilo, concedido o acesso às partes e procuradores. Com a resposta, o(a) exequente deverá ser intimado(a) para, no prazo de 15 dias, fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s). Cumpra-se. SANTOS/SP, 21 de maio de 2025. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA LISBOA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000411-76.2023.5.02.0442 RECLAMANTE: ALEX DA SILVA LISBOA RECLAMADO: VIA SANTOS REDEX EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d0166e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA FORTE PROCIDA Assessor DESPACHO Vistos. Como medida de prosseguimento da execução, requer o(a) exequente a realização de pesquisa SIMBA. Analiso. O SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, constitui ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente as financeiras, estando regulamentado através da Carta Circular nº 3454/2010 do Banco Central, e no âmbito do Judiciário, pela Instrução Normativa nº 03 do CNJ e Resolução 140/2014 do CSJT. No TRT da 2ª Região, a ferramenta é regulamentada pelo Provimento GP nº 02/2015. Assim, diante da natureza das informações, aliado ao fato de que a interpretação dos dados obtidos no SIMBA não é tarefa simples e útil a todo e qualquer processo, é necessário que a postulação de sua utilização no caso concreto seja precedida de pedido justificado, que demonstre indícios de utilização indevida de movimentações bancárias, com ofensa a direito de terceiros. Anoto que a ferramenta não identifica patrimônio algum do devedor, apenas aponta as movimentações financeiras realizadas, devendo obviamente haver prévios indícios de que haja fraude ou ocultação de patrimônio através de operações bancárias irregulares para justificar a diligência em questão. Sendo assim, tem-se que o uso indiscriminado da ferramenta pouco pode ser útil para a execução, quando não se identifica a necessidade de uma quebra de sigilo bancário em razão de indícios fundados de fraude ou prática de qualquer outro ilícito. Nada obstante e de forma alternativa, reputo suficiente a realização de pesquisa perante a Receita Federal, para obtenção das declarações E-FINANCEIRA do(s) executado(s) Indicado(s) abaixo: VIA SANTOS REDEX EIRELI, CNPJ: 33.746.570/0001-84; ESCOLHA LOGISTICA E TRANSPORTES - EIRELI, CNPJ: 22.635.476 /0001-31; EXPRESSO GUARUJA - TERMINAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDA, CNPJ: 29.117.774/0001-89 Para tanto, expeça-se ORDEM DE PESQUISA PATRIMONIAL para que o sr. Oficial de Justiça lotado junto ao GAEPP promova a obtenção das declarações de movimentações financeiras (E-FINANCEIRA) , através do convênio INFOJUD, desde o ano de 2022. As respostas deverão ser anexadas ao autos em sigilo, concedido o acesso às partes e procuradores. Com a resposta, o(a) exequente deverá ser intimado(a) para, no prazo de 15 dias, fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s). Cumpra-se. SANTOS/SP, 21 de maio de 2025. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA SOARES DE OLIVEIRA - MATHEUS SOARES DE OLIVEIRA - VIA SANTOS REDEX EIRELI - RODRIGO CAMARGO DE SANTANA - ANDERSON SANTANA AQUINO - WYCE ROMERO PEREIRA - EXPRESSO GUARUJA - TERMINAIS E SERVICOS LOGISTICOS LTDA - ESCOLHA LOGISTICA E TRANSPORTES - EIRELI - FELIPE DO NASCIMENTO
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