Helder Henrique Galoni

Helder Henrique Galoni

Número da OAB: OAB/SP 402362

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: HELDER HENRIQUE GALONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511303-15.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.C.S. - Vistos Fls. 173/174: Ante manifestação do Ministério Público, verifico que os fatos se deram na Comarca de São Paulo, para onde devem ser remetidos os autos. Portanto, determino a remessa dos autos à Comarca de São Paulo, nos termos do artigo 69, e seguintes do Código de Processo Penal. Após, as anotações necessárias, remetam-se os autos, com urgência. - ADV: HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0052507-80.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivair Sirio de Oliveira - Apelante: Irineia da Conceição Oliveira - Apelado: Juízo da Comarca - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador) - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois os documentos juntados com o apelo demonstram o recebimento de remuneração incompatível com o benefício da gratuidade. Portanto, não demonstrada a hipossuficiência financeira, o benefício da gratuidade não se justifica e, fulcro no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias para que os apelantes efetuem o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Após, tornem conclusos os autos. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Helder Henrique Galoni (OAB: 402362/SP) - Monica Moor Pinheiro (OAB: 100668/SP) (Procurador) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1186305-32.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nali Fraga Macedo Sales - Vistos. 1. Diante da notícia do falecimento do autor, nos termos do artigo 313, inciso I, e § 2º, do Código de Processo Civil, suspendo o processo e determino à parte autora a regularização do polo ativo para sucessão processual e habilitação dos sucessores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2. Para a regularização, a parte autora deverá optar e providenciar, alternativamente, uma das condutas a seguir: (a) providenciar o ingresso do espólio devidamente representado por seu inventariante; ou (b) incluir os demais herdeiros no polo ativo, qualificando-os e regularizando as respectivas representações processuais deles e de seus cônjuges; ou (c) exibir declaração de próprio punho de cada um dos demais herdeiros no sentido de que renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. 3. Para analisar eventual pedido de justiça gratuita em relação aos sucessores (novos autores), cada um deverá exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo a relação de bens e direitos. 3.1. Em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos. Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita. Também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS, extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses). 3.2. Na hipótese de ser aposentado, deverá também apresentar o extrato de rendimentos do INSS. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016331-63.2025.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.B.R. - D.B.R. - - P.H.R.S. - - D.V.R.D. - - A.G.R.S. e outros - Teor do ato: Vistos. Providenciado o recolhimento com os custos de impressão junto ao sistema Sisbajud, diligencie-se a fim de localizar valores em nome do falecido. Int. Advogados(s): Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP) - ADV: HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016331-63.2025.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.B.R. - D.B.R. - - P.H.R.S. - - D.V.R.D. - - A.G.R.S. e outros - Teor do ato: Vistos. Providenciado o recolhimento com os custos de impressão junto ao sistema Sisbajud, diligencie-se a fim de localizar valores em nome do falecido. Int. Advogados(s): Helder Henrique Galoni (OAB 402362/SP) - ADV: HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013009-23.2023.8.26.0002 (processo principal 1000915-06.2017.8.26.0012) - Cumprimento de sentença - Imissão - Israel Teixeira da Costa - Roque Benedito Sivieri - Geraldo José da Silva - Manifestem-se as partes quanto à petição retro juntada pelo terceiro interessado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR (OAB 269572/SP), BRUNO VIEIRA CARVALHO (OAB 427412/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100609-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ahead Of Time e Locação de Veiculos Ltda - Marcelo Del Bianco - - BANCO BRADESCO S/A e outro - Vistos. Trata-se de ação onde . AHEAD OF TIME E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA pede em