Leonardo Archiere Pereira
Leonardo Archiere Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 402387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Archiere Pereira possui 68 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJBA, TJMG, TJSP
Nome:
LEONARDO ARCHIERE PEREIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
IMISSãO NA POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006578-23.2025.8.26.0577 (processo principal 1031036-29.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Cláusula Penal - Fabio dos Santos Pezzotti - São João Prime Piracicaba Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, acerca dos embargos de declaração opostos a págs. 161/162. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARCHIERE PEREIRA (OAB 402387/SP), ICARO APARECIDO DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 397688/SP), FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI (OAB 199967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030076-78.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Moises Lemes da Silveira - Banco Safra S/A e outro - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado certificado. Requeira a parte vencedora o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Na inércia, os autos aguardarão no arquivo. Considerando o provimento CG nº 16/2016, que inseriu a subseção XXVI ao capítulo XI das NSCGJ, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Deverá o exequente ingressar com seu pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, disponibilizado em 02/08/2017, pgs. 20/22. - ADV: LEONARDO ARCHIERE PEREIRA (OAB 402387/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI (OAB 199967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001895-89.2024.8.26.0281 (processo principal 1006276-94.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Parque São Gabriel - MAURICIO SANCHES GRAÇA - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida, conforme já determinado. Intime-se. - ADV: ROSANA PRACHEDES SANTOS (OAB 218821/SP), FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI (OAB 199967/SP), LEONARDO ARCHIERE PEREIRA (OAB 402387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003344-04.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1013594-50.2018.8.26.0320) (processo principal 1013594-50.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Suspensão da Exigibilidade - Mega Empreendimentos Imobiliários - Manifeste-se a parte exequente sobre petição e documentos de fls. 294/308. Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARCHIERE PEREIRA (OAB 402387/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000338-34.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Otni Transportes Serviços Ltda - S. Castro Indústria e Comércio de Embalagens Eireli - Vistos. Cuida de ação ajuizada por OTNI TRANSPORTES SERVIÇOS LTDA em face S. CASTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI, pretendendo a parte autora, em breve suma, a condenação do réu ao pagamento de R$ 20.585,00, sem prejuízo dos encargos legais da mora. Segundo a inicial (fls. 04/11, documentos a fls. 12/52), em apertada síntese: o réu contactou o autor e solicitou o orçamento para prestação de serviço de transporte de uma máquina de impressão, com saída de Mogi Guaçu/SP para a cidade de Santo Antônio de Platina/PR; foi feito orçamento, aceito pelo réu, e as partes acordaram o valor de R$20.585,00 para a prestação do serviço; a máquina foi transportada e entregue no local de destino em 04/08/2018; ao descarregar a máquina, constatou-se que não havia espaço suficiente para a sua entrada no estabelecimento e o piso não tinha condições de suportar o seu peso; não é responsabilidade do transportador, ora autor, de averiguar as condições do estabelecimento em que a máquina deverá ser entregue; o contrato de transporte foi prestado e a máquina foi levada ao local de destino, onde foi entregue; o réu se negou a efetuar o pagamento do preço correspondente ao contratado, alegando que o serviço não foi realizado por 'completo', tendo em vista que a máquina ficou fora do imóvel. A ação foi inicialmente ajuizada no foro de Santo Antônio da Platina/PR. O réu foi citado por edital, fls. 328, e apresentou contestação por curador especial, fls. 357/368, arguindo preliminares e, no mérito, batendo-se pela improcedência da ação ou, subsidiariamente, pela redução do valor da condenação. Réplica a fls. 372/377. Aberta oportunidade às partes para se manifestarem sobre produção de provas em instrução, fls. 380/381, sobrevieram petições, fls. 385/386 (do réu) e fls. 388/389 (do autor). O juízo de origem acolheu a preliminar de incompetência territorial, determinando a remessa destes autos ao foro de Sumaré/SP. Pois bem. Prossiga-se nesta Comarca de Sumaré, para qual os autos foram encaminhados, fls. 406. Fls. 407, anote-se, regularizando-se os dados do cadastro do processo no sistema informatizado. A preliminar de incompetência territorial já foi resolvida no juízo de origem, estando superada. Não vinga a preliminar de inépcia da inicial, que fica rejeitada. A peça vestibular se encontra formalmente em ordem e preenche, satisfatória e suficientemente, os seus requisitos legais mínimos, constando dela o necessário para o amplo exercício do direito de defesa e para possibilitar o julgamento do mérito da lide, a par de estar acompanhada dos documentos essenciais ao ajuizamento da ação. Não comporta acolhida a preliminar de impugnação ao valor da causa, também aqui rejeitada. Com efeito, o valor dado à causa na petição inicial correspondente ao valor líquido e certo do pedido de condenação do réu ao respectivo pagamento, ou seja, correspondente ao do proveito econômico aqui buscado pela parte autora. Se tal valor é ou não devido, bem como se, eventualmente, é devido em outra extensão, tal é questão que se confunde com o próprio mérito da demanda. No entanto, está correto o curador especial ao apontar defeito de representação processual da parte autora, mas o que não enseja a imediata extinção do processo sem resolução do mérito, não sem antes ser aberta a oportunidade de saneamento do vício. O instrumento de mandado, fls. 17, contém a assinatura de pessoa que, atuando como representante do autor, lá não foi identificada e não foi qualificada, como se fazia de rigor. A assinatura de fls. 17, ainda, não coincide visualmente com a dos sócios do autor, conforme o contrato social de fls. 12/16. Por sua vez, em réplica, o autor não informou quem seria a pessoa que, representando-o ali, firmou o instrumento de mandato de fls. 17, nem juntou outro instrumento de procuração ou novos eventuais contratos sociais. Daí, portanto, se concluir pela irregularidade na representação processual do autor até aqui, o que, no momento, reitera-se, não implica na imediata extinção do processo sem julgamento de mérito, impondo-se por ora a necessária abertura de prazo para seu saneamento. Assim, fixo o prazo de 15 dias para o autor regularizar sua representação processual, pena de extinção, inclusive indicando e qualificando quem firmou o instrumento de procuração a fls. 17 e/ou, conforme o caso, juntando novos documentos. O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme o caso. Após, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI (OAB 199967/SP), LEONARDO ARCHIERE PEREIRA (OAB 402387/SP), MARIANA ALVES SIQUEIRA (OAB 117580/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013344-09.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Flávia Ferreira de Freitas - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 24/07/2025 às 09:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campinas, Sala 2 - 218. Certifico, ainda, que o link de acesso a sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados nas petições de fls. 30 e 61. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. - ADV: LEONARDO ARCHIERE PEREIRA (OAB 402387/SP), FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI (OAB 199967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002474-63.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.D. - M.H.G.S. - Vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: LEONARDO ARCHIERE PEREIRA (OAB 402387/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI (OAB 199967/SP)
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