Rodrigo Machado Da Silva

Rodrigo Machado Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 402487

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Machado Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO MACHADO DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007838-65.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Andre Motta Salgado - Banco Itaucard S.A. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. 2. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, através de incidente processual próprio. 3. No silêncio, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 402487/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012827-90.2025.8.26.0576 (processo principal 1028115-95.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anne Cristina Royo - - Telma Regina Caldeira Royo - Soultraveler Viagens e Turismo Ltda e outro - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 16.870,06, conforme cálculo elaborado na data de junho/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. E a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (3) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se. (4) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora e prosseguimento do feito. (5) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Efetivada a penhora de veículo(s), proceda-se ao bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud. (6) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito. (7) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC). (8) Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (10) Havendo penhora que garanta o débito e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora realizada. (11) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Intime-se. - ADV: LAURA CAROLINA SOBRINHO DE BARROS (OAB 423932/SP), LAURA CAROLINA SOBRINHO DE BARROS (OAB 423932/SP), RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 402487/SP), MIGUEL ANTONIO HOLDEFER (OAB 73127/RS), LAURA CAROLINA SOBRINHO DE BARROS (OAB 423932/SP), LAURA CAROLINA SOBRINHO DE BARROS (OAB 423932/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006942-61.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Flavio Roberto da Silva Navona - Soultraveler Viagens e Turismo Ltda. - - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - - Royal Caribbean Cruzeiros Brasil Ltda. - - R11 Travel Viagens e Turismo Ltda. - Distribuidor Exclusivo Brasil e Gestão América Latina - NOTA DA SECRETARIA: Apresente a requerente, no prazo de 15 dias, impugnação à contestação ofertada pelas requeridas. - ADV: RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 402487/SP), MIGUEL ANTÔNIO HOLDEFER (OAB 73127/RS), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP), PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP), CAMILA ROCHA GROTTO (OAB 314570/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012264-15.2025.8.26.0506 (processo principal 1024467-70.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direito Autoral - Holdefer & Machado - Assessoria e Consultoria Jurídica - Giuseppe Silva Borges Stuckert - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Giuseppe Silva Borges Stuckert, na pessoa de seu(s) advogado(s), pela publicação na Imprensa Oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), do valor apurado, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir, sobre o montante da condenação, a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC). Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários advocatícios sobre o restante (art. 523, §2º, CPC). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), cujas matérias estão elencadas no §1º do art. 525 do CPC. Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação e de certificação por esta serventia, fica desde já autorizada as pesquisas de ativos perante o SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa no valor de 04 (quatro) UFESPs, por CPF/CNPJ, para pesquisas de ativos junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER e apresentar cálculo atualizado de seu crédito, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023. Prazo 5 dias. DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0014017-17.2019.8.26.0506, em trâmite perante a 8ª Vara CíveL local da quantia constante na memória de cálculo (fls. 33), a saber R$ 1.937,78 referente ao crédito pertencente a Giuseppe Silva Borges Stuckert naqueles autos, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil. Servirá esta decisão assinada digitalmente com termo de penhora e ofício. Caberá ao exequente requerer seu cadastramento no sistema SAJ no processo acima mencionado, para fins de acompanhamento dos atos processuais e oportuna atualização do valor exequendo. Intime-se o executado, por meio de seus advogados ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora, nos termos do artigo 841 e parágrafos do Código de Processo Civil. Anote-se que, em caso de intimação pessoal, considerar-se-á realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º, CPC). Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 402487/SP), MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB 341890/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004406-48.2024.8.26.0576 (processo principal 1026878-31.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Soul Sul Viagens e Turismo Ltda Me - Nelsi Cassia Gomes Silva - - Aparecido Roberto Silva - Vistos. (1) Diante da concordância apresentada pelo parte executada às fls.70/72, tenho que os embargos à execução de fl.41 perderam seu objeto, motivo pelo qual deixo de apreciá-los. (2) Nesse passo, defiro o levantamento da quantia de R$2.156,85, devidamente atualizado, em favor da parte credora. Para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), observado o formulário de fl.68. Também autorizo a liberação do valor excedente em favor da parte embargante/executada. Expeça-se o necessário. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (4) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (5) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I.C. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 402487/SP), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), MIGUEL ANTONIO HOLDEFER (OAB 73127/RS), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB 369436/SP), BRUNO RENATO GOMES SILVA (OAB 369436/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040782-89.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Badra David Biasetto e outro - BRITISH AIRWAYS PCL - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 402487/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP), MIGUEL ANTÔNIO HOLDEFER (OAB 73127/RS), RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 402487/SP), MIGUEL ANTÔNIO HOLDEFER (OAB 73127/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090134-16.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Cristina Martins da Costa Lopes Lages - - Claudia Martins da Costa Lopes - Emirates - - Cativa Turismo Ltda - Vistos. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, conforme determinado a fls. 187. Intime-se. - ADV: VANESSA NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB 328328/SP), VANESSA NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB 328328/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 402487/SP), MIGUEL ANTÔNIO HOLDEFER (OAB 73127/RS)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou