Marcos Paulo Baracioli Monteiro Braga

Marcos Paulo Baracioli Monteiro Braga

Número da OAB: OAB/SP 402401

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Paulo Baracioli Monteiro Braga possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: MARCOS PAULO BARACIOLI MONTEIRO BRAGA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004380-30.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila Bitener - Gol Linhas Aéreas S.A. e outro - Serve o presente para intimar a parte requerente a se manifestar, em cinco dias, sobre o retorno negativo do AR de fls. 171/173, de maneira que, mantida a audiência designada, deverá requerer o necessário para o andamento do feito. - ADV: MARCOS PAULO BARACIOLI MONTEIRO BRAGA (OAB 402401/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004379-45.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan Bitencourt Dias - Gol Linhas Aéreas S.A. e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR de fls. 163, negativo, requerendo o que de direito no prazo legal, ou informando novo endereço a ser diligenciado. - ADV: MARCOS PAULO BARACIOLI MONTEIRO BRAGA (OAB 402401/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001467-58.2024.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danilo Bicudo - Hurb Technologies S.A. e outros - Vistos. Fls. 271/273: torne-se "sem efeito" a carta precatória de fls. 267/268 e proceda-se à expedição de nova carta precatória para citação e intimação dos corréus João Ricardo e José Eduardo para cumprimento nos endereços indicados pelo requerente (Rio de Janeiro), nos termos da decisão de fls. 258. Int. - ADV: MARCOS PAULO BARACIOLI MONTEIRO BRAGA (OAB 402401/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001467-58.2024.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danilo Bicudo - Hurb Technologies S.A. e outros - Manifestar o(a) autor(a), no prazo de 5 dias, sobre sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 261/262 (mudou-se). - ADV: MARCOS PAULO BARACIOLI MONTEIRO BRAGA (OAB 402401/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002913-96.2024.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Thais Gomes Romão - - Pedro Constâncio Bastos Quirino de Paula - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: MARCOS PAULO BARACIOLI MONTEIRO BRAGA (OAB 402401/SP), MARCOS PAULO BARACIOLI MONTEIRO BRAGA (OAB 402401/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Paulo Baracioli Monteiro Braga (OAB 402401/SP) Processo 1021896-32.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcos Tadeu Gambera, Daiana Rafaela Nunes - Vistos. Cumpra-se, servindo cópia desta de mandado, visando à citação, penhora e avaliação, conforme deprecado. Após cumprimento, devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Paulo Baracioli Monteiro Braga (OAB 402401/SP) Processo 1000828-06.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. L. de O. P. - Vistos. 1. Fls. 41/44: recebo a emenda à inicial. 2. Ante a inexistência de prova dos rendimentos da parte ré, fixo alimentos provisórios em favor da menor A.L.de O.P. em um terço do salário mínimo nacional, a serem pagos pela parte ré todo dia dez de cada mês, mediante fornecimento de recibo. 3. Oficie-se ao INSS para que informe se o requerido recebe algum benefício previdenciário e, se sim, qual o valor pago. 4. As partes poderão informar se há risco de violência doméstica ou familiar, apresentando prova ou indícios pertinentes, no prazo de cinco dias (art. 699-A do CPC). O Ministério Público já se manifestou a fl. 24, item 3. 5. Designo audiência de conciliação na modalidade videoconferência, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitose Cidadania (CEJUSC) instituído nesta Comarca (Praça Stélio Machado Loureiro, s/n, Estação Rodoviária, Pavimento Superior), para o próximo dia 10 de julho de 2025, às 16h10min. A Audiência por videoconferência utilizará a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, mediante link de acesso à reunião virtual a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. No computador, apesar de não ser necessária, recomenda-se a instalação do aplicativo Microsoft Teams para Windows ou Mac. No smartphone, a participação dá-se por meio do aplicativo Microsoft Teams, que pode ser baixado na Apple App Store ou na Google Play Store. Maiores informações poderão ser encontradas no Manual de Participação em audiências virtuais, que está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual". Os Advogados e o Ministério Público, se atuar no feito, deverão informar seus e-mails nos autos, no prazo de cinco (5) dias, para envio do link de acesso. Eventual impossibilidade de participação deverá ser justificada no prazo de cinco (5) dias, com comprovação do alegado. Para agilizar os trabalhos, os advogados poderão juntar aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes; do contrário, os documentos serão apresentados na própria audiência. A serventia deverá enviar o link de acesso - bem como o endereço do manual de participação em audiências virtuais - por e-mail a todos os participantes, com a observação de que no dia e horário agendados (constar o dia e a hora) deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. A Serventia deverá cumprir as demais determinações contidas no Comunicado CG n.º 284/2020. ARBITRO em R$82,41 os honorários do conciliador/mediador, nos termos do art. 13 da Lei 13.140/2015, a serem pagos pela parte autora em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo.Em qualquer caso, observar-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça. Realizada a Audiência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do(a) conciliador(a). Para tanto, o "formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (...) deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)" (art. 1.112, § 8.º, das Normas de Serviço Judiciais). Realizada a Audiência, mas não efetuado o depósito dos honorários, expeça-se certidão referente ao crédito do Conciliador em desfavor do(a)(s) autor(a)(es)(as), exceto se beneficiário(a)(s) da gratuidade judicial. Observo que o crédito do Conciliador constitui título executivo judicial (arts. 149 e 515, V, do CPC). Cite-se, pessoalmente, com antecedência mínima de vinte (20) dias, a parte ré e intime-se, pelo DJe, a parte autora, com a observação de que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado", bem como de que o prazo para oferecer resposta é de quinze (15) dias, contados da audiência de conciliação designada, e que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (artigos 334 e 335, I, do CPC). Determino ao(à) oficial de justiça designado para citação da(s) parte(s) requerida(s) que a(s) indague a respeito da possibilidade de acesso à audiência de conciliação virtual mediante equipamento próprio, com acesso à internet. Em caso positivo, deverá o(a) oficial de justiça certificar o endereço de e-mail e o número do celular do(a)(s) requerido(a)(s). Do contrário, deverá(ão) o(a)(s) demandado(a)(s) ser(em) intimado(a)(s) a comparecer(em) no prédio do CEJUSC, no dia e horário já designados, para participar(em) da audiência por videoconferência através de equipamento do Poder Judiciário. Caso a parte autora não possua condições para participação da audiência virtual, fica desde logo intimada a comparecer pessoalmente no CEJUSC local, onde participará da audiência através de equipamento do Poder Judiciário. O desinteresse na composição consensual, manifestado por apenas uma das partes, não é motivo de cancelamento da Audiência de Conciliação (art. 334, § 4.º, I, do CPC), ficando indeferido, desde já, eventual requerimento nesse sentido. Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação estará automaticamente cancelada; hipótese em que o termo inicial do prazo de contestação será a data do protocolo do último pedido de cancelamento da audiência de conciliação (art. 335, II, do CPC). 6. Por força do art. 186, § 3.º, do CPC, o qual se refere apenas a escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito e a entidades que prestam assistência jurídica gratuita, bem como em razão da jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 1328889/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019) e do TJSP (Apelação Cível 1008455-90.2017.8.26.0114; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2019; Data de Registro: 30/07/2019), o benefício do art. 186, caput, (prazo em dobro) não se aplica ao advogado constituído via convênio firmado entre a Defensoria e a OAB/SP. 7. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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