Nathalia Teixeira De Oliveira Galvão

Nathalia Teixeira De Oliveira Galvão

Número da OAB: OAB/SP 402413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathalia Teixeira De Oliveira Galvão possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF3, TJMG, TRT2, TJSP
Nome: NATHALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069801-84.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Cleiton da Rocha Gonçalves - Vistos. O autor pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita. Restringiu-se a juntar, na inicial, declaração de hipossuficiência e declaração de isenção de imposto de renda. Contudo, a mera declaração de hipossuficiência ou, ainda as declarações genéricas de desemprego ou de trabalho autônomo não são suficientes para que se analise a alegação de incapacidade para o pagamento do preparo recursal. A concessão da justiça gratuita exige comprovação documental da insuficiência de recursos. Nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação de uso indevido de dados, privacidade e proteção de dados com indenização por danos morais, determinando o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora faz jus ao benefício da justiça gratuita, considerando a alegação de hipossuficiência e a documentação apresentada. III. Razões de Decidir 3. A presunção de insuficiência de recursos é relativa e exige comprovação documental da incapacidade de arcar com as despesas processuais. 4. A documentação apresentada pela autora não foi suficiente para comprovar a hipossuficiência, uma vez que não foram apresentados todos os documentos determinados pelo magistrado para análise da real situação financeira. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão da justiça gratuita exige comprovação documental da insuficiência de recursos. 2. A mera declaração de hipossuficiência não é suficiente para concessão do benefício. (TJSP; Agravo de Instrumento 2386478-64.2024.8.26.0000; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025). Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita ou, alternativamente, regularize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Anoto que se adota como parâmetro objetivo de hipossuficiência econômica o patamar de renda estabelecido pelas defensorias para prestação da assistência judiciária (renda familiar de até três salários-mínimos, conforme disposição da Resolução do CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009). A propósito: Agravo de instrumento. Ação de indenização. Decisão agravada que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça formulado pelos autores. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Agravantes que recebem rendimentos mensais brutos superiores a três salários mínimos, revelando condição financeira que não se mostra compatível com o benefício requerido, o qual não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135884-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, traga o recorrente: 1) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; 2) carteira de trabalho completa; 3) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; 4) três últimos extratos bancários de todas as contas abertas em nome da parte autora, acompanhado de resultado da pesquisa Registrato junto ao Banco Central (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.brauthorization_id=18a4df35326). Optando pelo recolhimento do preparo, anote-se que Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais FONTE: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Saliento que não será concedido novo prazo para eventual recolhimento de preparo. Assim, caso não se enquadre nos parâmetros adotados para a concessão das benesses da justiça gratuita, deverá o autor apresentar os comprovantes de recolhimento das custas referentes ao preparo. Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos. INT. - ADV: NATHALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 402413/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000564-47.2021.8.26.0582 (processo principal 1001400-42.2017.8.26.0582) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.A.V.F. - L.A.F. - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: NATHALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 402413/SP), CAROLINA MIDORI HONDA E CASTRO HALASI (OAB 423453/SP), SILVIA POMPEU DE ALMEIDA (OAB 325941/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009843-86.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Hiddens Ltda - Vistos. 1 - Com venia ao autor o fato gerador das custas é a distribuição da ação, sendo absolutamente incabível o requerimento de restituição, posto que indefiro. E não é só, conforme decisão de fls. 44/47 o autor recolheu custas em valor inferior, devendo comprovar o recolhimento das custas remanescentes, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Por fim, considerando-se que os réus não foram citados, do mesmo modo, incabível o pedido de intimação deles acerca da desistência, o que fica indeferido. 2 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência da ação, apresentada pelo(a) autor(a) por meio da petição de fls. 52/54. Em consequência, DECLARO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do C.P.C.. Custas pelo autor, devendo comprovar o recolhimento, conforme certidão de fls. 39/40, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição do débito na divida ativa. Após o recolhimento das custas e decurso de prazo, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: NATHALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 402413/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009395-37.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nathalia Teixeira de Oliveira Galvão - Energisa Sul/ Sudeste - Distribuidora de Energia S.A - Vistos. Sobre a contestação e documentos apresentados, dê-se vista à autora pasra manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 129/132 e 133/138: manifeste-se a requerida, em igual prazo. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), NATHALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 402413/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009760-22.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andressa de Olivira Souza - 1. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento. b) cópia das anotações da CTPS. c) juntar os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de todas as contas que possui. d relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(s) réu(s). Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal, bem como que eventual alegação de inexistência de conta bancária deverá ser acompanhada de certidão negativa de relacionamento bancário, emitida pelo BACEN ou, alternativamente, relatório de contas e relacionamentos bancários (Registrato/BACEN). Conforme o caso, a afirmação de inexistência e/ou desconhecimento de vínculo bancário apontado no relatório deverá ser acompanhada de declaração da instituição financeira, corroborando o dito pelas partes. 2. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, para juntar aos autos os contratos e aditivos devidamente assinados por ambas as partes. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: NATHALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 402413/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069801-84.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Cleiton da Rocha Gonçalves - Vistos. Não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que o(a) embargante se insurge contra o teor da fundamentação. Logo, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, mas sim, mera discordância. Isto posto, conheço dos embargos, mas a eles nego provimento. Intimem-se. - ADV: NATHALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 402413/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020952-83.2024.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.P.A. - D.G.R. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, dizendo, na oportunidade, se há interesse na designação de nova audiência de conciliação. Após, abra-se vista ao MP. Defiro a justiça gratuita ao réu. Int. - ADV: MAURICÉIA DE ALMEIDA (OAB 237877/SP), NATHALIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 402413/SP)
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