Alessandra Alves
Alessandra Alves
Número da OAB:
OAB/SP 402497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Alves possui 154 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TJES, TST e outros 15 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TJRJ, TJES, TST, TJMS, TJSC, TJMT, TJMG, TJAM, TJPA, TRT2, TJRS, TJPE, TJBA, TJPI, TRF3, TJPR, TRT15, TJSP
Nome:
ALESSANDRA ALVES
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (58)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011387-96.2011.8.26.0011 (processo principal 0127060-11.2009.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.S.O. - J.P.S.O. - *Fls. 661/672: ciência da juntada da resposta do INSS aos autos. - ADV: RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE (OAB 159051/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000300-89.2025.8.24.0054/SC EXECUTADO : BRASIL LISTAONLINE MARKETING DIGITAL E COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA ALVES (OAB SP402497) DESPACHO/DECISÃO I- Não conheço do pedido de desconsideração da personalidade jurídica deduzido no evento 43, porquanto em desacordo com as formalidades exigidas pelos arts. 134 e seguintes do CPC, que exigem a instauração de incidente próprio. Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUCESSÃO EMPRESARIAL RECONHECIDA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DA TERCEIRA PREJUDICADA (EMPRESA SUCESSORA) - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECONHECIMENTO SEM CONTRADITÓRIO E INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DECRETADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. No novo sistema processual é preciso incidente de desconsideração da personalidade jurídica para reconhecer sucessão empresarial e, com isso, atingir bem de pessoa jurídica não integrante da relação processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5056337-46.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2022). II- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses, devendo requerer o que entender de direito para o seguimento da execução, sob as penas da lei. III- Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se/arquive-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020617-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1052167-65.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Lucia Prado Uchôa Maciel - Eudes Nascimento Dutra - Defiro a inscrição do nome do executado Eudes Nascimento Dutra, CPF/CNPJ 26690451895 , nos bancos de dados de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, considerando o valor atualizada da dívida em R$ 170.246,03. Proceda-se, via SERASAJUD. - ADV: KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020617-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1052167-65.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Lucia Prado Uchôa Maciel - Eudes Nascimento Dutra - Defiro a pesquisa de bens, via RENAJUD e INFOJUD, referente aos três últimos anos, em nome do executado, Eudes Nascimento Dutra CPF/CNPJ 26690451895. Proceda-se. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP), ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR (OAB 50498/SP), AUGUSTO DA COSTA NETO (OAB 309281/SP), KATIA REGINA ESPANA (OAB 133824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005241-02.2021.8.26.0007 (processo principal 1027995-86.2019.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - M.C.S.L. - - M.A.S. - Vistos. O feito não pode se eternizar. A intimação de fls. 201 é válida nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimado(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito, o(a)(s) autor(a)(es) quedou(aram)-se inerte(s) desde 31/03/2025 (fls. 194). Saliento que cabe à parte a atualização de seu endereço (§ único, do artigo 274, do Código de Processo Civil). Portanto, diante da desídia do(a)(s) autor(a)(es), que deixou(aram) de dar andamento ao processo, reconheço o abandono da causa e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Após as comunicações necessárias, arquivem-se os autos independentemente da certidão de trânsito em julgado. Havendo necessidade, seu lançamento poderá ser realizado a qualquer tempo. Não há sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005241-02.2021.8.26.0007 (processo principal 1027995-86.2019.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - M.C.S.L. - - M.A.S. - Vistos. O feito não pode se eternizar. A intimação de fls. 201 é válida nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimado(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito, o(a)(s) autor(a)(es) quedou(aram)-se inerte(s) desde 31/03/2025 (fls. 194). Saliento que cabe à parte a atualização de seu endereço (§ único, do artigo 274, do Código de Processo Civil). Portanto, diante da desídia do(a)(s) autor(a)(es), que deixou(aram) de dar andamento ao processo, reconheço o abandono da causa e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Após as comunicações necessárias, arquivem-se os autos independentemente da certidão de trânsito em julgado. Havendo necessidade, seu lançamento poderá ser realizado a qualquer tempo. Não há sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP), ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 402281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007025-42.2025.8.26.0405 (processo principal 1012199-54.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.S.C.G.B. - Vistos, Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente como oficio ao INSS para que informe se o executado acima qualificado está trabalhando com vinculo empregatício e, em caso positivo, em caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFICIO. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Servirá a presente como oficio ao empregador do executado para que traga aos autos os ultimos 12 holerites do funcionário, bem como para que proceda aos descontos dos alimentos devidos, na forma acordada a fls. 28/30. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. "NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo". - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP)
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