face de (Primeiro Requerido) MARCELO DEL BIANCO, BANCO BRADESCO e DETRAN ESTADO DE SÃO PAULO diz houve compra e venda figurado pela pessoa de Marcello e Anderson Rodrigues, sendo que segundo quitou devidamente o veículo, e até o presente momento não foi feito o documento de transferência do Veículo de responsabilidade do primeiro, sendo obrigatório tal documentação para a baixa do gravame junto ao Detran para que fosse liberada a transferência do veículo. Após a negociação, Anderson Rodrigues vendeu o veículo a concessionária, assim como demonstrado em documento citado acima. Sendo assim, a Autora se dirigiu perante o Detran para proceder à transferência do veículo, quando foi surpreendido pela informação de que este contém intenção de gravame perante o Banco Bradesco S.A. Em razão da Autora não ter controle dos presentes fatos, a situação em que se encontra causa um grande transtorno, visto que a Autora se vê impossibilitado de regularizar a transferência do referido veículo para o seu nome perante o Detran. No entanto, por não ter sido feito a efetivação da transferência do veículo a Requerente tentou contato com o (Primeiro) Requerido para resolução, no qual não obteve sucesso. Pede deferimento do pedido de Tutela de Urgência para fins da Baixa do Gravame do Veículo para que seja efetuada a transferência; A concessão do pedido de oficio para Segunda Requerida a fim da realização da Baixa do Gravame do veículo e concessão do Requerimento de oficio para Terceira Requerida para que informe o endereço da localização em que se encontra o veículo; Docs 09 e segs. Liminar indeferida. Defesa do réu estatal pela ilegitimidade e regularidade do procedimento.. Defesa do terceiro. Decido. A competência da Vara da Fazenda Pública surge quando presente figura de pessoa jurídica interna ou suas entidades, mas no caso não houve qualquer conduta do Detran, já que a situação assume caráter particular entre comprador e vendedor sem participação do ente estatal que é notadamente parte ilegítima. No caso o Estado não participou da negociação nem dela foi comunicado, tampouco é destinatário de pedido indenizatório mas apenas de pedido acessórios e nem por isso se torna réu, pois a Fazenda seria parte toda vez que em algum processo se pedisse RENALUD ou alteração de dados. (...) A legitimidade, no dizer de Alfredo Buzaid, conforme já referido (Cap. 1, 8), é a pertinência subjetiva da ação, isto é, a regularidade do poder de demandar de determinada pessoa sobre determinado objeto. A cada um de nós não é permitido propor ações sobre todas as lides que ocorrem no mundo. Em regra, somente podem demandar aqueles que forem sujeitos da relação jurídica de direito material trazida a juízo. Cada um deve propor as ações relativas aos seus direitos. Salvo nos casos excepcionais previstos em lei, quem está autorizado a agir é o sujeito da relação jurídica discutida. Assim, quem pode propor a ação de cobrança de um crédito é o credor, quem pode propor a ação de despejo é o locador, quem pode pleitear a reparação do dano é aquele que o sofreu". (Direito Processual Civil Brasileiro, 1º vol., São Paulo: Saraiva, 1998, pág. 77 Assim entende a jurisprudência: APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA COMUNICAÇÃO VENDA DE VEÍCULO. Pretensão dos autores em transferir a transferência de determinado veículo, cuja venda não foi comunicada ao DETRAN Requer a autora Sônia a transferência do veículo e dos débitos que recaem sobre o bem móvel para o coautor Gerson, excluída qualquer responsabilidade solidária. Sentença de parcial procedência. MÉRITO Coautor Gerson, por meio de declaração de próprio punho, aponta ter adquirido veículo da coautora Sônia Transferência de propriedade que deve ser realizada. Todavia, não há nos autos elementos contundentes para comprovar a data de alienação do veículo no período indicado pelos autores Manutenção da responsabilidade solidária dos apelantes até a data da citação do DETRAN, ocorrida em 09/10/2013 A partir de tal data, permanece a responsabilidade apenas do apelante GERSON. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1004250-46.2013.8.26.0053; Relator (a): Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2021; Data de Registro: 23/05/202 Sendo assim, reconheço sua ilegitimidade e fixo honorários de seu patrono em 10% do valor da causa, observada a assistência. Após o trânsito da presente remeter a uma das Varas Cíveis do Fórum competente. P.R.I.C. - ADV: CAYO DE VELEDA GOMES SILVESTRE (OAB 408997/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP)
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