Renata Pereira Paulino
Renata Pereira Paulino
Número da OAB:
OAB/SP 402430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Pereira Paulino possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RENATA PEREIRA PAULINO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001352-32.2019.8.26.0097 (processo principal 1000050-48.2019.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Flávio Neves Costa - Renato Pereira Paulino - Fls.130/135. Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RENATA PEREIRA PAULINO (OAB 402430/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000133-40.2025.8.26.0075 (processo principal 1003078-51.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luzenilda Sena dos Santos - Ad Cardoso Veiculos - - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Tendo em vista o aparente desajuste quanto ao acordo proposto pela executada Ad Cardoso Veículos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LETÍCIA FARIAS DOLAPCI (OAB 457586/SP), RENATA PEREIRA PAULINO (OAB 402430/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001921-43.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Adeginária Lima Conceição da Silva - Ana Paula Santos Santana e outro - Providencie, a Requerente, a juntada de novo formulário MLE com os dados corretos da conta poupança da Beneficiária. - ADV: INAIE DE GODOI (OAB 340427/SP), INAIE DE GODOI (OAB 340427/SP), RENATA PEREIRA PAULINO (OAB 402430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000158-26.2025.8.26.0126/SP AUTOR : EMILI VILA REAL ADVOGADO(A) : RENATA PEREIRA PAULINO (OAB SP402430) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida a regularizar a prestação dos serviços, retificando o pacote adquirido da parte requerente, pelo prazo total de 12 meses, para restituir, em dobro, os valores cobrados em excesso decorrentes da alteração unilateral do plano e da inclusão do serviço ?Masterchef? não contratado, corrigidos monetariamente desde a data dos respectivos desembolsos e com juros moratórios contados da data da citação e para condenar ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária e juros contados desta data. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido. Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001028-57.2020.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Roberto Vitoriano - Nova Era Multimarcas Ltda - Me - - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos requeridos por JOSÉ ROBERTO VITORIANO, devidamente qualificado nos autos, em face de NOVA ERA MULTIMARCAS LTDA ME e BV FINANCEIRA S/A. Sucumbente, condeno o autor nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ora fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, observada a gratuidade judiciária deferida. Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATA PEREIRA PAULINO (OAB 402430/SP), ALESSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 208728/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011581-68.2024.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Selma Pinheiro de França - Mauricio Pinheiro - - Antônio Daniel Borromeu Pinheiro - - Ricardo Borromeu Pinheiro - - Alessandra Christina Pinheiro Simplicio - - Edi Antônio Pinheiro Simplício - Vistos. Fls. 184. Abra-se novamente vista à Fazenda do Estado via portal eletrônico, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RENATA PEREIRA PAULINO (OAB 402430/SP), RENATA PEREIRA PAULINO (OAB 402430/SP), RENATA PEREIRA PAULINO (OAB 402430/SP), RENATA PEREIRA PAULINO (OAB 402430/SP), RENATA PEREIRA PAULINO (OAB 402430/SP), RENATA PEREIRA PAULINO (OAB 402430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000620-15.2022.8.26.0075 (processo principal 1001264-72.2021.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Compromisso - C.E.C.M.S.F.C.S.S.S.P. - R.O.S. - Vistos. Defiro a penhora do(s) veículo(s) PEUGEOT/206 14 MOONLI FX, placa EBH9096, localizados em nome do(a) executado(a) Richelli de Oliveira Silva junto ao sistema Renajud. A avaliação dos veículos deverá ser realizada mediante a juntada, pela parte exequente, do preço médio do bem indicado na tabela FIPE. Anote-se no sistema Renajud a restrição de transferência, ficando indeferida a inserção de restrição de circulação, medida que, ausentes maiores indícios de ocultação ou depreciação do(s) bem(ns) penhorado(s), revela-se desproporcional. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça já ponderou que "a restrição de transferência é medida suficiente para garantir a satisfação da dívida" e que "restrições de circulação e licenciamento que afrontam o princípio da razoabilidade" (v. TJSP; Agravo de Instrumento 2297168-18.2022.8.26.0000; Relator (a):Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2023; Data de Registro: 10/02/2023). Expeça-se, ainda, mandado de penhora e depósito do veículo, registrando-se que, à míngua de depositário judicial nesta comarca, faculta-se à parte exequente o depósito do(s) bem(ns) e caso o(a) credor(a) não possa ou não queira depositar os bens consigo, estes serão depositados em poder do(a) executado(a). Anoto, por fim, que o(a) executado(a) poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATA PEREIRA PAULINO (OAB 402430/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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